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norma nº 12291/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12291 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 146.175,94 (cento e quarenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 9 1 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3278/2025

DE 26/11/2025

De 26 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 146.175,94 (cento e quarenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 58494/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 146.175,94 (cento e quarenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0306.0016.6006

Atividade: Manter a Alimentação Escolar - EnsinoFundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00107 - BB-21495-7  Salário Educação - Ex. Cor.

R$ 49.306,59

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0306.0016.6007

Atividade: Manter a Alimentação Escolar -Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00107 - BB-21495-7  Salário Educação - Ex. Cor.

R$ 49.880,24

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0306.0016.6008

Atividade: Manter a Alimentação Escolar - PNAEC- CRECHE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00107 - BB-21495-7  Salário Educação - Ex. Cor.

R$ 46.989,11

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 146.175,94



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de novembro de 2025







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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