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norma nº 12692/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12692 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAbre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo.
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 9 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3360/2026

DE 07/05/2026



De 07 de maio de 2026



Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 5022, de 07 de maio de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9543/2026.



D E C R E T A:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.007

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005

Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente

R$ 48.287,73

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.007

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005

Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente

R$ 3.055,91

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 51.343,64



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º As informações exigidas pela Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 encontram-se inserida no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 07 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal





























































ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 51.343,64



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Vínculo 1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da Criança e do Adolescente



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Vinculo 1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente

3.3.3.90.32 – Material para distribuição Gratuita – R$ 3.055,91

3.3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 48.287,73



Finalidade da suplementação: Execução da Deliberação nº 13/2025, que tem por finalidade o fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente, mediante apoio às ações, programas e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo respectivo órgão gestor estadual.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Diante do exposto, verifica-se que a presente proposição visa tão somente adequar o orçamento municipal às necessidades atuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, viabilizando a correta aplicação de recursos oriundos de superávit financeiro, assegurando a continuidade e o fortalecimento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Deliberação nº 13/2025, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação.





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