| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12104 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 1 0 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3243/2025 DE 12/09/2025 De 12 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 45873/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0002.2048 Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01097 - BB 84069-6 - Escola Tempo Integral R$ 8.520,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.520,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321010101 - Aplic BB 84069-6 - Escola Tempo Integral da fonte 1097 - BB 84069-6 - Escola Tempo Integral nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 12 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal