| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12116 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.887,20 (três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 1 1 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3244/2025 DE 16/09/2025 De 16 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.887,20 (três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 46335/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 3.887,20 (três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.005 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.005.0015.0451.0063.2209 Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos tais como Praças, Calçadas, Meio-Fio etc Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 3.887,20 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.887,20 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.002 Gerência Administrativa - GEADM Funcional Programática: 06.002.0004.0122.0063.2249 Atividade: Zeladoria - SEADM Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 3.887,20 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.887,20 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 16 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal