| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4990 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 219.322,14 (duzentos e dezenove mil, trezentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), na forma em que especifica abaixo. |
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L E I Nº 4 9 9 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3327/2026 DE: 03/03/2026 De 03 de março de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 219.322,14 (duzentos e dezenove mil, trezentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), na forma em que especifica abaixo. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 219.322,14 (duzentos e dezenove mil, trezentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.006 Gerência de Recursos Humanos - GEREH Funcional Programática: 06.006.0004.0128.0002.2032 Atividade: Manutenção da Gerência com pagamentos de servidores. Aquisição de serviços e materiais essenciais para o bom andamento das atividades. Revisão das bolsas auxílio dos estagiários de todo o município Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3191130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex. Co R$ 219.322,14 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 219.322,14 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.006 Gerência de Recursos Humanos - GEREH Funcional Programática: 06.006.0004.0128.0002.2032 Atividade: Manutenção da Gerência com pagamentos de servidores. Aquisição de serviços e materiais essenciais para o bom andamento das atividades. Revisão das bolsas auxílio dos estagiários de todo o município Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex. Co R$ 219.322,14 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 219.322,14 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, estão no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 03 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Valor total suplementado: R$ 219.322,14,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Referência Dotação – 140 - Elemento:3319013000000000000 -Contribuições patronais. Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Referência Dotação - 1118 - Elemento:331913000000000000 -Contribuições patronais. Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: Pagamento patronal PREVISCAM dos servidores da Gerência de Recursos Humanos. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Justifica-se a necessidade de alteração do orçamento tendo em vista que o elemento de despesa Contribuições Patronais foi inicialmente vinculado ao pagamento de INSS, o que não se aplica à realidade da Gerência de Recursos Humanos, uma vez que todos os servidores lotados na referida unidade são estatutários. Dessa forma, verifica-se que houve equívoco na classificação do elemento de despesa previsto na lei orçamentária, sendo necessária a suplementação do elemento correto, a fim de adequar o orçamento à natureza jurídica do vínculo dos servidores e garantir a correta execução da despesa, em conformidade com a legislação vigente.