| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12642 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 4 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3346/2026 DE 09/04/2026 De 09 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 18091/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.002 Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047 Atividade: Gestão Administrativa e Financeira Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 175.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 175.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0022.1005 Projeto: Execução de Construções e Reformas nos equipamentos do SUAS Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 175.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 175.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 09 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 175.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 12.004.0008.0244.0022.1005 – Execução de Construções e Reformas nos Equipamentos do SUAS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 175.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.002.0008.0122.0002.2047 – Gestão Administrativa e Financeira 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 175.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação Finalidade da suplementação: classificação inicialmente adotada no orçamento foi como “obras e instalações” para reformas dos prédios públicos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contudo, no momento da elaboração da licitação, verificou-se que a natureza do objeto se enquadra mais adequadamente como “serviço de terceiros”, sendo necessária, portanto, a reclassificação da despesa e a correspondente transferência entre as categorias orçamentárias. Ressalta-se que tal ajuste é de natureza meramente classificatória, não ocasionando qualquer impacto no valor global do orçamento previamente aprovado. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da tratando-se apenas de ajuste contábil e orçamentário necessário para garantir a correta execução das despesas pactuadas, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas e a continuidade das ações previstas no instrumento de convênio. Marcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social