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norma nº 12413/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12413 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaAprova o loteamento denominado Residencial Ávila
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 1 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3297/2026

DE 08/01/2026

De 08 de janeiro de 2026



Aprova o loteamento denominado Residencial Ávila.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 34, de 17 de junho de 2015, Lei federal nº 6.766, de 17 de dezembro de 1979, e suas alterações, e tendo em vista os termos do processo sob protocolo nº 3502-24-CAM-ALT,

D E C R E T A:



Art. 1º  Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Ávila, a ser implantado sobre o lote n° 150-A, Perímetro Urbano do município de Campo Mourão, Paraná, conforme Matrícula nº 26.618 do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão, com a área total de 41.800,00 m², sendo: 21.686,19 m² de área de quadras, contendo 2.249,89 m² de lote institucional, 10.662,58 m² de sistema viário e Área Verde com área de 9.451,23 m², conforme plantas e memoriais descritivos constantes do protocolo n° 3502-24-CAM-ALT, de propriedade de TZL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ. nº 09.523.676/0001-34.



Art. 2º Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município de Campo Mourão o sistema viário com área de 10.662,58 m², Área Verde com área de 9.541,23 m² e área institucional com área de 2.249,89 m².



Parágrafo único.  A área institucional referida no “caput” deste artigo possuí os limites e confrontações como seguem:



I – Lote 01 (Lote Institucional), Quadra 03, com área de  2.249,89  m² - limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca, confronta com o alinhamento predial da Avenida Projetada A, numa extensão de 46,49 metros; A SUDESTE: Por uma linha seca, confronta com os Lotes nº 02 e 03, numa extensão de 49,80 metros; A SUDOESTE: Por uma linha seca, confronta com o alinhamento predial do alinhamento predial da Rua Projetada C, numa extensão de 29,21 metros; A NOROESTE: Por uma linha seca, confronta com o alinhamento predial da Rua Projetada A, numa extensão de 52,71 metros.



Art. 3º  O proprietário do loteamento é obrigado a executar as obras de infraestrutura, cujos os custos são de responsabilidade do loteador, em conformidade com os projetos complementares apresentados e aprovados, que compreendem: demarcação das quadras com marcos de concreto; demarcação dos lotes com piquetes de madeira; execução de rede de abastecimento de água, conforme projeto aprovado junto a Sanepar, rede coletora de esgoto com execução conforme o projeto aprovado junto a Sanepar, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública em Led em todas as vias do loteamento, conforme projeto apresentado ao município e aprovado junto à COPEL; execução da rede de galeria pluvial, contendo bocas de lobo, caixas de inspeção, poços de passagem e emissário final da rede com dissipador de energia junto ao corpo hídrico receptor, conforme projeto aprovado junto ao município de Campo Mourão, terraplenagem das vias, meio-fio e pavimentação asfáltica tipo C.B.U.Q. com espessura mínima de 3,00 cm, em todas as vias do Loteamento, de acordo com o projeto e especificação apresentada, plantio de árvores, sinalização viária horizontal, vertical e de identificação de ruas e execução de cerca de alambrado com postes de concreto ao longo da Área Verde e pavimentação do passeio e paisagismo de todas a vias públicas, tudo conforme projeto aprovado junto ao processo nº 3502-24-CAM-ALT.



Art. 4º  Como garantia de execução da infraestrutura e condição para o início do empreendimento, serão hipotecados em primeiro grau, em favor do Município de Campo Mourão os Lotes nº 02 ao 16, todos da quadra nº 03; resultando em uma área total de hipoteca de 4.482,00 m² (art. 19º da Lei Complementar nº 34, de 17 de junho de 2015), cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos acostados ao Protocolo nº 3502-24-CAM-ALT, devendo a escritura pública ser transcrita no Registro Imobiliário “in contineti” ao registro do loteamento.



Art. 5º  Caberá ao loteador ou seu representante legal solicitar à Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização, através de requerimento o pedido de Alvará de Obra para a implantação da Infraestrutura no Loteamento, anexando a licença de instalação ou equivalente emitida pelo Instituto Água e Terra do Paraná, as matrículas das áreas públicas, ruas, quadras e lotes, com averbação, inclusive, das áreas caucionadas, sendo o prazo de execução e conclusão das obras mencionadas no art. 3° de setecentos e vinte (720) dias, a partir da emissão do Alvará de Obras ou compulsoriamente após 180 (cento e oitenta) dias após publicação deste, conforme cronograma de obras fornecido e aprovado com o projeto de loteamento.



Parágrafo único.  Caberá à Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização emitir o parecer de conclusão das obras e autorizar o levantamento da hipoteca, com emissão de Decreto de liberação de caução e sua publicação.



Art. 6º Será de responsabilidade do loteador o pagamento dos emolumentos devidos pela prática dos atos notariais e registrais decorrentes desta aprovação.



Art. 7º O loteador deverá registrar o projeto de loteamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, na forma do art. 18 da Lei federal nº 6.766, de 19/12/1979.



Art. 8º O Loteamento Residencial Ávila terá como zoneamento predominante a Zona Residencial 03 (três), exceto para os lotes com testada para a Avenida Projetada A, os quais terão zoneamento definido como Zona Comercial e Serviços 04 (quatro), nos termos da Lei Complementar 62/2020 de 03 de abril de 2020 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Campo Mourão.



Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 08 de janeiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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