| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12100 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.354,95 (Três mil, trezentos cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 1 0 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3242/2025 DE 11/09/2025 De 11 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.354,95 (Três mil, trezentos cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 45554/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.354,95 (Três mil, trezentos cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.004 Gerência de Auditoria - GEAUD Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0071.2168 Atividade: Manter os Procedimentos Ambulatoriais e Cirúrgicos de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 04963 - BB 88846-x - Emenda 40890010 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 1.890,14 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.004 Gerência de Auditoria - GEAUD Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0071.2168 Atividade: Manter os Procedimentos Ambulatoriais e Cirúrgicos de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 04964 - BB 88847-8 - Emenda 40660005 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 1.464,81 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.354,95 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1713502101 - BB 88846-x Emenda 40890010 - Incr. Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 1713502101 - BB 88847-8 Emenda 40660005 - Incr. Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial da fonte 4963 - BB 88846-x - Emenda 40890010 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 4964 - BB 88847-8 - Emenda 40660005 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 11 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal