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norma nº 12591/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12591 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAprova o loteamento denominado Jardim Reserva Panambi.
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D E C R E T O  N° 1 2 5 9 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3336/2026

DE 18/03/2026

De 18 de março de 2026



Aprova o loteamento denominado Jardim Reserva Panambi.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 34, de 17 de junho de 2015, Lei federal nº 6.766, de 17 de dezembro de 1979, e suas alterações, e tendo em vista os termos do processo sob protocolo nº 1833-25-CAM-ALT,



D E C R E T A:



Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Jardim Reserva Panambi, a ser implantado sobre o lote Chácara 118, Perímetro Urbano do município de Campo Mourão, Paraná, conforme Matrícula nº 11.586 do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão, com a área total de 100.448,65 m², sendo: 47.276,31 m² de área de quadras, sendo 4.752,30 m² de lotes institucionais; 25.351,79 m² de sistema viário e 24.820,55 m² de Áreas Verdes, conforme plantas e memoriais descritivos constantes do protocolo n° 1833-25-CAM-ALT, de propriedade de ITORORO 07 LOTEAMENTO E INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ. nº 56.706.334/0001-30.



Art. 2º Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município de Campo Mourão o Sistema Viário com área total de 25.351,79 m², Áreas Institucionais com área de 4.752,30 m² e Áreas Verdes com área de 24.820,55 m².



Parágrafo único. As áreas institucionais referidas no “caput” deste artigo possuí os limites e confrontações como segue:



– Lote 01 (Área Institucional), Quadra 04, com área de 3.148,30 m² - limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca, confronta com o alinhamento predial da Rua Irmã Ferreira, numa extensão de 12,00 metros; A SUDESTE: Por uma linha seca, confronta com o alinhamento predial da Rua Romilda de Souza Libério, numa extensão de 82,59 metros; A SUDOESTE: Por uma linha seca, confronta com o alinhamento predial da Rua Jair Carraro Aparecido, numa extensão de 64,24 metros; A NOROESTE: Por uma linha seca, confronta com o alinhamento predial da Avenida Professora Jacira Martins Gaspar, numa extensão de 97,72 metros.





– Lote 01 (Área Institucional), Quadra 10, com área de 1.604,00 m² - limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca, confronta com o alinhamento predial da Rua Avelino Badotti, numa extensão de 45,56 metros; A SUDESTE: Por uma linha seca, confronta com o alinhamento predial da Avenida Professora Jacira Martins Gaspar, numa extensão de 72,60 metros; A SUDOESTE: Por uma linha seca, confronta com a Quadra 5 - Residencial Panambi, numa extensão de 6,75 metros; A NOROESTE: Por uma linha seca, confronta com a Área Verde 01, numa extensão de 61,42 metros.



Art. 3º O proprietário do loteamento é obrigado a executar as obras de infraestrutura, cujos os custos são de responsabilidade do loteador, em conformidade com os projetos complementares apresentados e aprovados, que compreendem: demarcação das quadras com marcos de concreto; demarcação dos lotes com piquetes de madeira; execução de rede de abastecimento de água, conforme projeto aprovado junto a Sanepar, rede coletora de esgoto com execução conforme o projeto aprovado junto a Sanepar, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública em Led com potências variadas em todas as vias do loteamento, conforme projeto aprovado junto à COPEL; execução da rede de galeria pluvial, contendo bocas de lobo, caixas de inspeção, poços de passagem e emissário final da rede com dissipador de energia junto ao corpo hídrico receptor, conforme projeto aprovado junto ao Município de Campo Mourão, terraplanagem das vias, meio-fio e pavimentação asfáltica tipo C.B.U.Q. com espessura mínima de 3,00 cm, em todas as vias do Loteamento, de acordo com o projeto e especificações apresentadas, plantio de árvores conforme projeto aprovado pela SEAMA e sinalização viária horizontal, vertical e de identificação de ruas, execução de cerca de alambrado com postes de concreto ao longo das Áreas Verdes e execução de calçada pública nos termos da Lei Complementar 35/2015, tudo conforme projeto aprovado junto ao processo nº 1833-25-CAM-ALT.



Art. 4º Como garantia de execução da infraestrutura e condição para o início do empreendimento, serão hipotecados em primeiro grau, em favor do Município de Campo Mourão os Lotes - nº 01 ao 11, todos da quadra nº 07; Lotes - nº 01 ao 24, todos da quadra nº 08 e Lotes - nº 01 ao 24, todos da quadra nº 09; resultando em uma área total de hipoteca de 15.158,00 m² (art. 19º da Lei Complementar nº 34, de 17 de junho de 2015), cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos acostados ao Protocolo nº 1833-25-CAM-ALT, devendo a escritura pública ser transcrita no Registro Imobiliário “in contineti” ao registro do loteamento.



Art. 5º Caberá ao loteador ou seu representante legal solicitar à Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização, através de requerimento o pedido de Alvará de Obra para a implantação da Infraestrutura no Loteamento, anexando a licença de instalação emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná, as matrículas das áreas públicas, ruas, áreas verdes, quadras e lotes, com averbação, inclusive, das áreas caucionadas, sendo o prazo de execução e conclusão das obras



mencionadas no art. 3° de setecentos e vinte (720) dias, a partir da emissão do Alvará de Obras ou compulsoriamente após 180 (cento e oitenta) dias após publicação deste, conforme cronograma de obras fornecido e aprovado com o projeto de loteamento.



Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização emitir o atestado de conclusão das obras e autorizar o levantamento da hipoteca, com emissão de Decreto de liberação de caução e sua publicação.



Art. 6º Será de responsabilidade do loteador o pagamento dos emolumentos devidos pela prática dos atos notariais e registrais decorrentes desta aprovação.

Art. 7º O loteador deverá registrar o projeto de loteamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, na forma do art. 18 da Lei federal nº 6.766, de 19/12/1979.



Art. 8º O Loteamento Jardim Reserva Panambi terá como zoneamento predominante a Zona Residencial 03, exceto para os lotes com testada para a Avenida João Batista Salvadori e Avenida Professora Jacira Martins Gaspar; os quais terão zoneamento definido como Zona Comercial e Serviços 04 (quatro), nos termos dos pareceres contidos no processo e Lei Complementar Municipal 62/2020, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Campo Mourão.



Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 18 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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