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norma nº 12426/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12426 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 153.778,52 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 2 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3305/2026

DE 21/01/2026

De 21 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 13.436,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e seis reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2749/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 13.436,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Unidade Central de Controle Interno - UCCI

Unidade Orçamentária: 05.002

Gestão Administrativa do Controle Interno

Funcional Programática: 05.002.0004.0122.0002.2039

Atividade: Gestão e Coordenação do Sistema de Controles Internos e Auditoria no Âmbito da Administração Municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01108 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202340660001 - Sargento Fahur

R$ 13.436,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 13.436,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 21 de janeiro de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO I: JUSTIFICATIVA



Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Unidade Central de Controle Interno

Valor total suplementado: R$ 13.436,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 05.002.0004.0122.0002.2039 – Gestão e Coordenação do Sistema de Controles Internos e Auditoria no Âmbito da Administração Municipal

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 13.436,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur



Finalidade da suplementação: Aquisição de 4 (quatro) computadores para troca de equipamentos para utilização de servidores da Unidade Central de Controle Interno.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária para aquisição de quatro computadores na Unidade Central de Controle Interno trará melhorias significativas na infraestrutura tecnológica, garantindo maior segurança e confiabilidade no tratamento das informações, fortalecendo os processos de controle e transparência, e refletindo positivamente na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos 

prestados à sociedade.









ALEX BARBOSA

Coordenador do Controle Interno

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