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norma nº 12559/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12559 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAbre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo.
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 5 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3327/2026

DE 03/03/2026

De 03 de março de 2026



Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4988, de 03 de março de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2400/2026.



D E C R E T A:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base no superávit financeiro apurado ao Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do inciso I, § 1º e § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077

Atividade: Promover a Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4450420000 - Auxílios

01191 - BB 91508-4 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda n. 202540890006 (GND4)

R$ 151.354,76

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 151.354,76



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 03 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 151.354,76



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro – Fonte: 1191 – BB 91508-4 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda n. 202540890006 (GND4) R$ 151.354,76



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial

4.4.50.42.00 – Auxílios R$ 151.354,76



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro – Fonte: 1191 – BB 91508-4 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda n. 202540890006 (GND4) R$ 151.354,76



Finalidade da suplementação: O presente projeto tem por finalidade suplementar dotação orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no Fundo Municipal de Assistência Social. O recurso é proveniente da Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda Individual nº 202540890006 (GND 4), destinado à estruturação e melhoria da rede de serviços socioassistenciais do município. O valor total de R$ 151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) será destinado para Casa Lar Infantil Miriã o recurso será destinado conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), priorizando o fortalecimento das Unidades de Acolhimento Institucional de Crianças, sob medida protetiva, conforme art. 101 da Lei Federal nº 8.069/1990, no município de Campo Mourão-PR. O repasse será realizado por meio de Dispensa de Chamamento, nos termos da Lei n°13.019/2014, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n°13.204/2015, em seu artigo 30, garantindo transparência e plena observância à legislação vigente.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação da dotação orçamentária não acarretará impacto negativo na execução orçamentária do Município, uma vez que os recursos são oriundos de transferência voluntária da União, por meio de emenda parlamentar individual, não implicando aumento de despesas com recursos próprios nem comprometendo o equilíbrio fiscal. No que se refere aos serviços públicos, a aplicação dos recursos contribuirá significativamente para o fortalecimento da rede socioassistencial, especialmente das Unidades de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes sob medida protetiva, assegurando melhores condições de atendimento, infraestrutura, qualidade dos serviços prestados e garantia de direitos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Dessa forma, a execução da presente suplementação resultará em impactos positivos na política pública de assistência social, promovendo maior efetividade, continuidade e qualidade dos serviços ofertados à população em situação de vulnerabilidade social.

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