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norma nº 4999/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4999 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 489.219,89 (quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), na forma em que especifica abaixo.
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L E I  Nº 4 9 9 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3334/2026

DE: 16/03/2026

De 16 de março de 2026.



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 489.219,89 (quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), na forma em que especifica abaixo.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 489.219,89 (quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.005

Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras

Funcional Programática: 15.005.0015.0451.0063.1036

Projeto: Revitalização do Ginásio de Esportes Valternei

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00652 - CEF 71162-3 - Operações de Crédito - FINISA 3

R$ 489.219,89

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 489.219,89



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.1012

Projeto: Revitalização do Ginásio de Esportes Valternei

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00652 - CEF 71162-3 - Operações de Crédito - FINISA 3

R$ 489.219,89

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 489.219,89





Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único desta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



























































ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

Valor total suplementado: R$ 489.219,89



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

15.002.0015.0451.0022.1012 – Revitalização do Ginásio de Esportes Valternei

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 489.219,89



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.005.0015.0451.0063.1036 – Revitalização do Ginásio de Esportes Valternei

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 489.219,89



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação



Finalidade da suplementação: Para correção de dotação, visto que o contrato com a Caixa Econômica Federal estava previsto na ação 1036 devido a elaboração do orçamento para o exercício de 2026 foram criadas ações com novas numeração, porém qualquer alteração da codificação informada no contrato de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal acarreta reprogramação e custos de alteração de contrato, portanto faz necessário o ajuste no orçamento.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto, pois se trata de ajuste no orçamento em vitude de cumprimento de contrato de operação de crédito.

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