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norma nº 12104/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12104 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 0 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3243/2025

DE 12/09/2025

De 12 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 45873/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0002.2048

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01097 - BB 84069-6 - Escola Tempo Integral

R$ 8.520,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 8.520,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321010101 - Aplic BB 84069-6 - Escola Tempo Integral da fonte 1097 - BB 84069-6 - Escola Tempo Integral  nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 12 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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