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norma nº 12372/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12372 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaCrédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 20.154,00 (vinte mil e cento e cinquenta e quatro reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 3 7 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3288/2025

DE 15/12/2025

De 15 de dezembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 20.154,00 (vinte mil e cento e cinquenta e quatro reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 62875/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 20.154,00 (vinte mil e cento e cinquenta e quatro reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC

Unidade Orçamentária: 14.003

Gerência da Casa do Empreendedor - GECEM

Funcional Programática: 14.003.0023.0691.0012.2197

Atividade: Manter as Atividades da Casa do Empreendedor

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01089 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202318760005

R$ 20.154,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 20.154,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 15 de dezembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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