| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12562 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.644.983,20 (quatro milhões, seiscentos quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos), na forma em que especifica abaixo. |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 6 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3327/2026 DE 03/03/2026 De 03 de março de 2026 Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.644.983,20 (quatro milhões, seiscentos quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos), na forma em que especifica abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4991, de 03 de março de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3564/2026. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.644.983,20 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA Unidade Orçamentária: 13.002 Gerência de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental - GEMAL Funcional Programática: 13.002.0018.0541.0039.1020 Projeto: Implantação de Obras de Drenagem - Piquirivaí Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01207 - BB 92311-7 - Convênio n. 215/2025 - Impl. Rede de Galerias Águas Pluviais R$ 4.644.983,20 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.644.983,20 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990141 - BB 92311-7 - Convênio n. 215/2025 - Impl. Rede de Galerias Águas Pluviais da fonte 1207 - BB 92311-7 - Convênio n. 215/2025 - Impl. Rede de Galerias Águas Pluviais nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 03 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal Valor total suplementado: R$ 4.644.983,20 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação – Fonte: 1207 – BB 92311-7 – Convênio n. 215/2025 – Impl. Rede de Galerias Águas Pluviais R$ 4.644.983,20 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 13.002.0018.0541.0039.1020 – Implantação de Obras de Drenagem – Piquirivaí 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 4.644.983,20 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação – Fonte: 1207 – BB 92311-7 – Convênio n. 215/2025 – Impl. Rede de Galerias Águas Pluviais R$ 4.644.983,20 Finalidade da suplementação: Atendimento ao Convênio 215/2025- IAT, que tem por objeto a IMPLANTAÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS no Distrito de Piquirivaí. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Solicitamos suplementação de Dotação Orçamentária exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 4.644.983,20 para execução de OBRAS DE DRENAGEM – IMPLANTAÇÃO DE REDES DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NO DISTRITO DE PIQUIRIVAI, objeto do convenio firmado com o Instituto Água e Terra. A Obra se faz necessária em COMBATE A EROSÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL, de forma a evitar ou minimizar os efeitos provocados pelo excesso de chuva nos períodos de alta precipitação pluviométrica, visando à melhoria da qualidade de vida da população local. O convênio tem como Objetivo especifico: Melhorar as condições ambientais, promovendo a melhoria da qualidade de vida e de cidadania da população. Promover a melhoria da qualidade dos recursos hídricos. Promover o combate e prevenção da erosão urbana e periurbana. 4. Promover a recarga dos aquíferos, compatibilizando obras de drenagem e de infiltração. Promover em parceria com o Município, a recuperação de fundo de vales; plantio de mudas nativas. 7. Promover a diminuição de doenças de veiculação hídrica em regiões urbanas e rurais.