| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5018 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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L E I Nº 5 0 1 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3351/2026 DE: 17/04/2026 De 17 de abril de 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), na forma em que especifica abaixo. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.004 Gerência de Auditoria - GEAUD Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0052.2157 Atividade: Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4450420000 - Auxílios 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec. Vinculadas R$ 2.800.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.800.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.004 Gerência de Auditoria - GEAUD Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0052.2157 Atividade: Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4450510000 - Obras e instalações 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec. Vinculadas R$ 2.800.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.800.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 encontra-se inserida no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 17 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Valor total suplementado: R$ 2.800.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 11.004.0010.0302.0052.2157 – Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade 4.4.50.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.800.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 11.004.0010.0302.0052.2157 – Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade 4.4.50.42.00 – Auxílios R$ 2.800.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: Repasse de recursos para o Hospital Santa Casa da Misericórdia de Campo Mourão para reforma estrutural no telhado, tendo em vista que a referida estrutura foi danificada em decorrência de temporal, com chuvas intensas, queda de granizo e ventos de grande magnitude. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Melhorar a qualidade na prestação de serviços de média e alta complexidade em saúde no Hospital Santa Casa da Misericórdia de Campo Mourão, refletindo diretamente na: segurança dos pacientes, profissionais e na integridade do patrimônio público; proteção de áreas assistenciais críticas, especialmente em áreas como UTI, maternidade, pediatria e pronto atendimento; proteção dos princípios básicos de biossegurança e controle de infecção hospitalar.