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norma nº 12599/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12599 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 9 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3338/2026

DE 24/03/2026



De 24 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 14492/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0017.2021

Atividade: Executar as Emendas Parlamentares repassadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01211 - BB 93510-7 - Emenda n. 202543140004 - Estrutura SUAS (GND3)

R$ 260.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0017.2021

Atividade: Executar as Emendas Parlamentares repassadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01211 - BB 93510-7 - Emenda n. 202543140004 - Estrutura SUAS (GND3)

R$ 240.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 500.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1719990121 - BB 93510-7 - Emenda n. 202543140004 - Estrutura SUAS (GND3) da fonte 1211 - BB 93510-7 - Emenda n. 202543140004 - Estrutura SUAS (GND3) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de março de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 500.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação. Vínculo 1211 – BB 93510-7 – Emenda n. 202543140004 – Estrutura SUAS (GND3) R$ 500.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.004.0008.0244.0017.2021 – Executar as Emendas Parlamentares Repassadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 260.000,00



12.004.0008.0244.0017.2021 – Executar as Emendas Parlamentares Repassadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 240.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação. Vínculo 1211 – BB 93510-7 – Emenda n. 202543140004 – Estrutura SUAS (GND3) R$ 500.000,00



Finalidade da suplementação: suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira destinada à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Os recursos são provenientes da Emenda Parlamentar nº 202543140004, destinada à Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando apoiar e aprimorar a organização, a gestão e a oferta dos serviços socioassistenciais no âmbito do município, garantindo melhores condições de atendimento à população usuária da política de assistência social.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados a Emenda Parlamentar, devidamente ingressados e com destinação específica, não comprometendo o equilíbrio fiscal, tampouco a execução das demais ações previstas no orçamento municipal.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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