| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 |
| Date | 2025-12-15 |
| native_id | 414 |
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR APROVADO POR unanimidade maioria Sala das sessões......../......../............. ............................................................ PRESIDENTE ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 19ª LEGISLATURA, DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO. Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (15/12/2025), nesta cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, na Sede do Poder Legislativo, instalada na Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488, realizou-se a 37ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura. Os trabalhos foram iniciados às 09h00min (nove horas), na Sala das Sessões, Plenário Vereador José Pereira Carneiro, sob a Presidência do Vereador Jadir Soares-Pepita, sendo Secretariado pelo Segundo Secretário, Vereador Bina, e contando com a presença dos demais Edis: Subtenente Macedo, Escrivão Parma, Edilson Martins, Eliane do Café, Elvira Lima, Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira, Professor Geraldo, Hélio HG, Marcio Berbet, Marcio Moraes e Sidnei Jardim. Prosseguindo, o Vereador Professor Geraldo fez a leitura de um trecho bíblico, mantendo-se de pé, todos os presentes. Vereador Jadir Soares-Pepita “COLOCAMOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AS ATAS DAS 35ª E 36ª SESSÕES ORDINÁRIAS E 7ª E 8ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS”. Não houve discussão. Então, as Atas foram aprovadas pela unanimidade dos presentes, com a ausência do Vereador Edilson Martins. Vereador Jadir Soares-Pepita “EXPEDIENTE: (art. 80, do Regimento). EXPEDIENTE RECEBIDO DO PODER EXECUTIVO: (art. 80, inciso II do Regimento)”. O Segundo Secretário fez a leitura integral da matéria. Vereador Bina “MENSAGEM DE VETO Nº 003/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR ESCRIVÃO PARMA, QUE: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO POR EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS VINCULADAS QUE TENHAM ABANDONADO OBRAS PÚBLICAS, COMETIDO IRREGULARIDADES OU FEITO USO INDEVIDO DE RECURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Vereador Jadir Soares-Pepita “OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO, EM RESPOSTA AOS REQUERIMENTOS. DESEJAM QUE FAÇAMOS A LEITURA? (art. 80, inciso III do Regimento)”. O Vereador Marcio Berbet solicitou destaque do Protocolo nº 48.920/2025, Ofício n.º 199/2025. O Presidente informou que o Vereador Professor Geraldo solicitou destaque do Protocolo nº 44.455/2025, Ofício n.º 177/2025. Então, o Segundo Secretário fez a leitura integral das matérias em destaque. Vereador Bina “Prot. Nº 44.455/2025 - Ofício n.º 177/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 293/2025 do Vereador Professor Geraldo – Solicitando informações para fins de esclarecimento público: O Poder Executivo conta com serviços/atendimento prioritários específicos para idosos em unidades básicas de saúde, hospitais ou centros de referência da assistência social. Quais são os programas e projetos disponíveis para idosos no município, como atividades de lazer, grupos de convivência, apoio psicológico, entre outros. O Poder Executivo possui programas específicos para idosos em situação de risco ou violência, incluindo apoio a cuidadores. Como solicitar os serviços, quais os critérios de elegibilidade e quais os documentos necessários. informações sobre os locais e onde os serviços são oferecidos, os dias e horários de funcionamento. RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. O Município de Campo Mourão dispõe de diversos programas, serviços e projetos destinados ao atendimento da pessoa idosa, tanto no âmbito da Proteção Social Básica quanto da Proteção Social Especial, garantindo ações de convivência, prevenção de riscos, fortalecimento de vínculos e atendimento especializado. 2. No âmbito da Proteção Social Básica, os atendimentos são realizados pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que ofertam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), voltado à promoção do envelhecimento saudável, por meio de atividades de convivência, oficinas, rodas de conversa e participação comunitária. Em 2025, destaca-se a Fanfarra da Terceira Idade, iniciativa que proporciona atividades culturais e musicais aos idosos. Os CRAS também desenvolvem o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que acompanha famílias com idosos em situação de vulnerabilidade, fortalecendo sua função protetiva. Além disso, o município implantou o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, que realiza acompanhamento de idosos com limitações e de seus cuidadores, promovendo orientação, apoio e encaminhamentos. Os CRAS ainda prestam atendimento para acesso a direitos e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), passes livres e orientações referentes ao Cadastro Único. Outro projeto relevante é o Condomínio do Idoso, inaugurado em outubro de 2025, composto por 40 unidades habitacionais e acompanhado pela equipe do SCFV. 3. Já na Proteção Social Especial, o atendimento aos idosos ocorre por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), executado pelo CREAS, que oferece apoio, orientação e acompanhamento a idosos vítimas de violações de direitos, como violência, negligência, abuso ou discriminação. O atendimento pode ser demandado por órgãos da rede, como Ministério Público, Judiciário, Delegacias, unidades de saúde, escolas e pelos próprios CRAS, além de denúncias espontâneas, inclusive pelo Disque 100. O município também conta com o Centro Dia do Idoso, inaugurado em 2024, que oferece atenção especializada a idosos com dependência leve e moderada, necessitando de cuidados diários. O acesso ao serviço ocorre mediante encaminhamento do CRAS ou CREAS, PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 2 com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade. 4. A rede socioassistencial complementar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso também contribui para o atendimento à população idosa. O Lar dos Idosos São Joaquim e Sant’Ana presta acolhimento institucional a idosos em situação de vulnerabilidade, independentes ou com diferentes níveis de dependência, mediante encaminhamento dos serviços públicos ou por determinação judicial. A Associação Dojo.com oferta atividades físicas, como pilates, promovendo saúde e autonomia. Já a Fundação Marta Kaiser, por meio da Casa das Fraldas, produz e distribui fraldas geriátricas para idosos em vulnerabilidade. 5. Para acessar os serviços da Assistência Social, os idosos ou familiares devem procurar o CRAS de referência, levando documento pessoal e comprovante de residência. A inclusão em programas e serviços considera a situação de vulnerabilidade identificada pela equipe técnica, podendo haver encaminhamentos para atualização ou inclusão no Cadastro Único. 6. A seguir, conforme solicitado, apresentamse os endereços, telefones e horários de atendimento: CRAS Asa Leste Endereço: R. Alberto Spilka nº 104 - Jardim Corinthias Telefone: (44) 3518-4431 Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h. CRAS Central Endereço: R. Eng. Mercer nº 1022 - Jardim Primavera Telefone: (44) 3518-4405 Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h. CRAS Lar Paraná Endereço: R. Nelson Bitencourt Prado nº 1180 - Jardim Pio XII Telefone: (44) 3518-4407 Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h. CREAS Endereço: R. Pref. Devete de Paula Xavier nº 1309 – Centro Telefone: (44) 3518-4408 Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h. Centro Dia do Idoso Endereço: Rua Peabiru nº 558 – Centro Telefone: 3518-4419 Transporte: 6h30 às 18h30 Atendimento: 8h às 17h. Divisão de Habitação e Interesse Social / Secretaria Executiva dos Conselhos Endereço: Rua Peabiru nº 558 – Centro Telefone: 3518-4414 Horário: segunda a sexta, das 8h às 11h30 e 13h30 às 16h. Lar dos Idosos São Joaquim e Sant’Ana Endereço: R. Antônio Ozanan nº 59 - Vila Rio Grande Telefone: (44) 99982-7837 Horário: segunda a sexta, das 8h às 17h30. Associação Dojo.com Local: Associação de Moradores do Lar Paraná Telefone: (44) 99861-0216 Horário das aulas: segundas e quartas, das 8h às 9h. Casa das Fraldas – Fundação Marta Kaiser Endereço: Av. Irmãos Pereira nº 963 – Centro Telefone: (44) 3518- 8000 Horário: segunda a quinta, das 8h às 11h30 e 13h às 18h; sexta, das 8h às 11h30. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade. Prot. Nº 48.920/2025 - Ofício n.º 199/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 331/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar, através da secretaria competente: 1. O Poder Executivo já analisou a minuta do projeto de lei, enviada através da Indicação Legislativa nº 41/2025, aprovada na Sessão Ordinária do dia 14/07/2025, da qual ensejou o Ofício nº 572/2025 – GAB/PRES – que regulamenta a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, cantinas, danceterias, pubs e similares. no âmbito do município de Campo Mourão e dá outras providências? 2. Caso sim, há previsão para o envio do respectivo projeto de lei a esta Casa de Leis? 3. Caso não, que informe o motivo e se há interesse no envio do respectivo projeto de lei a esta Casa de Leis? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. O Poder Executivo analisou a Indicação Legislativa nº 41/2025 e entende que a matéria é de extrema relevância para a população. 2. Mas, antes de enviar o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, o Gerente de Edificação, Alvará, Fiscalização e Postura, Sr. Marcos Aparecido Ribeiro, emitiu parecer de que os níveis de ruídos apresentados no projeto estavam acima daqueles previstos nas normas NBR 10151 e 10152, bem como na Resolução CONAMA 01/1990. 3. Posteriormente a esse parecer, houve uma reunião entre o Vereador Márcio Berbet e integrantes do Poder Executivo para tratar sobre o tema, momento em que ficou estabelecido que se chegaria a um nível de ruído adequado para que o projeto fosse apresentado, a fim de fomentar o comércio, sem prejudicar a outra camada da sociedade que se sente prejudicada. 4. Atualmente, o Projeto de Lei encontra-se na SECFI – Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização, para adequação dos níveis de ruído e posterior apresentação ao Poder Legislativo. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.” Não houve interesse pela leitura dos demais Ofícios. Prot. Nº 41.851/2025 - Ofício n.º 165/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 266/2025 do Vereador Marcio Berbet. Prot. Nº 41.852/2025 - Ofício n.º 164/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 270/2025 do Vereador Marcio Berbet. Prot. Nº 44.443/2025 - Ofício n.º 172/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 286/2025 do Vereador Tio Leco. Prot. Nº 44.445/2025 - Ofício n.º 173/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 287/2025 do Vereador Marcio Moraes. Prot. Nº 44.452/2025 - Ofício n.º 175/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 289/2025 do Vereador Marcio Moraes. Prot. Nº 48.926/2025 - Ofício n.º 196/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 347/2025 do Vereador Marcio Berbet e Sidnei Jardim. Prot. Nº 48.918/2025 - Ofício n.º 195/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 320/2025 do Vereador Marcio Berbet. Prot. Nº 52.022/2025 - Ofício n.º 198/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 350/2025 do Vereador Marcio Berbet. Prot. Nº 52.023/2025 - Ofício n.º 201/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 351/2025 do Vereador Marcio Moraes. Prot. Nº 54.460/2025 - Ofício n.º 202/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 357/2025 do Vereador Eraldo Teodoro de Oliveira. Prot. Nº 56.005/2025 - Ofício n.º 197/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 385/2025 dos Vereadores Sidnei Jardim e Eraldo Teodoro de Oliveira. Vereador Jadir Soares-Pepita “TEMOS EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS, CUJAS CÓPIAS FORAM ENCAMINHADAS AOS VEREADORES INTERESSADOS, EM TEMPO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 3 HÁBIL E SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS – PRETENDEM QUE ALGUM DESTES SEJA LIDO? (ART. 80, Inciso III, do Regimento)”. Não houve interesse pela leitura das matérias. Prot. Nº 56.902/2025 – MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - Gabinete da Procuradoria-Geral – RESUMO RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025- GPGMPC. Prot. Nº 57.617/2025 – Ofício nº 1772329 – COPEL - Companhia Paranaense de Energia. Prot. Nº 57.989/2025 – Ofício nº 045/2025 – DER - Departamento de Estradas de Rodagem - Responde ao Requerimento nº 376/2025 do Vereador Eraldo Teodoro de Oliveira. Prot. Nº 58.235/2025 – Ofício nº 2.596/2025 – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – Governo do Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 364/2025 do Vereador Escrivão Parma. Prot. Nº 58.519/2025 – Ofício nº 278/2025 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Mourão - Responde ao Requerimento nº 226/2025 do Vereador Sidnei Jardim. Prot. Nº 59.359/2025 – Ofício nº 267792/2025 – DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Responde ao Requerimento nº 326/2025 do Vereador Professor Geraldo. Prot. Nº 59.540/2025 – Ofício nº 310369/2025 – DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Responde ao Requerimento nº 378/2025 do Vereador Eraldo Teodoro de Oliveira. Prot. Nº 60.788/2025 – Ofício sem número – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ – Deputado Estadual Soldado Adriano José. Prot. Nº 61.832/2025 - Ofício n.º 268238/2025 – DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Responde ao Requerimento nº 327/2025 do Vereador Professor Geraldo. Neste momento, o Segundo Secretário registrou a presença do Vereador Edilson Martins. Vereador Jadir Soares-Pepita “TEMOS OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento). CIENTIFICADO O PLENÁRIO INFORMO QUE OS MESMOS SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANALISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO”. Protocolo nº 62.139/2025. Vereador Jadir Soares-Pepita “PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES: (art. 80, inciso IV do Regimento). SOLICITO AO SENHOR SECRETÁRIO QUE PROCEDA A LEITURA DOS PROJETOS E INDICAÇÕES LEGISLATIVAS”. O Segundo Secretário fez a leitura integral das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 218/2025 – Marcio Berbet – Professor Geraldo - ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 2815, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE “DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS” NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. PROJETO DE LEI Nº 219/2025 – Escrivão Parma - INSTITUI O BANCO COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DESTINADO AO INCENTIVO AO EMPRÉSTIMO E À DOAÇÃO DE MATERIAIS DE USO POR PACIENTES EM TRATAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 220/2025 – Marcio Berbet - DECLARA PERSONA NON GRATA TODA AUTORIDADE, AGENTE PÚBLICO OU PARTICULAR QUE VENHA A SER FORMALMENTE RECONHECIDO COMO VIOLADOR DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. PROJETO DE LEI Nº 223/2025 – Edilson Martins - DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, REPRESSÃO E PUNIÇÃO DE ATOS DE PICHAÇÃO E DE GRAFITE SEM AUTORIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, CRIA MECANISMO DE RECOMPENSA AO DENUNCIANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 225/2025 – Sidnei Jardim - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 226/2025 – Sidnei Jardim - AUTORIZA A ATUAÇÃO DO GRUPO LEGENDÁRIOS EM APOIO À DEFESA CIVIL, PERMITINDO SUA PARTICIPAÇÃO ORGANIZADA E VOLUNTÁRIA EM AÇÕES DE BUSCA, SALVAMENTO, PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA EM SITUAÇÕES DE RISCO, DESASTRES OU CALAMIDADES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2025 – Sidnei Jardim – Professor Geraldo – Edilson Martins – Escrivão Parma – Subtenente Macedo – Elvira Lima – Hélio HG – Jadir Soares Pepita – Eliane do Café – Eraldo Teodoro de Oliveira - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO AO SENHOR PEDRO FELIPE PERDONCINI. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 102/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: CRIA O SELO “CAMPO MOURÃO DE QUALIDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 103/2025 – Escrivão Parma - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: AUTORIZA O MUNICÍPIO A APLICAR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS EM ATOS DE PICHAÇÃO E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 104/2025 – Escrivão Parma - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EM FARMÁCIAS PRIVADAS CREDENCIADAS QUANDO HOUVER FALTA DE ESTOQUE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 105/2025 – Eliane do Café – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 106/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O BANCO DE DADOS DE LEITORES E O PROGRAMA MAIS LEITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 107/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 4 IPTU, DENOMINADO “MINHA CIDADE MAIS COLORIDA, MAIS BONITA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 108/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI A POLÍTICA DE COMBATE E TRATAMENTO DA DIABETES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 109/2025 – Escrivão Parma - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE IMPLANTAÇÃO DE RADARES ELETRÔNICOS, LOMBADAS ELETRÔNICAS INTELIGENTES, SENSORES VEICULARES NO PAVIMENTO E SEMÁFOROS INTELIGENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 110/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO MOURÃO, COM INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE SEUS CONTEÚDOS NA GRADE CURRICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 111/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO”, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Vereador Jadir Soares-Pepita “INDICAÇÕES - INFORMAMOS QUE TODAS AS INDICAÇÕES FORAM DESPACHADAS FAVORAVELMENTE POR ESTA PRESIDÊNCIA – OS SENHORES PRETENDEM QUE SEJA FEITA A LEITURA DE ALGUMA DELAS? (art. 129 do Regimento).” Não houve destaque. Então, o Segundo Secretário fez a leitura numérica e autoral das Indicações. 1910/2025 - Marcio Moraes - REALIZAR IMPLANTAÇÃO DE UMA BOCA DE LOBO NA AVENIDA MANOEL NOGUEIRA, PRÓXIMO AO Nº 321, ENTRE AS RUAS VEREADOR JOSÉ DUTRA DE ALMEIDA LIRA E RUA TONY NISHIMURA, JARDIM PARQUE DAS ACÁCIAS. 1946/2025 – Hélio HG – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS DE LED E INSTALAÇÃO PLACA INFORMATIVA SOBRE A OBRAS, NO MONUMENTO “RELÓGIO DO SOL”, LOCALIZADO NO TREVO DA BR – 369 – SAÍDA PARA CASCAVEL. 1947/2025 – Hélio HG – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM A ESTACIONAMENTO DE UM LADO DA VIA, PINTURA DA EXPRESSÃO “PARE” E PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRES, E SINALIZAÇÃO VERTICAL COM A INSTALAÇÃO DE PLACAS “PARE”, “DÊ A PREFERÊNCIA”, “VELOCIDADE PERMITIDA”, NA AVENIDA JACUTINGA, TRECHO ENTRE A RUA GALO-DA-SERRA E RUA SANHAÇO, NO JARDIM TROPICAL I. 1948/2025 – Hélio HG – REALIZAR CONSTRUÇÃO DE CALÇADA NO PASSEIO PÚBLICO E O PLANTIO DE GRAMA NO CANTEIRO CENTRAL, NA AVENIDA JACUTINGA, TRECHO ENTRE A RUA GALO-DA-SERRA E RUA SANHAÇO, NO JARDIM TROPICAL I. 1949/2025 – Eliane do Café – REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA DO TERRENO LOCALIZADO NA RUA SHUHEI UETSUKA AO LADO DO N°652 B, ENTRE A AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY E RUA AKIBONO, NO JARDIM LAR PARANÁ, CONFORME ANEXOS. 1950/2025 – Eliane do Café – REALIZAR UM SERVIÇO DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE DEJETOS DO PASSEIO PÚBLICO (RETIRADA DE FOLHAS, GALHOS E ENTULHOS), LOCALIZADA NA RUA SHUHEI UETSUKA, ENTRE A RUA AKIBONO E AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, NO JARDIM LAR PARANÁ, CONFORME IMAGENS EM ANEXO. 1951/2025 – Marcio Moraes – REALIZAR ESTUDOS E APLICAÇÃO DE MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DA COLETA DE LIXO NA ÁREA RURAL, PRINCIPALMENTE NA COMUNIDADE RURAL 123 LOCALIZADA NA PR-558, LOGO APÓS A AABB A 1ª ENTRADA ÀS DIREITAS NA RODOVIA, SAÍDA PARA ARARUNA-PR, TAIS COMO: A) INCLUIR AS COMUNIDADES RURAIS NO CRONOGRAMA REGULAR DE COLETA DE RESÍDUOS; B) INSTALAR PONTOS ESTRATÉGICOS DE COLETA OU CONTÊINERES EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO; C) PROMOVER CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESCARTE CORRETO DE LIXO. 1952/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A LIMPEZA DAS BOCAS DE LOBO DAS SEGUINTES RUAS DO JARDIM FLÓRIDA: - RUA SANTA CATARINA ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO E RUA ANTONIO BUENO DE CAMARGO; - RUA INTERVENTOR MANOEL RIBAS ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO E RUA ANTONIO BUENO DE CAMARGO; - RUA SÃO JOSÉ ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO E RUA ANTONIO BUENO DE CAMARGO; - RUA SANTA CRUZ ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO E RUA ANTONIO BUENO DE CAMARGO; - RUA COELHO JÚNIOR ENTRE A RUA SANTA CATARINA E A RUA SANTA CRUZ; - RUA JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRA ENTRE A RUA SANTA CATARINA E A RUA SANTA CRUZ; - RUA SÃO CARLOS ENTRE A RUA SANTA CATARINA E A RUA SANTA CRUZ; - RUA VISCONDE LUIZ BOTELHO MOURÃO ENTRE A RUA SANTA CATARINA E A RUA SANTA CRUZ; - TRAVESSA FLORIANO ENTRE A RUA ANTÔNIO BUENO DE CAMARGO E A RUA SANTA CRUZ; - RUA ANTÔNIO BUENO DE CAMARGO ENTRE A RUA SANTA CATARINA E A RUA SANTA CRUZ. 1953/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A SUBSTITUIÇÃO DAS TAMPAS DE BOCA DE LOBO QUEBRADAS E SEM TAMPA NA RUA VISCONDE LUIZ BOTELHO MOURÃO ENTRE AS RUAS SANTA CATARINA E SANTA CRUZ. 1954/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A EXTRAÇÃO E RETIRADA DE DUAS ÁRVORES ANTIGA QUE ESTÃO INCORRENDO EM RISCO DE QUEDA, EM FRENTE AOS NºS 82, 95 E 104 NA TRAVESSA FLORIANO NO JARDIM FLÓRIDA. 1956/2025 – Edilson Martins - IMPLANTAR UMA FAIXA ELEVADA PARA PEDESTRES – REDUTOR DE VELOCIDADE - NA RUA DR. RUBENS LUIZ SARTORI, ESQUINA COM A RUA. MIGUEL GIANI (ENTRE A RUA DR. LUIZ CARLOS KLANK E RUA MIGUEL GIANI), LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE. 1957/2025 – Eliane do Café - INSTALAR UM ABRIGO PARA A PARADA DE TRANSPORTE PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 5 COLETIVO URBANO LOCALIZADO NA AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER, ENTRE AS RUAS PEABIRU E CRUZEIRO DO OESTE, NO CENTRO. SEGUE ANEXO. 1958/2025 – Eliane do Café - REALIZAR A TROCA DA TAMPA DA BOCA DE LOBO NO CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER, ENTRE AS RUAS PITANGA E MAMBORÊ, NO CENTRO. SEGUE ANEXO. 1959/2025 – Subtenente Macedo - REALIZAR A DOAÇÃO DE PARTE DO LOTE 7-Z-1 NA ÁREA ENTRE O JARDIM PAULINO E O JARDIM EUROPA II PARA CONSTRUÇÕES DE CASAS POPULARES PARA PESSOAS CARENTES ATRAVÉS DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR. 1960/2025 – Sidnei Jardim - REALIZAR, COM URGÊNCIA, O DESENTUPIMENTO E LIMPEZA DO BUEIRO LOCALIZADO NA RUA DOM PEDRO I, N° 93, ENTRE A RUA TUBARÃO E DAMASCO, NO JARDIM MORADIAS CONDOR. 1962/2025 – Sidnei Jardim - REALIZAR, COM URGÊNCIA, O NIVELAMENTO DO BURACO NO PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA) ONDE FICA LOCALIZADO O POSTE NA RUA RAMOS DE LIMA, Nº 126, ENTRE AS RUAS SILVA RIBEIRO E JOSÉ DE OLIVEIRA, NO JARDIM FERNANDO. 1963/2025 – Sidnei Jardim - REALIZAR, COM URGÊNCIA, A CONSTRUÇÃO DE UM PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA AO LADO DO CAMPO DE FUTEBOL EM TODA A QUADRA) CONFORME SOLICITAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMOR PERFEITO E ESCOLA MUNICIPAL CONSTANTINO LISBOA DE MEDEIROS, LOCALIZADO NA AVENIDA MANOEL NOGUEIRA PRÓXIMO AO Nº 1622, NO JARDIM LAR PARANÁ. 1965/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A LIMPEZA COM A RETIRADA DOS ENTULHOS E MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE ESTÃO ABANDONADOS NAS SEGUINTES VIAS DO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE VERDE: RUA DA ABOLIÇÃO ENTRE RUA SANTA BÁRBARA E RUA LARANJEIRAS; RUA UNIÃO COMUNITÁRIA ENTRE A RUA SANTA BÁRBARA E ERVEIRA; RUA GUARANI ENTRE RUA DA ABOLIÇÃO E RUA ESPERANÇA; RUA SANTA BÁRBARA ENTRE RUA DA ABOLIÇÃO E RUA ESPERANÇA; RUA DAS LARANJEIRAS ENTRE RUA DA ABOLIÇÃO E RUA ESPERANÇA; RUA ERVEIRA ENTRE A RUA UNIÃO COMUNITÁRIA E RUA ESPERANÇA. 1966/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A LIMPEZA COM A RETIRADA DOS ENTULHOS E MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE ESTÃO ABANDONADOS NAS SEGUINTES VIAS DO CONJUNTO HABITACIONAL MENDES: - RUA LIBERDADE ENTRE RUA DA ABOLIÇÃO E RUA ESPERANÇA; - RUA UNIÃO COMUNITÁRIA ENTRE A RUA SANTA BÁRBARA E RUA LIBERDADE; - RUA VITÓRIA ENTRE RUA DA ABOLIÇÃO E RUA ESPERANÇA; - RUA IRMÃ ADELAIDE MOLINARI ENTRE RUA VITÓRIA E RUA LIBERDADE; - RUA DA PAZ ENTRE RUA VITÓRIA E RUA LIBERDADE;- RUA AMOR PERFEITO ENTRE RUA VITÓRIA E RUA LIBERDADE; - RUA ESPERANÇA ENTRE RUA SANTA BÁRBARA E RUA LIBERDADE. 1967/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A LIMPEZA DAS BOCAS DE LOBO DA RUA SÃO JOSÉ, ENTRE A AVENIDA MANOEL MENDES DE CAMARGO E AVENIDA GOIOERÊ - CENTRO. 1970/2025 – Marcio Moraes - REALIZAR ESTUDOS E APLICAÇÃO DE MELHORIAS (TAIS COMO NIVELAMENTO DA VIA, ADEQUAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO OU CASCALHAMENTO, MELHORIA DA DRENAGEM E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO APROPRIADA.), NAS CONDIÇÕES NA ÁREA RURAL, PRINCIPALMENTE NA SAÍDA DA RODOVIA E ENTRADA LOGO APÓS A EMPRESA JBS, ENTRE OS KM173 E KM171 NA RODOVIA BR 487 CONHECIDA COM ESTRADA BOIADEIRA, SAÍDA PARA CRUZEIRO DO OESTE-PR. PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO DE TODO O TRECHO, ENTRE A ENTRADA DA RODOVIA ATÉ A PROPRIEDADE DO CASAL JOÃO E IZA PALOQUO. 1971/2025 – Eliane do Café - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA PRIMEIRA IDADE (API) OU UM PLAYGROUND E UMA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE (ATI), NA RUA FRANZ KAISER AO LADO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DILMAR DALEFFE (COPACABANA), ENTRE AS RUAS CECÍLIA MEIRELES E QUINTO SLOMP, NA ÁREA INSTITUCIONAL LOTE B NO JARDIM COPACABANA II. SEGUE ANEXO. 1972/2025 – Hélio HG - REALIZAR A LIMPEZA E A TROCA DA GRADE E TAMPA DOS BUEIROS LOCALIZADOS, NO JARDIM TROPICAL I: - NA AVENIDA DA NATUREZA, Nº 473, TRECHO ENTRE A RUA JOÃO DE BARRO E RUA JAÇANÃ; - NA AVENIDA DA NATUREZA ESQUINA COM A AVENIDA JACUTINGA. 1973/2025 – Jadir Soares Pepita - SUGERE QUE SEJA DESTINADO UM ESPAÇO PARA O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO NO FUTURO PARQUE DE TECNOLOGIA E EMPREENDEDORISMO A SER IMPLANTADO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES GETÚLIO FERRARI. 1974/2025 – Hélio HG - REALIZAR A LIMPEZA/DESOBSTRUÇÃO E TROCA DA GRADE DO BUEIRO, LOCALIZADO NA RUA NEY BRAGA, 687– JARDIM ISABEL, ENTRE A RUA ILHA DE ITAPARICA E RUA JOÃO GOULART. 1976/2025 – Hélio HG - REALIZAR LIMPEZA, PODA, CAPINAGEM/ROÇADA DO MATO NA MARGEM/PASSEIO PÚBLICO NA RUA ALFONSO GERMANO HRUSCHKA (EM TODA SUA EXTENSÃO) JARDIM MODELO, TRECHO ENTRE O FINAL DA RUA ANA TEODORO DE LIMA E. RUA ROMILDA BAMBINI PIACENTINI. 1977/2025 – Eliane do Café – REFAZER O CALÇAMENTO ONDE ESTIVER COM BURACO E NIVELAMENTO NO PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA), NA RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA EM FRENTE AS ESCADAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. MANOEL ANDRADE, ENTRE A RUA HILDA MUNIN BRZEZINSKI E AVENIDA ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA, NO JARDIM ALVORADA. 1978/2025 – Eliane do Café – FAZER UM CONTRAPISO ABAIXO DAS ARQUIBANCADAS, PRÓXIMO DA PISCINA DESCOBERTA DO ESTÁDIO MUNICIPAL ROBERTO BRZEZINSKI. SEGUE ANEXO. 1979/2025 – Marcio Berbet – REALIZAR A ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REVITALIZAÇÃO ESTÉTICA DO ROL DE ENTRADA DO PAÇO MUNICIPAL DE CAMPO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 6 MOURÃO 10 DE OUTUBRO, COM A INSTALAÇÃO DE PAINÉIS CULTURAIS E CRIAÇÃO DE ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA QUE VALORIZEM A ARTE REGIONAL E OS ARTISTAS LOCAIS. 1980/2025 – Hélio HG – Jadir Soares Pepita – REALIZAR A DOAÇÃO E/OU CESSÃO DE USO, DO IMÓVEL ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NA RUA ILHA DO MEL, 148, CONJUNTO RESIDENCIAL ILHA BELA, PARA A DIOCESE DE CAMPO MOURÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA RELIGIOSA. 1981/2025 – Marcio Moraes - TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO ASFALTO NA ESTRADA DA COMUNIDADE BARREIRO DAS FRUTAS, TRECHO DE POUCO MAIS DE NOVE QUILÔMETROS ENTRE O CONDOMÍNIO NA REGIÃO DO PARQUE DO LAGO E A PONTE DO RIO DA VÁRZEA INCLUINDO ADEQUAÇÃO DA BASE, DRENAGEM, SARJETA E SINALIZAÇÃO. 1982/2025 – Eliane do Café – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA), NA RUA DOM JAIME LUIZ COELHO, PRÓXIMO AO N° 1914, ENTRE A RUA JARDINEIRA E A RUA BEGÔNIA, LOCALIZADA NO JARDIM MARIA BARLETTA. 1983/2025 – Subtenente Macedo – REALIZAR O TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DAS PAREDES DA QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NO LAR PARANÁ. 1984/2025 – Subtenente Macedo - REALIZAR O TÉRMINO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA OS ARES-CONDICIONADOS DAS SALAS DE AULAS DA ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NO LAR PARANÁ. 1985/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - EXECUTAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA ESTRADA DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, INICIANDO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E TERMINANDO NA ENTRADA DA RODOVIA BR– 272 (FAZENDA FAZENDINHA). 1990/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - REALIZAR UMA REFORMA NOS BANHEIROS DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO “MARIA ZULEICA THEODORO” (RECOLOCAR PORTAS NOS BANHEIROS FEMININO, TROCAR FECHADURA DO BANHEIRO MASCULINO E REVISÃO GERAL DO BANHEIRO DO AMBULATÓRIO SENDO TROCA DA DUCHA, FIXAÇÃO DA PIA E A TROCA DO ASSENTO DOS SANITÁRIOS). 1991/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - EXECUTAR UMA REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, SENDO: - REFORMA OU A TROCA DO TELHADO QUE ESTÁ COM VAZAMENTO E GOTEIRAS; - INSTALAÇÃO DE PISO (PODENDO SER POR AZULEJOS OU OUTRO MATERIAL PASSÍVEL A LIMPEZA) - AMPLIAÇÃO DA SALA DE ATENDIMENTO DO MÉDICO. 1992/2025 - Sidnei Jardim - SUGERINDO QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE E A EQUIPE EPIDEMIOLÓGICA (ENDEMIAS) PARA QUE COMPAREÇAM À RUA ARARUNA, PRÓXIMO AO Nº 2235, NO JARDIM TOPÁZIO PARA VERIFICAR A IRREGULARIDADES DOS ENTULHOS JOGADOS EM PASSEIO PÚBLICO PREJUDICANDO O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO SUJEITO A PROLIFERAÇÃO DE INSETOS PEÇONHENTOS, CONFORME FOTO ENVIADA POR MORADOR - ANEXA. 1993/2025 - Sidnei Jardim - REALIZAR COM URGÊNCIA A OPERAÇÃO “TAPA BURACO” NO MEIO DA VIA, PRECISAMENTE NA RUA APOLÔNIA STANISZEWSKI, EM FRENTE AO Nº 777, NO JARDIM COPACABANA, ENTRE AS RUAS JACY BRANDÃO E TEODORO METCHKO CONFORME FOTO ENVIADA POR MORADOR DAQUELA LOCALIDADE. 1994/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira – REALIZAR UMA VISTORIA, E SE CONSTATADO DEFEITOS, QUE SEJAM TROCADAS AS CADEIRAS DE RODAS QUE FICAM DISPONÍVEIS AOS PACIENTES QUE FREQUENTAM A UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO “MARIA ZULEICA THEODORO”. 1996/2025 - Eliane do Café – REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA DO TERRENO LOCALIZADO NA RUA ANA TEODORO DE LIMA, AO LADO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BENEDITA DUARTE PEREIRA N° 681, NO JARDIM MODELO, CONFORME ANEXOS. 1997/2025 - Eliane do Café - REALIZAR A REFORMA E MANUTENÇÃO (NA ESTRUTURA QUE ESTÁ COM TRINCAS E RACHADURAS, TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DO MOFO, PINTURA, IMPERMEABILIZAÇÃO), NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “BENEDITA PEREIRA DUARTE”, LOCALIZADA NA RUA ANA TEODORO DE LIMA, Nº 681 – JARDIM MODELO, NESTE MUNICÍPIO. SEGUE ANEXO. 1998/2025 - Eliane do Café - REALIZAR A LIMPEZA DO PASSEIO PÚBLICO, COM O CORTE DA VEGETAÇÃO NA CALÇADA DA RUA ANA TEODORO DE LIMA, NAS PROXIMIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “BENEDITA DUARTE PEREIRA”, ENTRE AS RUAS ALCIDES HAUAGGE E ANTONIO VARGAS NETTO, NO JARDIM MODELO, CONFORME ANEXOS. 1999/2025 - Eliane do Café – REALIZAR A RETIRADA DO GRANDE ACÚMULO DE TERRA NO FINAL DA RUA DR. EUGENIO LAPEZAK, Nº 2385, NO RESIDENCIAL PARQUE DO LAGO, ENTRE A RUA ANTONIO MARQUES CLARO EM TRECHO DE RUA SEM SAÍDA. 2001/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - FORNECER O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (TELHAS ETERNIT, PREGOS, PREGOS DE TELHA, CAIBROS E RIPAS) À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO PARA QUE OS MORADORES EM CONJUNTO COM A ASSOCIAÇÃO POSSAM ESTAR TERMINANDO A COBERTURA DA CHURRASQUEIRA QUE FICOU SEM SER COBERTA POR OCASIÃO DA REFORMA DO BARRACÃO COMUNITÁRIO QUE A PREFEITURA REFORMOU. TAMBÉM QUE SEJA DISPONIBILIZADO UM TANQUE DE CIMENTO OU DE PLÁSTICO PARA SER INSTALADO NA TORNEIRA DOS FUNDOS DO BARRACÃO AO LADO DA CHURRASQUEIRA. 2002/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - REALIZAR A REFORMA DOS BANHEIROS (TROCA DOS SANITÁRIOS, FORRO, PIAS, PISO) E QUE SEJAM INSTALADAS PORTAS NESSES BANHEIROS QUE DARÃO ACESSO AO BARRACÃO E PARA FORA PARA QUE SIRVAM DE VESTIÁRIO AOS JOGADORES, NO BARRACÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, POIS SEM ESSES BANHEIROS A ASSOCIAÇÃO NÃO PODE REALIZAR NENHUM EVENTO. 2005/2025 - PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 7 Eraldo Teodoro de Oliveira - DISPONIBILIZAR UM PAR DE REDES DE FUTEBOL, 03 BOLAS E DOIS JOGOS DE FARDAMENTOS (DUAS CORES) PARA USO DOS ATLETAS MORADORES QUE PRATICAM FUTEBOL NO CAMPO DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO. 2006/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE CENTRAL COM QUATRO LÂMPADAS EM FRENTE A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, POIS QUANDO É REALIZADA FESTIVIDADE NO PERÍODO DA NOITE, OS MORADORES DESTA COMUNIDADE TÊM QUE PROVIDENCIAR A ILUMINAÇÃO E COM A INSTALAÇÃO DE UM POSTE, A COMUNIDADE TERÁ MAIS SEGURANÇA NESTE LOCAL. 2007/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - INSTALAR FORRO NO BARRACÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, POIS COM O VERÃO O SALÃO FICA MUITO QUENTE E NEM COM OS VENTILADORES INSTALADOS DIMINUEM O CALOR, PARA QUE SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DURANTE O DIA NO LOCAL. 2008/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira – INSTALAR A CALHA NOS FUNDOS DO BARRACÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, QUE FICOU COMBINADO COM OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE VOLTAREM PARA REALIZAR ESTA INSTALAÇÃO, POIS COM AS CHUVAS ESTÁ INFILTRANDO ÁGUA NAS PAREDES DA COZINHA E BANHEIROS. Vereador Jadir SoaresPepita “LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS E MOÇÕES: SENHOR SECRETÁRIO PROCEDA A LEITURA DOS REQUERIMENTOS CONFORME DETERMINA O ARTIGO 80 INCISO VI”. Não houve destaque. Então, o Segundo Secretário fez a leitura numérica e autoral dos Requerimentos. 393/2025 – Hélio HG – DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE MELHORIAS NA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA VIA, COM A PINTURA DAS EXPRESSÕES "REDUZA A VELOCIDADE", "VELOCIDADE PERMITIDA", E A INSTALAÇÃO DE "LINHAS DE ESTÍMULO À REDUÇÃO DE VELOCIDADE - LERV", ALÉM DO AUMENTO DA ÁREA DO ACOSTAMENTO, NA RODOVIA BR-487 (ESTRADA BOIADEIRA), NA SAÍDA DE CRUZEIRO DO OESTE, NO ACESSO PARA A RUA PIONEIRO LADISLAU LONKOSKI, JARDIM IPANEMA. 394/2025 – Sidnei Jardim – SENACON - SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR – SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS NORMATIVAS QUE OBRIGUEM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OPERADORAS DE CARTÕES E BANCOS A EXIBIREM, NAS FATURAS E EXTRATOS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, O NOME REAL E COMPLETO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ONDE A COMPRA FOI REALIZADA. 396/2025 – Professor Geraldo – DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ - SOLICITANDO A MANUTENÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA VIA: NIVELAMENTO DO SOLO, RETIRADA DE RAÍZES, ASSIM COMO REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO, NA RUA MIGUEL LUIZ PEREIRA, ENTRE A AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY (JARDIM LAR PARANÁ) E AVENIDA JOÃO BENTO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PR. 397/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira – COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL - SOLICITANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES PARA FINS DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO QUANTO A QUEDAS DE ENERGIA NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO: SOLICITAMOS QUE A COPEL REALIZE ESTUDOS PARA QUE CESSEM AS QUEDAS DE ENERGIA NA ÁREA RURAL DA COMUNIDADE CHÁCARA DOS EUCALIPTOS NA COMUNIDADE RURAL DO KM 128 A PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CHÁCARA DOS EUCALIPTOS DA COMUNIDADE RURAL DO KM 128, CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. 398/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira – EXECUTIVO MUNICIPAL - SOLICITANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES PARA FINS DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO QUANTO A QUEDAS DE ENERGIA NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO. SOLICITAMOS QUE O SENHOR PREFEITO ENTRE EM CONTATO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, EXIGINDO QUE ESTA EMPRESA, REALIZE ESTUDOS PARA QUE CESSEM AS QUEDAS DE ENERGIA NA ÁREA RURAL DA COMUNIDADE CHÁCARA DOS EUCALIPTOS NA COMUNIDADE RURAL DO KM 128 À PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CHÁCARA DOS EUCALIPTOS NA COMUNIDADE RURAL DO KM 128, CONFORME OFICIO EM ANEXO. 399/2025 – Subtenente Macedo – INSERIR EM ATA, VOTO DE LOUVOR AO ATLETA DE WRESTLING ARTHUR MIGUEL RODRIGUES FRAILE, DO PROJETO SOCIAL SEMEANDO CAMPEÕES DE WRESTLING DE CAMPO MOURÃO, PELO DESEMPENHO NO CAMPEONATO BRASILEIRO DE WRESTLING 2025, CONFORME MATÉRIA EM VEICULADA NO JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR. 400/2025 – Subtenente Macedo - INSERIR EM ATA, VOTO DE LOUVOR AO ATLETA DE WRESTLING PEDRO ENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS, DO PROJETO SOCIAL SEMEANDO CAMPEÕES DE WRESTLING DE CAMPO MOURÃO, PELO DESEMPENHO NO CAMPEONATO BRASILEIRO DE WRESTLING 2025, CONFORME MATÉRIA EM VEICULADA NO JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR. 401/2025 – Subtenente Macedo - INSERIR EM ATA, VOTO DE LOUVOR AO TÉCNICO DE WRESTLING RICARDO MACIEL BATISTA, QUE DESENVOLVE ATIVIDADE SOCIAL DE PROFESSOR E TÉCNICO DO PROJETO SOCIAL SEMEANDO CAMPEÕES DE JIU JITSU E TAMBÉM WRESTLING DE CAMPO MOURÃO, PELO DESEMPENHO DA EQUIPE DO PROJETO SOCIAL SEMEANDO CAMPEÕES, NO CAMPEONATO BRASILEIRO DE WRESTLING 2025, CONFORME MATÉRIA EM VEICULADA NO JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR. 402/2025 – Subtenente Macedo - INSERIR EM ATA, VOTO DE LOUVOR AO ATLETA DE WRESTLING RICARDO MACIEL BATISTA FILHO, DO PROJETO SOCIAL SEMEANDO CAMPEÕES DE WRESTLING DE CAMPO MOURÃO, PELO DESEMPENHO NO CAMPEONATO BRASILEIRO DE WRESTLING 2025, CONFORME MATÉRIA EM VEICULADA NO JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR. 403/2025 – Escrivão PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 8 Parma – 16ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE CAMPO MOURÃO - SOLICITANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES PARA ESCLARECIMENTO PÚBLICO: 1) QUAL A QUANTIDADE DE MULHERES ATENDIDAS NA DELEGACIA DA MULHER NOS ANOS DE 2023, 2024 E 2025? 2) QUAL A QUANTIDADE TOTAL DE VÍTIMAS ATENDIDAS NA DELEGACIA DA MULHER? CASO POSSÍVEL, DETALHAR POR TIPO DE OCORRÊNCIA (EX.: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, AMEAÇAS, LESÃO CORPORAL, IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, ENTRE OUTROS). 3) QUANTOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA FORAM REGISTRADOS ESPECIFICAMENTE RELACIONADOS À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NOS ANOS DE 2023, 2024 E 2025? 4) QUANTAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FORAM SOLICITADAS E QUANTAS FORAM EFETIVAMENTE CONCEDIDAS NESSE MESMO PERÍODO? 5) EXISTE ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO 24 HORAS? CASO NÃO, QUAIS SÃO OS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E NÚMERO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE? 6) QUANTOS CASOS REGISTRADOS NA DELEGACIA DA MULHER RESULTARAM EM PRISÃO EM FLAGRANTE OU INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL? 7) HÁ PESSOAS ATUALMENTE RECLUSAS PELA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (EMBORA SEJA ÁREA ESPECÍFICA DO DEPEN)? 8) OUTROS DADOS QUE JULGAR DE RELEVÂNCIA. 404/2025 – Escrivão Parma – DIRETORA DO CRAM – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER, SOLICITANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES PARA ESCLARECIMENTO PÚBLICO: 1) QUAL A QUANTIDADE DE MULHERES ATENDIDAS PELO CRAM – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER NOS ANOS DE 2023, 2024 E 2025? CASO POSSÍVEL, DETALHAR O TIPO DE ATENDIMENTO REALIZADO. 2) QUAIS SÃO OS ENCAMINHAMENTOS EFETUADOS QUANDO OCORRE O ATENDIMENTO? 3) QUAL O NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO – CASA ABRIGO FÊNIX? 4) OUTROS DADOS QUE JULGAR DE RELEVÂNCIA. 405/2025 – Escrivão Parma - EXECUTIVO MUNICIPAL - SOLICITANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES PARA ESCLARECIMENTO PÚBLICO ACERCA DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO: 1) QUAL O VOLUME DE LIXO GERADO DIARIAMENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO? 2) QUAL O PERCENTUAL DESSE VOLUME QUE ESTÁ SENDO DESTINADO AO ATERRO SANITÁRIO? 3) QUAL O PERCENTUAL QUE ESTÁ SENDO RECICLADO NO MUNICÍPIO? 4) QUAL É O CUSTO MENSAL DO MUNICÍPIO COM A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS? 5) HÁ ALGUMA POLÍTICA MUNICIPAL OU PROGRAMA ATIVO DE INCENTIVO À RECICLAGEM E À EDUCAÇÃO AMBIENTAL? QUAIS RESULTADOS FORAM OBTIDOS ATÉ O MOMENTO? 6) QUAL O NÚMERO DE FAMÍLIAS OU COOPERADOS ENVOLVIDOS NAS ATIVIDADES DE COLETA SELETIVA? 7) O MUNICÍPIO REALIZA FISCALIZAÇÃO QUANTO AO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS? QUANTAS NOTIFICAÇÕES E AUTUAÇÕES FORAM REGISTRADAS NOS ANOS DE 2023, 2024 E 2025? 8) QUAL O PERCENTUAL DE RESÍDUOS ORGÂNICOS DESTINADOS À COMPOSTAGEM OU A OUTROS MÉTODOS DE REAPROVEITAMENTO? 9) EXISTE PREVISÃO DE AMPLIAÇÃO DA COLETA SELETIVA PARA NOVOS BAIRROS OU DISTRITOS DO MUNICÍPIO NOS PRÓXIMOS ANOS? 10) HÁ ESTUDOS, PROJETOS OU PARCERIAS VISANDO À REDUÇÃO DO VOLUME DE RESÍDUOS ENVIADOS AO ATERRO SANITÁRIO, COMO COMPOSTAGEM, BIODIGESTÃO, RECICLAGEM AMPLIADA OU TECNOLOGIAS COMPLEMENTARES? 11) QUAL É A VIDA ÚTIL ESTIMADA DO ATERRO SANITÁRIO ATUALMENTE UTILIZADO E QUAIS MEDIDAS ESTÃO PREVISTAS PARA O FUTURO ESGOTAMENTO DA ÁREA? 406/2025 – Escrivão Parma - DIRETOR DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON - SOLICITANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES PARA ESCLARECIMENTO PÚBLICO: 1) ESTÃO SENDO ADOTADAS MEDIDAS, VISANDO EVITAR A VENDA DE GASOLINA ADULTERADA (QUALIDADE) E SOBRE A QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL EFETIVAMENTE FORNECIDA NAS BOMBAS DOS POSTOS COMERCIALIZADOS NO MUNICÍPIO? 2) EXISTE LEVANTAMENTO ATUALIZADO SOBRE O NÚMERO DE DENÚNCIAS REGISTRADAS REFERENTES A COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS OU DE QUALIDADE DUVIDOSA? 3) QUANDO FOI REALIZADA A ÚLTIMA FISCALIZAÇÃO E QUAIS FORAM OS RESULTADOS OBTIDOS? CASO TENHAM OCORRIDO FISCALIZAÇÕES EM CONJUNTO COM A ANP (AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS) E/OU COM O IPEM (INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS), SOLICITA-SE O DETALHAMENTO DOS RESULTADOS. 4) QUE O PROCON PROMOVA A INTERLOCUÇÃO, OFICIE E SOLICITE À ANP E AO IPEM A REALIZAÇÃO DE NOVAS FISCALIZAÇÕES NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO MUNICÍPIO, AMPLIANDO O MONITORAMENTO E O CONTROLE DA QUALIDADE E QUANTIDADE DOS COMBUSTÍVEIS COMERCIALIZADOS. 407/2025 – Professor Geraldo - D.E.R./PR – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ - REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA ALÇA DE ACESSO, NA RUA MIGUEL LUIZ PEREIRA, ENTRE A AVENIDA MANOEL NOGUEIRA (JARDIM LAR PARANÁ) E A RUA CANTA-GALO (JARDIM MARIA BARLETTA), ACESSO PARA A AVENIDA MANOEL NOGUEIRA NO “GRANDE LAR PARANÁ”, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PR. 408/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira – EXECUTIVO MUNICIPAL - ENTRAR EM CONTATO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL QUE REALIZEM ESTUDOS PARA CESSAR AS QUEDAS DE ENERGIA NA ÁREA RURAL - COMUNIDADE RURAL DO SÃO BENEDITO, À PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DESTA COMUNIDADE, CONFORME OFICIO EM ANEXO. 409/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - EXECUTIVO MUNICIPAL - ENTRAR EM CONTATO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL QUE REALIZEM ESTUDOS PARA CESSAR AS QUEDAS DE ENERGIA NA ÁREA RURAL - COMUNIDADE RURAL SÃO MATEUS, À PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 9 RURAL SÃO MATEUS, CONFORME OFICIO EM ANEXO. Na sequência, o Presidente colocou em discussão os requerimentos. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação englobada os Requerimentos, os quais foram aprovados por unanimidade. Vereador Jadir Soares-Pepita “NESTE MOMENTO PODERÃO OS SENHORES VEREADORES APRESENTAR REQUERIMENTOS EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 160, INCISO II, ALÍNEAS C e D, 162, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO)”. O Segundo Secretário fez a leitura integral dos Requerimentos em regime de urgência apresentados em Plenário. Vereador Bina “428/2025 – REGIME DE URGÊNCIA – Marcio Berbet – EXECUTIVO MUNICIPAL - INFORMAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE: 1. HÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS, DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS VIGENTE NO MUNICÍPIO?”. O Presidente colocou em discussão a urgência do Requerimento. O Vereador Marcio Berbet discutiu a urgência. Então, o Presidente colocou em votação a urgência do Requerimento, a qual foi aprovada por unanimidade. Na sequência, o Presidente colocou em discussão o Requerimento, com a urgência já aprovada. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o Requerimento em regime de urgência, com a urgência já aprovada, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário informou que não havia mais Requerimentos em regime de urgência apresentados em Plenário. Neste momento, em atendimento à solicitação do Presidente, o Segundo Secretário fez a leitura integral da RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC. Vereador Bina “Gabinete da Procuradoria-Geral. RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, pelo seu ProcuradorGeral, no exercício das atribuições consignadas nos arts. 127, 129, II, VI e IX, e 130, da Constituição da República, nos arts. 149, I, e 150, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, no art. 7º, I, do Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, bem como no art. 15, da Resolução nº 02/2011, do Conselho Superior do Ministério Público de Contas, e arts. 21 e seguintes da Instrução de Serviço nº 71/2021, alterada pela Instrução de Serviço nº 75/2024; CONSIDERANDO que o regime de precatórios está disciplinado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, que estabelece a obrigação do pagamento de débitos da Fazenda Pública em virtude de decisão judicial transitada em julgado, e que esses débitos devem ser incluídos na ordem cronológica de apresentação para pagamento, com as consequentes dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual - LOA, de cada ente federativo, respeitando a prioridade dos créditos de natureza alimentícia, conforme os §§ 1º e 2º do mencionado artigo; CONSIDERANDO que, consoante o art. 85, §§ 1º e 4º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Tribunais de Justiça encaminharão, até 31 de março de cada ano, as informações necessárias à consolidação dos dados referentes à situação dos precatórios sob sua responsabilidade, por ente devedor. CONSIDERANDO que o § 5º, do art. 100, da Constituição Federal1 – na redação anterior à edição da Emenda Constitucional nº 135/2025 (promulgada em setembro de 2025) –, dispunha ser obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 02 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente; CONSIDERANDO, portanto, que para os projetos de LDO e LOA a serem apreciados e votados em 2025, com vigência em 2026, deverão ser considerados os precatórios apresentados até 02/04/2025, com previsão de pagamento até o final do exercício de 2026; CONSIDERANDO que a nova data de apresentação dos precatórios fixada na Emenda Constitucional nº 136/20252 (1º de fevereiro), somente será aplicável na elaboração dos projetos da LDO e da LOA com vigência para o exercício de 2027; CONSIDERANDO que também deve haver adequada previsão orçamentária para a quitação de decisões judiciais que se caracterizem como obrigações de pequeno valor objeto de RPV – Requisição de Pequeno Valor; CONSIDERANDO que o § 27, II, III, e IV, do art. 100, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, estabelece que o Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do 1 § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) 2 § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025) valor devido, das contas municipais, estaduais ou distrital do ente federativo inadimplente para fins de pagamento de precatórios, ficando o ente omisso impedido de receber transferências voluntárias e respondendo o Governador do Estado ou do Distrito Federal ou o Prefeito do Município inadimplente na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que o artigo 87, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece que, para efeito do que dispõem o § 3º, do art. 100, da Constituição Federal, e o art. 78, do ADCT, serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, os débitos ou obrigações consignadas em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios; CONSIDERANDO que o artigo 101, do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e modificado pelas Emendas Constitucionais nº 94/2016, nº 99/2017 e nº 109/2021, estabelece um PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 10 regime especial de pagamento para Estados, Distrito Federal e Municipais que estavam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015; CONSIDERANDO que o regime especial de pagamento de precatórios autoriza os entes federativos a destinarem percentuais mínimos de suas receitas correntes líquidas ao pagamento desses requisitórios, e que a Emenda Constitucional nº 136/2025, em seu artigo 7º, dispensou, a partir da data de sua promulgação (09/09/2025), a necessidade de quitação dos débitos no prazo a que se refere o art. 101, do ADCT3; Até 31/12/2029. CONSIDERANDO que os municípios que não aderiram ao regime especial de pagamento de precatórios previsto no artigo 105, do ADCT, estão obrigados a incluir na LOA a ser aprovada em 2025, para vigência em 2026, a integralidade dos montantes devidos a título de precatórios judiciários apresentados até 02 de abril de 2025, fazendo-se o pagamento até o final do exercício de 2026, conforme disposto no § 5º, do artigo 100, da Constituição Federal – na redação anterior à edição da Emenda Constitucional nº 136/2025 (promulgada em setembro de 2025); CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas tem o dever constitucional de velar pela fiel observância das normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a aplicação dos recursos públicos, especialmente no que tange ao cumprimento das obrigações do Estado relacionadas aos precatórios, visando assegurar o respeito à ordem cronológica e à prioridade nos pagamentos dos precatórios alimentares e preferenciais; CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência, previsto no artigo 37, da Constituição Federal, exige que a administração pública promova a gestão dos recursos financeiros de forma a garantir o adimplemento das obrigações impostas judicialmente de maneira célere e eficaz, prevenindo a acumulação de débitos que possam prejudicar o equilíbrio fiscal dos entes federativos e comprometer direitos dos credores; CONSIDERANDO que o Princípio da Moralidade Administrativa, igualmente consagrado no artigo 37, da Constituição Federal, impõe que a gestão dos precatórios se dê de maneira ética e transparente, evitando favorecimentos indevidos e assegurando que os pagamentos sigam rigorosamente a ordem de apresentação e os critérios constitucionais de prioridade; CONSIDERANDO a necessidade de observar e aplicar adequadamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, que exige planejamento e transparência na gestão das finanças públicas, bem como o respeito aos limites de despesa e endividamento, o que inclui as obrigações decorrentes de precatórios, para evitar o comprometimento do equilíbrio fiscal; CONSIDERANDO que o disposto no artigo 10, da LRF, determina que a execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição; CONSIDERANDO que o disposto no § 7º, do artigo 30, da LRF, determina a inclusão na dívida consolidada dos precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação de limites; CONSIDERANDO que o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 4.320/1964, determina que sejam os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, realizados na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim, de sorte que é necessário haver prévia dotação orçamentária suficiente para a satisfação integral de todos pagamentos que devem ser realizados em 2026; CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas têm a atribuição de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e o cumprimento das obrigações judiciais pelos entes públicos, podendo recomendar medidas corretivas e sancionar gestores públicos que se omitam no pagamento regular de precatórios ou descumpram as normas constitucionais; CONSIDERANDO que a correta execução do regime de precatórios, tanto o regime geral previsto na Constituição Federal quanto o regime especial previsto no ADCT, contribuem para a efetividade da justiça e o respeito aos direitos dos cidadãos; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disponibiliza no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/precatorios todas as informações necessárias para a correta aferição dos valores devidos pelos Municípios paranaenses a título de precatórios judiciais cujo montante deverá ser incluído nas dotações orçamentárias correspondentes no Projeto de Lei Orçamentária anual a ser votado no exercício de 2025, para vigência no exercício de 2026; bem como a legislação correlata, que se encontra acessível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/legislacao-precatorios; CONSIDERANDO o teor do Relatório de Análise Técnica nº 004/2025, publicado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná em 22 de setembro de 2025, que apresenta um estudo sobre a gestão do controle e pagamento dos precatórios judiciais por parte dos Poderes Executivo e Legislativo municipais do Estado do Paraná no ano de 2025 e evidencia fragilidades e inconsistências na administração dos requisitórios municipais, cujas correções podem contribuir significativamente para a otimização do planejamento orçamentário, para a agilidade nos pagamentos e para a melhoria da transparência e do controle (https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/estudo-do-mpc-pr-apresentapanorama-da-gestao-de-precatorios- pelos municipios-do-estado-do-parana/); e, CONSIDERANDO que a não observância dos preceitos constitucionais e legais referidos nesta recomendação, assim como o seu não atendimento, além de caracterizar ato tipificado no Decreto-Lei nº 201/1967, pode redundar em responsabilizações dos agentes públicos, mediante representação e/ou tomada de contas extraordinárias, a ser proposta perante o Tribunal de Contas do Estado; RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 11 cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial: I) Ao Prefeito Municipal: 1) Providenciar a relação de precatórios de regime geral, em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório; 2) Contemplar na Proposta de Lei Orçamentária de 2026, a ser encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal, a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2026, bem como das obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV; 3) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a relação de precatórios citada no item 1 e a Lei Orçamentária de 2026 (cujo formato do arquivo permita pesquisa textual), com a indicação da página e realce do item que contempla a totalidade dos precatórios de regime geral e demais obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV. II) Ao Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Interno do Município: 1) Considerando as particularidades de suas respectivas atuações, prestar a devida assistência ao Chefe do Poder Executivo, informando-lhe eventuais causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certificar a exatidão das dotações orçamentárias correspondentes, como suficientes aos pagamentos de precatórios e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV. III) Ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere): 1) Fazer em seus pareceres, em item específico, a análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu integral cumprimento; 2) Aferir em seus pareceres se houve a adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV; 3) Disponibilizar o parecer sobre a Proposta de Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal, na internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do mesmo pela Comissão, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. IV) Ao Presidente da Câmara Municipal: 1) Incluir em pauta a Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 apenas se contemplar a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV, ratificando tal ato através de certidão; 2) Instruir o processo legislativo de análise da Proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do município, contendo ordem cronológica, número do processo e os valores respectivos, confirmando tal ato através de certidão; 3) Disponibilizar esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos demais vereadores, bem como incluir em seu portal na internet, além de fazer a sua leitura na próxima sessão ordinária; 4) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias após a inclusão em pauta da Proposta de Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a: 4.1) Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta Recomendação Administrativa foi disponibilizada para todos os vereadores; 4.2. Comprovação, por meio de link da inclusão desta Recomendação Administrativa no portal da Câmara Municipal na Internet (disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual); 4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que esta Recomendação Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento; 4.4. Comprovação da publicação, no portal da Câmara Municipal na internet, do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), através de link disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. V) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos: 1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores; 2) Observe estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Publique-se. Curitiba (PR), 10 de novembro de 2025. GABRIEL GUY. Assinado de forma digital por GABRIEL GUY LEGER:49190830920. LEGER:49190830920 Dados: 2025.11.10 10:51:11 - 03'00' GABRIEL GUY LÉGER. Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.” Vereador Jadir SoaresPepita “MOÇÃO Nº: (art. 141 - RI) (leitura, discussão, votação - proclamar o resultado): (SENHOR SECRETÁRIO PROCEDA A LEITURA DA MOÇÃO)”. O Segundo Secretário fez a leitura das matérias. Vereador Bina “MOÇÃO N.º 18/2025 – Professor Geraldo – Hélio HG – Jadir Soares Pepita – Subtenente Macedo – Escrivão Parma – Edilson Martins – Eliane do Café – Elvira Lima – Marcio Berbet – Sidnei Jardim - ENVIAR MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES AO PILOTO MIRIM HEITTOR FRANZOLLI, POR SUA DESENVOLTURA E CONQUISTAS NAS PISTAS DE MOTOCROSS (MX) E VELOCROSS (VX).” O Presidente colocou em discussão a Moção. O Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira discutiu a matéria e solicitou a inclusão de sua assinatura na referida Moção, manifestando interesse em subscrevê-la conjuntamente. Na sequência, os Vereadores Marcio Berbet, Sidnei Jardim e Bina continuaram discutindo a matéria. O Vereador Bina solicitou a inclusão de sua assinatura na referida Moção, manifestando interesse em subscrevê-la conjuntamente. Então, o Presidente colocou em votação nominal a Moção e o Segundo Secretário fez a chamada nominal dos Vereadores para procederem à votação. A Moção n.º 18/2025 foi aprovada por unanimidade. Vereador Jadir Soares-Pepita “PASSAREMOS A SEGUIR AO ESPAÇO RESERVADO À PALAVRA LIVRE E, CADA VEREADOR TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) MINUTOS, SUJEITO A APARTES. (Art. 81, do RI). SENHOR SECRETÁRIO, QUEIRA FAZER A CHAMADA DOS VEREADORES INSCRITOS”. Vereador Bina “Vereadores Marcio Berbet, Jadir Soares-Pepita, Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira e PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 12 Escrivão Parma.” O Vereador Marcio Berbet informou que foi aprovado por unanimidade requerimento de sua autoria solicitando informações ao CONDESCOM – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão, com o objetivo de obter dados detalhados sobre as atividades realizadas nos últimos três exercícios, incluindo fontes de recursos, valores repassados, despesas, rubricas, contratos vigentes, gastos administrativos, relação nominal de servidores, bem como a lista completa dos municípios consorciados e seus respectivos percentuais ou valores de contribuição. Acrescentou que também foi solicitada informação acerca da retirada da sede do consórcio do município de Campo Mourão. Destacou que, apesar do requerimento ter sido recebido pelo presidente do consórcio em 16 de setembro de 2025, às 16h09, até o momento não houve qualquer resposta, o que considera preocupante, sobretudo pelo fato de Campo Mourão ser o maior município integrante do consórcio, sem desmerecer os demais municípios participantes. Questionou, inclusive, se o consórcio tem efetivamente prestado serviços ou atendido demandas oriundas do município de Campo Mourão, ressaltando a importância de que tais esclarecimentos sejam prestados ao Poder Legislativo. Em seguida, o Vereador abordou a relevância da capacitação e do conhecimento técnico dos Vereadores para o adequado exercício do mandato, mencionando a Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qual impôs à Câmara Municipal o preenchimento de formulário contendo duzentos e oitenta e dois itens, reforçando exigências que, segundo relatou, já vêm sendo cobradas desde o início de seu mandato em dois mil e vinte. Destacou que a referida nota técnica exige, entre outros pontos, a revisão completa do Regimento Interno da Câmara para adequação às normas do Tribunal de Contas, bem como a edição de atos normativos relacionados às comissões, à fiscalização, à avaliação das leis, à organização dos trabalhos legislativos e à comprovação documental das atividades exercidas. Esclareceu que sua manifestação não tem o intuito de responsabilizar ou constranger o Presidente da Casa, a Mesa Diretora ou qualquer Vereador, mas sim de alertar sobre a importância e os impactos dessas exigências para todas as Câmaras Municipais do Estado do Paraná. Citou, como exemplos, questionamentos sobre a regulamentação do painel eletrônico de votação e sobre a existência de mecanismos de avaliação das leis aprovadas, visando apurar os benefícios concretos gerados para o município e para a população. Ressaltou que, a partir dessas exigências, torna-se imprescindível maior cautela na produção legislativa, destacando que se encerra o período de aprovação de leis sem efetiva aplicação ou resultados práticos. Informou que, assim como o Município de Campo Mourão é avaliado por meio do ProGov, a Câmara Municipal também passará a ser avaliada pelos programas ProGov e ProLegis, motivo pelo qual manifestou sua preocupação em não ver o Legislativo municipal figurar entre os últimos colocados nos rankings de avaliação. Pontuou que a efetividade das leis aprovadas deverá ser demonstrada, não apenas perante a sociedade, mas também perante o Poder Executivo, enfatizando que a legislação precisa gerar resultados concretos e mensuráveis. Acrescentou que o Presidente da Casa, juntamente com a equipe administrativa, já respondeu ao referido questionário do Tribunal de Contas, inclusive com a exigência de anexação de documentos que comprovem avaliações práticas dos benefícios das leis aprovadas no exercício de dois mil e vinte e cinco. Nesse contexto, reforçou a importância da retomada e fortalecimento da Escola do Legislativo, defendendo a realização de parcerias com universidades, órgãos de controle, outras câmaras municipais e instituições afins, com o objetivo de aprimorar a qualidade da atuação legislativa e atender às exigências do Tribunal de Contas. Por fim, destacou o papel fundamental da Comissão de Legislação e Redação, ressaltando que sua atuação não se baseia em questões pessoais, mas no dever institucional de zelar pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa das proposições. Enfatizou que a correção de redações, a apresentação de emendas e a emissão de pareceres técnicos são atribuições essenciais das comissões e que o cumprimento rigoroso dessas funções é indispensável para garantir segurança jurídica, efetividade legislativa e resultados positivos tanto para a comunidade quanto para o Poder Executivo, concluindo que, quando todos ganham, o Legislativo cumpre adequadamente sua missão institucional. O Vereador Jadir Soares-Pepita parabenizou o jovem Heitor, desejando-lhe boas-vindas a esta Casa Legislativa, votos de bênçãos e sucesso na realização de seus projetos. Cumprimentou os professores e diretores presentes, bem como a Vereadora Ana, do Município de Maringá, agradecendo sua presença. Saudou, ainda, todos os servidores da Câmara. Em seguida, agradeceu a Deus pelo ano de trabalho, destacando que, apesar das dificuldades e desafios enfrentados, houve inúmeras razões para gratidão. Agradeceu aos Vereadores que compõem o primeiro ano de sua gestão como Presidente, bem como a todos os servidores da Casa pela compreensão e dedicação, reconhecendo que as demandas do Poder Legislativo são constantes e, muitas vezes, se acumulam ao longo do dia, mas ressaltando que a força para seguir adiante vem da fé e do compromisso com o atendimento à população, o que lhe traz grande satisfação ao perceber que os resultados estão sendo alcançados conforme o planejamento. Manifestou agradecimento especial aos assessores, aos Vereadores, às servidoras responsáveis pelo serviço de café, destacando a importância desse trabalho no cotidiano da Casa, bem como às servidoras da limpeza, mesmo àquelas que não se encontravam presentes no momento, reconhecendo o esforço e a dedicação de todas. Solicitou aos colegas Vereadores que, no próximo ano de dois mil e vinte e seis, mantenham a união em prol do bem de Campo Mourão, enfatizando que a harmonia entre os membros do Legislativo contribui para o bom andamento dos trabalhos e resulta em benefícios diretos à população. Dirigiu-se ao Vereador Marcio Berbet, destacando a relevância e a sabedoria de suas palavras proferidas na sessão, afirmando que a Casa já vem adotando as providências necessárias para alinhar seus trabalhos às determinações e exigências dos órgãos de controle, ressaltando que esse processo PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 13 exige união e esforço conjunto de todos os Vereadores. Informou, ainda, que o índice do Portal da Transparência da Câmara Municipal atingiu o percentual de noventa e quatro vírgula cinquenta e oito por cento, ressaltando que, no corrente ano, o Legislativo recebeu, pela primeira vez, o prêmio Ouro, fato que atribuiu ao empenho e à dedicação dos servidores e à colaboração dos Vereadores, destacando a importância da união para o alcance desse resultado. Por fim, agradeceu novamente a todos, desejando antecipadamente um Feliz Natal e um próspero Ano Novo, manifestando votos de que o ano de dois mil e vinte e seis seja repleto de paz, alegria e realizações para todos. Na sequência, o Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira fez o seguinte pronunciamento: “Senhor Presidente, tendo em vista a complexidade da matéria, antes de iniciar minha manifestação, solicito a compreensão de Vossa Excelência e dos nobres pares para a dilatação do tempo regimental destinado à palavra livre. O tema a ser abordado reveste-se de elevada relevância institucional, sendo de interesse não apenas dos Senhores Vereadores, mas também dos servidores desta Casa Legislativa. Ressalto que a ampliação do tempo solicitado não acarretará prejuízo à ordem dos trabalhos nem ao regular andamento da sessão. Desde já, agradeço a sensibilidade e a colaboração de todos”. O Presidente solicitou a compreensão dos demais Vereadores e, com a concordância dos presentes, autorizou a dilatação do tempo regimental da palavra, permitindo a utilização de três a quatro minutos adicionais. Agradeceu a compreensão de todos e esclareceu que, em situações futuras, caso algum Vereador necessite extrapolar o tempo regimental, a mesma prerrogativa poderá ser concedida, desde que haja anuência do Plenário. Prosseguindo, o Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira destacou que defender a unidade e o diálogo no âmbito do Poder Legislativo é uma postura necessária, porém ressaltou que, na prática cotidiana, tal ideal enfrenta desafios significativos. Afirmou que, embora alguns parlamentares preguem a unidade e o bom diálogo, nem sempre tais valores se concretizam no cotidiano institucional. Relatou que, na condição de Primeiro Secretário e amparado pelas atribuições legais do cargo, encaminhou ofício ao Presidente convocando servidores, assessores e vereadores para comparecerem à penúltima sessão legislativa, ato que, segundo afirmou, gerou reação exaltada de um colega parlamentar. Explicou que houve impugnação apresentada pelo Vereador Marcio Berbet à convocação realizada por ele, sob o argumento de que o Primeiro Secretário não teria competência para tal ato. No entanto, destacou que há registros de convocações realizadas pelo referido Vereador em situações análogas, defendendo a aplicação equânime das normas regimentais. Prosseguindo, afirmou que utilizava a palavra com serenidade, fruto de uma vida inteira dedicada ao serviço público, e com a firmeza adquirida ao longo de décadas de atuação institucional. Relatou sua trajetória profissional, mencionando que se formou advogado em mil novecentos e setenta e seis, em período no qual o exame da Ordem dos Advogados do Brasil era oral, enfrentando banca examinadora rigorosa. Destacou sua atuação profissional ao longo de décadas, inclusive em causas de elevada complexidade, ressaltando que, apesar da experiência acumulada, continua estudando e reconhecendo que o aprendizado é permanente. Enfatizou que humildade e gentileza não diminuem ninguém e que, após anos afastado da vida pública, retornou a esta Casa com o mesmo espírito que sempre norteou sua atuação: o da união, da construção coletiva e da valorização das pessoas. Nesse contexto, esclareceu que retomou a prática de compartilhar mensagens motivacionais com os servidores, jamais com caráter de cobrança, fiscalização ou controle, mas como gesto de humanidade e incentivo, o qual sempre manteve durante sua trajetória institucional. Reforçou que sua história nesta Casa Legislativa é conhecida e que sempre pautou sua atuação pelo respeito aos servidores e aos colegas parlamentares. Declarou que seu objetivo permanente é promover um ambiente institucional saudável, baseado na confiança, no respeito mútuo e na construção de pontes, jamais de muros. Na sequência, passou a tratar especificamente da impugnação apresentada pelo Vereador Marcio Berbet, quanto à convocação realizada. Esclareceu que a convocação teve caráter exclusivamente administrativo, destinada a servidores efetivos, comissionados e assessores, com o objetivo de prestar esclarecimentos administrativos e realizar a entrega de um mimo institucional, não interferindo em qualquer aspecto da ordem dos trabalhos legislativos ou do processo decisório da Casa. Fundamentou juridicamente sua manifestação, citando o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei nº 3.809/2017, especialmente o artigo 27, que atribui ao Primeiro Secretário a supervisão dos serviços administrativos da Câmara. Defendeu que a interpretação sistemática das normas confere ao Primeiro Secretário a competência implícita para convocar servidores para reuniões, orientações e comunicados administrativos necessários ao bom funcionamento da instituição, inexistindo qualquer vedação legal ou regimental para tal ato. Invocou o princípio da competência implícita do Direito Administrativo, segundo o qual aquele que detém competência expressa possui, de forma inerente, os meios necessários para exercê-la plenamente, desde que não haja proibição legal. Assim, concluiu que a convocação realizada constitui ato administrativo legítimo, regular, necessário e plenamente amparado pelo ordenamento jurídico. Concluiu afirmando que a impugnação apresentada carece de fundamento legal e regimental, reafirmando a plena legalidade de sua conduta e reiterando seu compromisso com a transparência, a boa administração e o respeito institucional entre todos os membros desta Casa Legislativa. Por fim, esclareceu que a convocação teve como único propósito promover um ambiente institucional mais humano, unido e respeitoso, bem como desejar um Feliz Natal e um próspero Ano Novo aos servidores da Câmara, acompanhando tal gesto com a entrega de um mimo simbólico. Afirmou que jamais agirá fora da legalidade e agradeceu ao Presidente e aos Vereadores pela concessão do tempo adicional para uso da palavra. O Vereador Escrivão Parma informou que um dos temas que o motivou a se manifestar foi a Delegacia Cidadã de Campo Mourão. Esclareceu que se trata de uma delegacia humanizada, voltada ao atendimento especializado, especialmente a mulheres e vítimas, PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 14 e que não prevê estrutura de custódia de presos, ressaltando que a custódia é atribuição da Polícia Penal, não da Polícia Civil. Relatou que foi encaminhado requerimento à Secretaria de Estado da Segurança Pública solicitando informações sobre a obra da Delegacia Cidadã e, conforme resposta recebida (Protocolo/Informação nº 132/2025), a execução da obra está prevista no planejamento estratégico da Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR) e na carteira de investimentos, bem como inserida no Plano Anual de Contratações do Estado e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de dois mil e vinte e cinco e o próximo exercício financeiro de dois mil e vinte e seis. Contudo, informou que a licitação se encontra provisoriamente suspensa por decisão judicial, em razão de mandado de segurança impetrado pela empresa vencedora do certame, nos autos indicados na resposta oficial. Registrou ainda os valores informados no procedimento: valor máximo admitido para contratação e o valor global proposto pela empresa vencedora. Acrescentou que a estrutura obedecerá aos padrões construtivos das Delegacias Cidadãs (padrão dois), com área aproximada de mil duzentos e noventa e um metros quadrados, e que o funcionamento administrativo e operacional será definido pela Chefia da Décima Sexta Subdivisão Policial. Afirmou que a resposta representa esclarecimento importante à população, destacando que, estando a obra prevista na LOA estadual, há sinalização de continuidade do projeto, restando superar o entrave judicial. Aproveitou para registrar agradecimentos institucionais ao Governador do Estado, ao Secretário competente, ao Deputado Estadual Márcio Nunes, ao Prefeito Municipal, ao ex-Prefeito Tauillo Tezelli, bem como aos Vereadores da legislatura anterior e atual que apoiaram a iniciativa, lembrando que o terreno para a obra foi doado na gestão municipal anterior com aprovação legislativa. Em seguida, informou a apresentação de projeto de lei que estabelece políticas públicas de acolhimento e integração de imigrantes no Município de Campo Mourão. Defendeu que a medida é necessária, considerando o fluxo migratório existente e a atuação de entidades de acolhimento (mencionando a Cáritas), ressaltando que o acolhimento organizado auxilia na inserção social e laboral, contribuindo para prevenção de vulnerabilidades sociais. Destacou que os imigrantes, em regra, ocupam vagas de trabalho com baixa procura, e que eventual conduta ilícita deve ser tratada nos termos da lei, sem generalizações. Esclareceu que direitos de cidadania decorrem de processo legal próprio, inclusive eventual naturalização, razão pela qual pediu apoio dos Vereadores à proposta. Na sequência, informou que foi encaminhada solicitação ao PROCON e a órgãos de fiscalização competentes para intensificar, periodicamente, ações fiscalizatórias em postos de combustíveis, com o objetivo de prevenir irregularidades relacionadas à qualidade do combustível e à aferição de bombas medidoras, enfatizando o caráter preventivo e protetivo ao consumidor, sem imputar irregularidades específicas aos estabelecimentos locais. Por fim, comunicou a apresentação de indicação para criação de programa municipal de implantação de radares eletrônicos, lombadas eletrônicas inteligentes, sensores veiculares no pavimento e semáforos inteligentes, como medida de segurança viária. Mencionou que houve audiência pública sobre violência no trânsito e apresentou dados oficiais informados pela Polícia Militar referentes ao número de acidentes e acidentes com vítimas nos anos recentes, bem como óbitos no trânsito urbano. Sustentou que o objetivo central é a redução de acidentes e preservação de vidas, por meio de fiscalização automatizada em vias de maior fluxo, observando que a sinalização já existe, mas que parte dos condutores não respeita os limites estabelecidos. Reconheceu que a medida pode gerar divergências, mas defendeu que sua finalidade é eminentemente preventiva. Ao final, agradeceu ao Senhor Presidente pela concessão de tempo adicional e registrou votos de Feliz Natal e próspero Ano Novo aos servidores, professores e demais presentes, desejando êxito e realizações no ano de dois mil e vinte e seis. O Segundo Secretário informou que não havia mais inscritos para a Palavra Livre. Vereador Jadir Soares-Pepita “OBEDECENDO AO ORDENAMENTO REGIMENTAL, PASSAREMOS A APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA PAUTA DA ORDEM DO DIA. TENDO EM VISTA A REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES PERMANENTES REALIZADA NESTA DATA, E NOS TERMOS DO ARTIGO 83, § 3º, DO REGIMENTO INTERNO, INCLUO NA ORDEM DO DIA OS PROJETOS DE LEI Nº 132, 171, 180, 189, 199, 215, 217, 221, 222, 224 e 227/2025. EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: (Art. 83 – Inciso I, do RI): (MATÉRIA EM REGIME ESPECIAL).” O Segundo Secretário fez a leitura integral das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 181/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu parecer FAVORÁVEL da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (§ 1º, art. 40 do Regimento). Com MENSAGEM ADITIVA sugerida pelo Poder Executivo. Com Emenda MODIFICATIVA sugerida pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. O Presidente colocou em discussão a MENSAGEM ADITIVA. O Vereador Sidnei Jardim discutiu a matéria. Então, o Presidente colocou em votação a MENSAGEM ADITIVA, a qual foi aprovada por unanimidade. O Presidente colocou em discussão a EMENDA Modificativa. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação a EMENDA Modificativa, a qual foi aprovada por unanimidade. Na Sequência, o Presidente colocou em discussão o PROJETO, com as Emendas já aprovadas. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, com as Emendas já aprovadas, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 182/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu parecer FAVORÁVEL da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (§ 1º, art. 40 do Regimento). Com MENSAGEM ADITIVA sugerida pelo Poder Executivo. Com PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 15 Emenda MODIFICATIVA sugerida pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento; (alteração do artigo 4º). O Presidente colocou em discussão a MENSAGEM ADITIVA. Os Vereadores Sidnei Jardim e Marcio Berbet discutiram a matéria. Então, o Presidente colocou em votação a MENSAGEM ADITIVA, a qual foi aprovada por unanimidade. O Presidente colocou em discussão a EMENDA Modificativa. Os Vereadores Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira e Sidnei Jardim discutiram a matéria. Então, o Presidente colocou em votação a EMENDA Modificativa, a qual foi aprovada por unanimidade. Na Sequência, o Presidente colocou em discussão o PROJETO, com as Emendas já aprovadas. O Vereador Sidnei Jardim apresentou uma EMENDA de Plenário e o Presidente fez a leitura integral da matéria. O Presidente colocou em discussão a EMENDA de Plenário. Os Vereadores Sidnei Jardim, Marcio Berbet e Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira discutiram a matéria. Então, o Presidente colocou em votação a EMENDA de Plenário, a qual foi rejeitada por maioria, com onze votos contrários e um voto favorável do Vereador Sidnei Jardim. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, com a Emenda Aditiva e a Mensagem Modificativa já aprovadas, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 183/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu parecer FAVORÁVEL da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (§ 1º, art. 40 do Regimento). Com MENSAGEM ADITIVA sugerida pelo Poder Executivo. O Presidente colocou em discussão a MENSAGEM ADITIVA. O Vereador Sidnei Jardim discutiu a matéria. Então, o Presidente colocou em votação a MENSAGEM ADITIVA, a qual foi aprovada pela unanimidade dos presentes, com a ausência do Vereador Edilson Martins. Na Sequência, o Presidente colocou em discussão o PROJETO, com a Emenda já aprovada. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, com a EMENDA já aprovada, o qual foi aprovado por unanimidade. Neste momento, o Presidente suspendeu a Sessão pelo prazo de cinco minutos, retomando os trabalhos após o decurso do tempo informado. Vereador Jadir Soares-Pepita “EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: (Art. 83 – Inciso II, V do Regimento) – MATÉRIA EM REGIME DE URGÊNCIA”. Neste momento, o Vereador Sidnei Jardim solicitou ao Presidente a alteração da ordem de votação dos Projetos, em razão do adiantado da hora e em consideração às pessoas presentes que acompanhavam a Sessão e aguardavam a referida votação, solicitação esta que contou com a concordância do Presidente. Vereador Jadir Soares-Pepita “EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: (Art. 83 – Inciso VI, do Regimento)”. O Segundo Secretário procedeu à leitura integral do Projeto de Lei nº 132/2025, o qual passou a ser o primeiro a ser submetido à votação após a retomada da Sessão. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 132/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, REVOGA AS LEIS Nº 3.235, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013, E Nº 4.736, DE 27 DE AGOSTO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. Os Vereadores Sidnei Jardim e Marcio Berbet apresentaram EMENDAS de Plenário. O Presidente colocou em discussão primeiramente a Emenda de Plenário apresentada pelo Vereador Marcio Berbet. O Vereador Marcio Berbet procedeu à leitura integral da Emenda de sua autoria e, em seguida, discutiu a matéria. O Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira pediu VISTAS do Projeto. Os Vereadores Marcio Berbet, Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira, Edilson Martins, Sidnei Jardim, Jadir Soares-Pepita, Bina e Professor Geraldo continuaram discutindo a matéria. Então, o Presidente colocou em votação o pedido de VISTAS, o qual foi aprovado por unanimidade. Prosseguindo, o Presidente solicitou ao Segundo Secretário que retomasse a ordem de leitura dos Projetos constantes na pauta da Ordem do Dia. Vereador Jadir SoaresPepita “EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: (Art. 83 – Inciso II, V do Regimento) – MATÉRIA EM REGIME DE URGÊNCIA”. O Segundo Secretário fez a leitura integral das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 199/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – ALTERA A NOMENCLATURA DE SUBSEÇÃO E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.085, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGIME DE URGÊNCIA.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos. E SUBSTITUTIVO apresentado pelo Autor. O Presidente colocou em discussão o SUBSTITUTIVO. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o SUBSTITUTIVO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 217/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL - AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO, PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA PRODUÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE LOGRADOUROS, MOBILIÁRIO URBANO PARA INFORMAÇÃO – MUPIS E ESTAÇÕES DE ACADEMIA COMPLETA EM INOX AO AR LIVRE, COM EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGIME DE URGÊNCIA.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos e Saúde. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 16 Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 221/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – CMEL, REVOGA A LEI Nº 1.405 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGIME DE URGÊNCIA”. O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 222/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA POLÍTICAS PENAIS E O SEU CONSELHO GESTOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGIME DE URGÊNCIA”. O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 224/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 4.265 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÔE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES NOS POSTES QUE SUSTENTAM REDE DE TELEFONIA, TELEVISÃO A CABO, INTERNET E ENERGIA ELETRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGIME DE URGÊNCIA”. O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. O Vereador Marcio Berbet discutiu a matéria. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 227/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA ABAIXO. (DESTINA-SE À ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE DE SERVIÇOS SÓCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DAS SEGUINTES ENTIDADES: LAR DE IDOSOS SÃO JOAQUIM E SANT’ANA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE). REGIME DE URGÊNCIA”. O Presidente informou que a matéria em tela recebeu parecer FAVORÁVEL da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (§ 1º, art. 40 do Regimento). O Presidente colocou em discussão o PROJETO. O Vereador Escrivão Parma discutiu a matéria. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. Vereador Jadir Soares-Pepita “EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: (Art. 83 – Inciso VI, do Regimento)”. O Segundo Secretário fez a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 167/2025 – Marcio Berbet - INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO A “CORRIDA DE 5KM CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. Com EMENDA ADITIVA sugerida pela Comissão Permanente de Legislação e Redação. O Presidente colocou em discussão a EMENDA. O Vereador Marcio Berbet discutiu a matéria. Então, o Presidente colocou em votação a EMENDA, a qual foi aprovada por unanimidade. Na Sequência, o Presidente colocou em discussão o PROJETO, com a Emenda já aprovada. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, com a EMENDA já aprovada, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 171/2025 – Eliane do Café - “GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE E DE ATENÇÃO PSICOLÓGICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS MÃES, PAIS ATÍPICOS E CUIDADORES DESIGNADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública; E SUBSTITUTIVO apresentado pela Autora. O Presidente colocou em discussão o SUBSTITUTIVO. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o SUBSTITUTIVO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 173/2025 – Bina - “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO ACCM”.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. Com EMENDA MODIFICATIVA sugerida pela Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão a EMENDA. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação a EMENDA, a qual foi aprovada por unanimidade. Neste momento, o Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira, com a anuência do Presidente esclareceu que sua manifestação tinha por objetivo solicitar que os servidores e assessores, em razão do adiantado da hora, pudessem se retirar para suas residências, bem como informou que aqueles que ainda se encontravam no Plenário poderiam dirigir-se ao local indicado para receber um mimo (panetone), o qual motivou sua convocação a todos os que trabalham nesta PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 17 Casa Legislativa. Na sequência, o Presidente colocou em discussão o PROJETO, com a Emenda já aprovada. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, com a EMENDA já aprovada, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 180/2025 – Eliane do Café - “INSTITUI O PROGRAMA CLUBE DO AGRO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 186/2025 – Escrivão Parma – INSTITUI O DIA DO MINISTRO DA EUCARISTIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 3 DE OUTUBRO.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Méritos Temáticos. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. O Vereador Escrivão Parma discutiu a matéria. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 189/2025 – Bina - “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ABL FUTSAL”.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 192/2025 – Escrivão Parma - DISPÕE SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO DE IMIGRANTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. Os Vereadores Marcio Berbet, Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira e Escrivão Parma discutiram a matéria. O Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira pediu VISTAS do Projeto. Então, o Presidente colocou em votação o pedido de VISTAS, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 195/2025 – Marcio Berbet - PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, O INGRESSO E A PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. O Vereador Marcio Berbet discutiu a matéria. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 198/2025 – Escrivão Parma - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “CAMPO MOURÃO DO BEM”, VOLTADO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SOLIDARIEDADE, CIDADANIA, EMPATIA E VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. Os Vereadores Marcio Berbet e Escrivão Parma discutiram a matéria. O Vereador Marcio Berbet apresentou EMENDAS de Plenário e fez a leitura integral da matéria. O Presidente colocou em discussão a EMENDAS de Plenário. Os Vereadores Escrivão Parma e Marcio Berbet discutiram a matéria. Neste momento, o Presidente pediu VISTAS do Projeto. Então, o Presidente colocou em votação o pedido de VISTAS, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 214/2025 – Escrivão Parma - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CAMPO MOURÃO, O 15° DIA DO MÊS DE AGOSTO COMO SENDO, O DIA DO COROINHA, ACÓLITOS E CERIMONIÁRIOS DA IGREJA CATÓLICA.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “PROJETO DE LEI Nº 215/2025 – Escrivão Parma – Hélio HG - DENOMINA LOGRADOUROS DO “RESIDENCIAL EVEREST”, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente informou que a matéria em tela recebeu pareceres FAVORÁVEIS das Comissões Permanentes de Legislação e Redação; Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública. O Presidente colocou em discussão o PROJETO. Não houve discussão. Então, o Presidente colocou em votação o PROJETO, o qual foi aprovado por unanimidade. Vereador Jadir Soares-Pepita “EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: (Art. 83 – Inciso IV, do Regimento)”. O Segundo Secretário fez a leitura integral das matérias. Vereador Bina “MENSAGEM DE VETO Nº 001/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 109/2025 – DE AUTORIA DOS VEREADORES – SUBTENENTE MACEDO – ESCRIVÃO PARMA – QUE: “DENOMINA LOGRADOUROS DO “JARDIM ELDORADO”, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente informou que a matéria em tela recebeu Parecer FAVORÁVEL da Comissão Permanente de PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 18 Legislação e Redação. O Presidente colocou em discussão o VETO. Os Vereadores Subtenente Macedo, Marcio Berbet e Escrivão Parma discutiram a matéria. Então, o Presidente colocou em votação Secreta o VETO e solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores para procederem à votação. Os Vereadores Hélio HG. e Bina foram convidados a escrutinar os votos. O VETO nº 001/2025 foi aprovado por maioria, com doze votos favoráveis e um voto contrário. O Segundo Secretário continuou com a leitura das matérias. Vereador Bina “MENSAGEM DE VETO Nº 002/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 110/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCIO BERBET QUE: “ESTABELECE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO OS CLUBES DE MÃES””. O Presidente informou que a matéria em tela recebeu Parecer FAVORÁVEL da Comissão Permanente de Legislação e Redação. O Presidente colocou em discussão o VETO. O Vereador Marcio Berbet discutiu a matéria. Então, o Presidente colocou em votação Secreta o VETO e solicitou ao Segundo Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores para procederem à votação. Os Vereadores Sidnei Jardim e Edilson Martins foram convidados a escrutinar os votos. O VETO nº 002/2025 foi aprovado por maioria, com sete votos favoráveis e seis votos contrários. O Presidente declarou encerrada a Ordem do Dia (art. 87, do Regimento Interno). Vereador Jadir Soares-Pepita “COMUNICAMOS QUE O PROJETO DE LEI ABAIXO RELACIONADO FOI APRECIADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, A QUAL EMITIU PARECER CONTRÁRIO. DESTA FORMA, CIENTIFICO O PLENÁRIO PARA QUE, SE ASSIM ENTENDER, POSSA EXERCER O DIREITO AO RECURSO, CONDICIONADO AO APOIO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 147 DO REGIMENTO INTERNO”. Não houve interesse pela leitura da matéria. PROJETO DE LEI Nº 143/2025 – Escrivão Parma – DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR ESPECIALIDADE), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Vereador Jadir Soares-Pepita “COMUNICAMOS QUE AS INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, ABAIXO RELACIONADAS, FORAM APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS E SERÃO ENCAMINHADAS AO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM AS MINUTAS DOS PROJETOS DE LEIS RESPECTIVOS: (Art. 128, inciso II c/c art. 130 do Regimento)”. Não houve interesse pela leitura das matérias. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 95/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A EMISSÃO RESPONSÁVEL DE ATESTADOS MÉDICOS NO ÂMBITO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA MARIA ZULEICA THEODORO, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 96/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA IPTU VERDE NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 97/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DE ESPAÇOS E REVITALIZAÇÃO URBANOS POR MEIO DO GRAFITE (GRAFFITI) E OUTRAS ARTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 98/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO, EM TODO O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DE MICROCHIPS PARA A PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 99/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A EMPRESA AMIGA DA ESCOLA – REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO – E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM EMPRESAS PRIVADAS PARA DOAÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 100/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO PRECOCE E APOIO EDUCACIONAL A ESTUDANTES COM SUSPEITA DE TDAH E TEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 101/2025 – Marcio Berbet – Subtenente Macedo – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA PRIVADA ARMADA NOS ESTABELECIMENTOS QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vereador Jadir Soares-Pepita “PASSAREMOS A SEGUIR A EXPLICAÇÃO PESSOAL, E CADA VEREADOR TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) MINUTOS - PARA MANIFESTAR-SE EXCLUSIVAMENTE SOBRE ATITUDES ASSUMIDAS NO EXERCÍCIO DO MANDATO, NÃO SENDO PERMITIDO APARTES (art. 87, 88 e 89, do RI). SENHOR SECRETÁRIO, QUEIRA FAZER A CHAMADA DOS VEREADORES INSCRITOS”. Vereador Bina “Vereadores Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira, Marcio Berbet e Escrivão Parma.” O Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira declinou do uso da Palavra. O Vereador Marcio Berbet esclareceu que, em respeito ao Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira, previamente à manifestação ocorrida em Plenário, entrou em contato telefônico com o referido Vereador para tratar do protocolo, de seu posicionamento e da divergência existente, deixando claro que a discordância possuía natureza estritamente regimental, sem qualquer cunho pessoal. Ressaltou que trabalhou e aprendeu profissionalmente com o Dr. Eraldo ao longo de aproximadamente quatorze anos, período no qual adquiriu grande parte de seu conhecimento técnico, inclusive no que se refere às anotações, etiquetas e interpretações constantes no Regimento Interno, PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2025 19 registrando publicamente sua gratidão e reconhecimento por esse aprendizado. Esclareceu, ainda, que esteve no gabinete do Dr. Eraldo, não com intuito de constrangimento ou coação, mas na condição de amigo e excolaborador, acreditando possuir liberdade para dialogar com seus assessores, considerando a relação profissional e pessoal construída ao longo dos anos. Afirmou que, caso tenha se expressado de forma mais exaltada em algum momento, o que reconhece como possível em razão de seu perfil, pediu publicamente desculpas a eventuais servidores mencionados, deixando claro que jamais houve intenção de coagir, pressionar ou desrespeitar qualquer pessoa. Por fim, reafirmou sua admiração, respeito e gratidão ao Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira, destacando que sua postura permanece pautada na defesa do Regimento Interno, princípio que, segundo ressaltou, sempre aprendeu e compartilhou com o referido Vereador, reiterando que sua divergência foi exclusivamente técnica e regimental. Agradeceu a atenção de todos e desejou um excelente dia. O Vereador Escrivão Parma declinou do uso da Palavra. O Segundo Secretário informou que não havia mais inscritos para a Explicação Pessoal. Vereador Professor Geraldo “COMUNICAMOS QUE AMANHÃ, TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 09 HORAS, TEREMOS A 38ª SESSÃO ORDINÁRIA, PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO, DAS MATÉRIAS APROVADAS HOJE EM 1º TURNO. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, DECLARAMOS ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO E QUE DEUS NOS ACOMPANHE”. Jadir Soares-Pepita Presidente Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira 1º Secretário