| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12368 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 16.795,00 (dezesseis mil e setecentos e noventa e cinco reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 3 6 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3288/2025 DE 15/12/2025 De 15 de dezembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 16.795,00 (dezesseis mil e setecentos e noventa e cinco reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 62774/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 16.795,00 (dezesseis mil e setecentos e noventa e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Cultura - SECULT Unidade Orçamentária: 22.002 Gerência Administrativa e Financeira Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2322 Atividade: Apoio Administrativo e Operacional - Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01089 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202318760005 R$ 16.795,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.795,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 15 de dezembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal