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norma nº 12128/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12128 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 10.890,00 (dez mil e oitocentos e noventa reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 2 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3248/2025

DE 24/09/2025

De 24 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 10.890,00 (dez mil e oitocentos e noventa reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 47726/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.890,00 (dez mil e oitocentos e noventa reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0002.2048

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00104 - 11.312-3 25% - s/ demais Imp.Vinc.Educ.

R$ 10.890,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 10.890,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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