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norma nº 4944/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4944 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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L E I  Nº 4 9 4 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3278/2025

DE: 26/11/2025

De 26 de novembro de 2025.



Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,



L E I :



Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na referida Lei Federal e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).



Art. 2º Após a ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.



Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais.



Art. 4° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

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