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norma nº 4945/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4945 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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L E I  Nº 4 9 4 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3278/2025

DE: 26/11/2025

De 26 de novembro de 2025.



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual - PPA, Lei Municipal nº 4249 de 21 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Municipal nº 4714 de 02 de julho de 2024.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0002.2048

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00104 - 11.312-3 25% - s/ demais Imp. Vinc. Educ.

R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 40.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



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