| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4924 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de casamento comunitário gratuito para a população em situação de vulnerabilidade social no Município de Campo Mourão, com o objetivo de garantir o acesso ao registro civil e fortalecer os laços familiares, e dá outras providências. |
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L E I Nº 4 9 2 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3267/2025 DE: 31/10/2025 De 31 de outubro de 2025. Dispõe sobre a realização de casamento comunitário gratuito para a população em situação de vulnerabilidade social no Município de Campo Mourão, com o objetivo de garantir o acesso ao registro civil e fortalecer os laços familiares, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o Programa de Casamento Comunitário Gratuito, destinado a promover cerimônias coletivas de casamento civil, de forma gratuita, para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º O objetivo do programa é garantir o direito fundamental ao registro civil, promovendo a formalização da união estável e o fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Art. 3° Poderão participar do casamento comunitário gratuito os casais que atenderem aos seguintes critérios: I - Comprovação de residência no Município de Campo Mourão; II - Comprovação de renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos; III - Estarem devidamente habilitados para o casamento civil, conforme as exigências do Código Civil Brasileiro; IV - Apresentarem toda a documentação exigida pelo cartório, dentro do prazo estabelecido para inscrição no evento. Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, cartórios de registro civil, defensorias públicas, organizações da sociedade civil e demais instituições que possam contribuir para a viabilização do programa. Art. 5º As despesas relativas às custas cartorárias e à realização da cerimônia poderão ser custeadas pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto, estabelecendo: I - Os critérios detalhados para inscrição e seleção dos casais; II - As datas e locais para realização das cerimônias; III - A forma de divulgação e promoção do evento; IV - A organização dos atos administrativos necessários para a efetivação do programa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 31 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal