br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 12541/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12541 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
native_id29021

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

D E C R E T O  Nº 1 2 5 4 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3324/2026

DE 26/02/2026

De 26 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9163/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052

Atividade: Promover a Proteção Social Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01126 - BB 86193-6 - Convênio n. 161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular

R$ 70.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 70.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 70.000,00 



Dotações orçamentárias de origem: Vinculo 1026 - BB 86193-6 - Convênio n. 

161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular



Dotações orçamentárias de destino: 12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover 

Proteção Social Básica



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 

026 - BB 86193-6 - Convênio n. 161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular

4.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 70.000,00



Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária tem por finalidade assegurar a continuidade da execução do Convênio nº 161/2024, firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), destinado à aquisição de móveis e equipamentos para estruturação do Restaurante Popular, garantindo a adequada implantação e funcionamento do serviço.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

open original →