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norma nº 12682/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12682 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 8 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3356/2026

DE 28/04/2026



De 28 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 21545/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0002.2001

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

00104 - 11.312-3 25% - s/ demais Imp.Vinc.Educ.

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 20.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0002.2001

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00104 - 11.312-3 25% - s/ demais Imp.Vinc.Educ.

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 20.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 28 de abril de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Educação

Valor total suplementado: R$ 20.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

Fonte: 00104 – 11.312-3 25% – s/ demais Imp.Vinc.Educ.



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 09.002.0012.0122.0002.2001 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED.

3319016 – Outras despesas variáveis - pessoal civil



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 09.002.0012.0122.0002.2001 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED.

333903600 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

Fonte: 00104 – 11.312-3 25% – s/ demais Imp.Vinc.Educ.



Finalidade da suplementação: A presente suplementação orçamentária tem como finalidade viabilizar o pagamento de horas extras aos vigias que estão atuando na unidade escolar Monteiro Lobato, em razão da reforma em andamento no prédio. Durante esse período, a unidade permanece em funcionamento com atendimento aos alunos, contudo, o sistema de alarme e segurança encontra-se parcialmente inoperante devido às intervenções estruturais. Dessa forma, torna-se necessária a ampliação da vigilância no período noturno, visando garantir a integridade do patrimônio público, a segurança da unidade escolar e a continuidade adequada das atividades educacionais.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação permitirá reforçar a segurança da unidade escolar durante o período de reforma, prevenindo possíveis danos, furtos ou invasões ao patrimônio público. Como resultado, assegura-se a continuidade dos serviços educacionais com maior proteção aos bens públicos e às instalações, evitando prejuízos materiais e interrupções nas atividades escolares. Além disso, a medida contribui para a manutenção de um ambiente seguro para alunos, servidores e comunidade escolar.



Marina de Freitas Barbosa

Secretária Municipal da Educação

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