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norma nº 12568/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12568 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaEstabelece normas e institui a cobrança de preços públicos para a utilização de quadras, campos e demais espaços esportivos vinculados à Secretaria Municipal de Esportes – SESP, conforme específica.
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 6 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3327/2026

DE 03/03/2026

De 03 de março de 2026



Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4989, de 03 de março de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3556/2026.



L E I:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.004

Gerência de Auditoria - GEAUD

Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0052.2157

Atividade: Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4450510000 - Obras e instalações

00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec. Vinculadas

R$ 2.800.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.800.000,00



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0048.2162

Atividade: Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISCOMCAM

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec. Vinculadas

R$ 2.800.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 2.800.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, estão no Anexo Único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 03 de março de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Valor total suplementado: R$ 2.800.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 11.005.0010.0302.0048.2162 – Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISCOMCAM

3.3.72.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.800.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 11.004.0010.0302.0052.2157 – Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade

4.4.50.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.800.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação



Finalidade da suplementação: Repasse de recursos para o Hospital Santa Casa 

da Misericórdia de Campo Mourão para reforma estrutural no telhado, tendo em vista que a referida estrutura foi danificada em decorrência de temporal, com chuvas intensas, queda de granizo e ventos de grande magnitude.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Melhorar a qualidade na prestação de serviços de média e alta complexidade em saúde no Hospital Santa Casa da Misericórdia de Campo Mourão, refletindo diretamente na: segurança dos pacientes, profissionais e na integridade do patrimônio público; proteção de áreas assistenciais críticas, especialmente em áreas como UTI, maternidade, pediatria e pronto atendimento; proteção dos princípios básicos de biossegurança e controle de infecção hospitalar.



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