| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12426 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 153.778,52 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). |
| native_id | 28899 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 4 2 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3305/2026 DE 21/01/2026 De 21 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 13.436,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e seis reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2749/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 13.436,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Unidade Central de Controle Interno - UCCI Unidade Orçamentária: 05.002 Gestão Administrativa do Controle Interno Funcional Programática: 05.002.0004.0122.0002.2039 Atividade: Gestão e Coordenação do Sistema de Controles Internos e Auditoria no Âmbito da Administração Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01108 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202340660001 - Sargento Fahur R$ 13.436,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 13.436,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Unidade Central de Controle Interno Valor total suplementado: R$ 13.436,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 05.002.0004.0122.0002.2039 – Gestão e Coordenação do Sistema de Controles Internos e Auditoria no Âmbito da Administração Municipal 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 13.436,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur Finalidade da suplementação: Aquisição de 4 (quatro) computadores para troca de equipamentos para utilização de servidores da Unidade Central de Controle Interno. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária para aquisição de quatro computadores na Unidade Central de Controle Interno trará melhorias significativas na infraestrutura tecnológica, garantindo maior segurança e confiabilidade no tratamento das informações, fortalecendo os processos de controle e transparência, e refletindo positivamente na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade. ALEX BARBOSA Coordenador do Controle Interno