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norma nº 12731/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12731 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 3 1  



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3365/2026

DE 18/05/2026



De 18 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 5040, de 18 de maio de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 17775/2026.



D E C R E T A:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0017.2021

Atividade: Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4450420000 - Auxílios

01213 - BB 94837-3 - Emenda n. 202620380014 - Estrutura SUAS (GND4)

R$ 150.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 150.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita): 2419990104 - BB 94837-3 - Emenda n. 202620380014 - Estrutura SUAS (GND4) da fonte 1213 - BB 94837-3 - Emenda n. 202620380014 - Estrutura SUAS (GND4) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 18 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 150.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação da fonte de recursos: 01213 – BB 94837-3 – Emenda n. 202620380014 – Estrutura SUAS (GND4) R$ 150.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.004.0008.0244.0017.2021 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social

4.4.50.42.00 – Auxílios R$ 150.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação da fonte de recursos: 01213 – BB 94837-3 – Emenda n. 202620380014 – Estrutura SUAS (GND4) R$ 150.000,00



Finalidade da suplementação: O presente projeto tem por finalidade suplementar dotação orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no Fundo Municipal de Assistência Social. O recurso é proveniente da Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda Individual nº 202620380014 (GND 4), destinado à estruturação e melhoria da rede de serviços socioassistenciais do município. O valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será destinado para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Campo Mourão o recurso será destinado conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), priorizando o fortalecimento das Unidades de Acolhimento Institucional de Crianças, sob medida protetiva, conforme art. 101 da Lei Federal nº 8.069/1990, no município de Campo Mourão-PR. O repasse será realizado por meio de Dispensa de Chamamento, nos termos da Lei n° 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n°13.204/2015, em seu artigo 30, garantindo transparência e plena observância à legislação vigente.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação da dotação orçamentária não acarretará impacto negativo na execução orçamentária do Município, uma vez que os recursos são oriundos de transferência voluntária da União, por meio de emenda parlamentar individual, não implicando aumento de despesas com recursos próprios nem comprometendo o equilíbrio fiscal.



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