Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº/S , 22 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Câmara TT, de Capanema - PR Secretaria da Família e Assistência Social, altera
MI CI] |] as Leis 1.280/2010 e 1.438/2013 e dá outras
PROTOCOLO GERAL 170/2023 providências.
Data: 23/03/2023 - Horário: 08:01
Legislativo
CAPÍTULO |
Disposições iniciais
Art. 1º Esta Lei altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social visando o atendimento do interesse pública para possibilitar o
atendimento e assessoramento nas áreas de sua competência, além de extinguir e criar
cargos e funções gratificadas em outras áreas da Administração Direta, na forma que
especifica a seguir.
CAPÍTULO Il
Das alterações na Lei 1.438/2013
Art. 2º Os artigos 25 e 26 da Lei 1.438/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“.]
Seção III
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social - SEFAM
Art 25. A SEFAM é o órgão encarregado pela Política de Assistência
Social que visa, em suma, garantir os direitos aos indivíduos e famílias no
âmbito de sua área de atuação; visa promover ações conscientizadoras,
mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos é
comunidades cada vez mais participativos e agentes de desenvolvimento
através de uma ações integradas, através de programas com objetivo da
promoção de serviços de proteção social básica e especial; organizar e
promover campanhas no sentido de sensibilizar a opinião pública, obtendo
ação contínua a favor do idoso, do menor e dos desprovidos de recursos
financeiros, de forma a integrá-los na comunidade; preparar informes,
documentos e pareceres em assuntos relacionados a promoção social;
implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para
melhorar a qualidade de vida da população urbana e rural do município;
desenvolver atividades de promoção social visando obter a participação da
comunidade; assegurar a maior participação da população de baixa renda
nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo
Municipal, Estadual ou Federal; promover, coordenar, orientar e executar a
política social do município, segundo as diretrizes do Governo, de forma
harmônica e integrada aos demais órgãos estaduais e federais;
compatibilizar as atividades com os órgãos de esfera estadual e federal,
objetivando reduzir as atividades paralelas relacionadas à promoção social,
como forma de promover O melhor aproveitamento dos recursos financeiros,
técnicos e humanos; manter entrosamento com órgãos públicos e entidades
particulares, visando à cooperação administrativa e o estabelecimento de
convênios; direcionar a promoção social com programas especiais de
atendimento aos trabalhadores, desempregados, indigentes, crianças,
| us
o avenidas Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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adolescentes, carentes, idosos, nutrizes, gestantes e portadores de
Necessidades Especiais, visando a atuação e aplicação de recursos
destinados a ação social; executar outras atividades correlatas e/ou que
forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 26. A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é integrada
pelos seguintes departamentos, diretoria e divisões que estarão
imediatamente subordinados ao Secretário:
|- Departamento de Desenvolvimento Social;
a) Coordenadoria do CRAS;
Il - Departamento da Mulher;
III - Departamento do Centro Dia Idoso;
a) Assessoria Administrativa do Centro Dia Idoso;
IV - Departamento da Atenção Especial;
V- Os Conselhos Municipais de sua área de competência, definidos
em lei ou regulamento.
$ 1º Constituem-se nas competências do Departamento de
Desenvolvimento Social:
| - organizar e encaminhar os projetos que atendam as necessidades
da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social;
Il - ajudar a organizar campanhas de interesse público;
III - preparar informes, documentos relacionados a parte administrativa
da SEFAM;
IV - monitorar e executar os recursos financeiros destinados a
secretaria;
V - organizar junto com a Secretária Executiva dos Conselhos o
cronograma anual de reuniões e pauta dos Conselhos Municipais do CMAS,
CMDCA, CMDI e CMDPD;
VI - acompanhar as reuniões do SCFV e PAIF ofertados pelo CRAS;
VII - ajudar na elaboração dos fluxos de atendimento da secretaria;
vIIl - elaboração dos Termos de Referência para licitação das
demandas da
secretaria;
IX - articulação junto a Gestora para mobilização da intersetorialidade
nas reuniões de Rede de Proteção;
X - coordenar, desenvolver e executar junto a gestora a política
municipal de desenvolvimento, assistência e promoção social;
XI - auxiliar na execução do planejamento, a supervisão e execução das
atividades e programas assistenciais e promocionais no campo social;
XII - auxiliar na realização do levantamento dos problemas sociais do
município, localizando os pontos críticos, priorizando as áreas de
intervenção da ação municipal;
XIII - realizar as prestações de contas dos recursos financeiros;
XIV - estimular junto com a Gestora a organização e a participação da
comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas
relacionados com a ação social da municipalidade;
XV - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário;
$ 2º Constituem-se nas competências da Coordenadoria do CRAS:
| - monitorar as ações do CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social;
|| - atendimento e encaminhamento do Público;
“Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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!ll - receber e conferir mercadorias destinadas ao CRAS;
IV - controle de estoque;
V- coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local
e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à SEFAM;
VI - publicações das ações do CRAS em site, diário oficial;
VII - organizar as reuniões mensais dos grupos do SCFV e PAIF;
VIII - monitorar as oficinas do PAIF e do SCFV;
IX - coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência;
X- mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território
de abrangência e com redes de apoio informais;
XI - definir, junto à equipe técnica, quais as metodologias para trabalho
com as famílias, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento
de famílias dos serviços ofertados;
XIl - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência.
$ 3º Constituem-se nas competências do Departamento da Mulher:
| - fiscalizar os cumprimentos de Leis, federal, estadual e municipal que
atendam os interesses das mulheres;
Hl - formular diretrizes e promover a defesa dos direitos da mulher, a
eliminação das discriminações e sua plena integração na vida
socioeconômica, política e cultural;
HI - desenvolver programas que visem a participação da mulher em
todos os campos de atividades;
IV - acompanhar a elaboração de programas do governo em questões
relativas a mulher;
V- atuar nos projetos de lei relativo a questão da mulher quer
seja de iniciativa do Executivo ou do Legislativo Municipal;
VI - sugerir aos Poderes do Ente Federado a elaboração de projetos de
lei que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres;
VII - estabelecer intercambio com entidades a fins, para inserção de
mulheres dentro do mercado de trabalho;
VIII - organizar junto com a Secretária Executiva dos Conselhos o
cronograma anual de reuniões do Conselho da mulher;
IX - acolher a mulher vítima de violência, junto com a equipe técnica da
Proteção Especial;
X - elaborar e executar reuniões com grupos de mulheres vítimas de
violência;
XI - criar grupos de trabalho para promover estudos, elaboração de
projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do conselho;
XII - fazer visitas junto com a equipe técnica da Proteção Especial após
Boletim de Ocorrência;
XIIl - encaminhamento para demais políticas públicas do município.
$ 4º Constituem-se nas competências do Departamento do Centro Dia
Idoso:
| - dirigir o funcionamento do Centro Dia do Idoso dentro das regras
definidas pelas regulamentações competentes ao idoso, coordenando e
supervisionando as atividades desenvolvidas;
Il - cabe ao diretor criar condições que garantam um clima de bem-estar
aos idosos, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação
dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas;
O
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro. — 85760-000
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HIl - promover reuniões de equipe;
IV - participar das reuniões quando forem tratados assuntos relativos ao
funcionamento e ações desenvolvidas pelo Centro Dia do Idoso;
V- propor a admissão de pessoal quando necessário;
VI - propor a contratação eventual de pessoal quando necessário;
VII - propor à SEFAM a aquisição de equipamentos necessários para
funcionamento de serviço, bem como a realização de obras de conservação
e reparação sempre que se tornem indispensáveis;
VIII - proceder ao acolhimento dos idosos e sua família com vista a
facilitar a sua integração;
IX - organizar e manter atualizado documentos como: planos de
trabalho, legislação, relatórios, pertinentes ao Centro Dia do Idoso;
X - fomentar e reforçar as relações entre idosos, familiares e
comunidade;
XI - elaborar o plano semestral de atividades com a participação de
outros técnicos e dos próprios idosos;
XII - incentivar a organização de atividades, fomentando a interação
entre as diversas instituições e equipamentos sociais.
$ 5º Constituem-se nas competências da Assessoria Administrativa
do Centro Dia Idoso:
| - auxiliar na recepção e atendimento inicial dos Idosos;
|l - coordenar os atendimentos via telefone, e-mail e outros requisitados;
HI - dirigir, na ausência ou sob delegação do Diretor do Centro Dia Idoso, as
atividades por ele designadas;
IV - conferência de toda documentação interna e externa do Departamento
Centro Dia Idoso, bem como gerir e organizar as reuniões do(s) conselho(s)
competentes;
V- promover a gestão de toda administração do Centro Dia Idoso, mantendo
os processos administrativos em ordem;
VI - efetuar a gestão das compras de materiais e suprimentos necessários
para as atividades diárias;
VIl - atender as solicitações de acesso a informação, formalizando os
documentos que se fizerem necessários;
VIII - manter a documentação relativa a convênios e prestações de contas;
IX - auxiliar o Diretor na elaboração do planejamento e programação do
Centro Dia Idoso;
X - organizar formação aos servidores lotados no Departamento, para o
aperfeiçoamento da equipe técnica no atendimento ao seu fim;
XI - realizar outras tarefas correlatas e/ou designados pelo Secretário
Municipal da SEFAM.
$ 6º Constituem-se nas competências do Departamento da Atenção
Especial:
|- chefiar a elaboração do Plano Individual de Acolhimento das crianças
e adolescentes;
Il - selecionar e capacitar as famílias ou indivíduos que serão habilitados
como família acolhedora;
HH - receber a criança ou o adolescente na sede do serviço, após
aplicação da medida de proteção pelos órgãos competentes, exceto casos
em que a criança já estiver em acolhimento institucional, e preparar a criança
ou o adolescente para o encaminhamento à família acolhedora;
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IV - acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente na
família acolhedora;
V - acompanhar continua e sistematicamente a família acolhedora;
VI - atender e acompanhar a família de origem, visando a reintegração
familiar da criança e do adolescente;
Vil - garantir que a família natural ou extensa mantenha vínculos com a
criança ou o adolescente, nos casos em que não houver proibição pelo
Poder Judiciário.
Vill - atestar idoneidade moral das pessoas e da família acolhedora,
prevista, com base na certidão de antecedentes criminais ou outras
certidões no mesmo sentido;
IX - elaborar, preencher e arquivar a ficha de cadastro, e conduzir e
aprovar o processo de inscrição e seleção das famílias acolhedoras;
X - coordenar a elaboração dos pareceres psicossocial e avaliação
psicossocial e econômica;
XI - chefiar o preenchimento e arquivamento dos termos de adesão às
famílias acolhedoras selecionadas;
XII - elaborar, promover e ministrar o curso de capacitação para as
famílias acolhedoras, que deverá expor noções de direito, saúde, higiene,
psicologia, economia doméstica, educação entre outros assuntos;
XIII - conduzir o processo de habilitação e certificar-se de que as
famílias acolhedoras realizem as atividades do serviço, conforme prevê a
legislação pertinente;
XIV - atestar idoneidade moral nos termos da legislação pertinente;
XV - coordenar os trabalhos de seleção das famílias aptas ao serviço;
XVI - verificar e controlar os acolhimentos em vigência, bem como a
necessidade de substituição da família acolhedora, nos casos em que não
houver adaptação na relação de acolhimento, certificar a inadaptação de
acolhimento e reportar a situação ao Poder Judiciário;
XVII - elaborar e encaminhar o Termo de Desligamento da família
acolhedora para ciência e controle da SEFAM;
XVII! - elaborar e encaminhar relatório mensal à SEFAM, constando:
data da inserção da família acolhedora; nome do responsável; RG do
responsável; CPF do responsável; NIS do responsável, endereço da família
acolhedora; nome da criança(s)/adolescente(s) acolhido(s); data de
nascimento; número da medida de proteção; período de acolhimento; dados
para pagamento da Bolsa Família Acolhedora;
XIX - encaminhar a documentação ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário nas hipóteses previstas em Lei;
XX - solicitar apoio dos demais órgãos públicos, quando necessário,
para a execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
XXI - coordenar a execução das medidas requisitadas pelo Ministério
Público e as determinadas pelo Poder Judiciário na defesa dos direitos da
criança e do adolescente;
XXII - desempenhar outras atividades correlatas e/ou designadas pelo
Secretário.
CAPÍTULO III
Das alterações na Lei 1.280/2010
Art. 3º Ficam alterados os cargos mencionados a seguir, de que trata o Anexo | da Lei
1.280/2010, Cargos Comissionados, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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Código Denominação Nível | Número de
dE Cargos
cs Assessor de Gabinete do Setor de Administração | C3 03
da Saúde
AE Assessor de Gabinete da Secretaria da c5 01
Agricultura
Art. 4º Fica extinto o cargo mencionado a seguir, de que trata o Anexo | da Lei
1.280/2010, Cargos Comissionados:
Código Denominação Nível | Número de
Cargos
cT Assessor de Gabinete do Departamento de cs 01
Tributação
Art. 5º Em decorrência do disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 26 da Lei 1.476/2013,
ficam criados os seguintes cargos, no Anexo | da Lei 1.280/2010, Cargos Comissionados,
com a seguinte redação:
Código Denominação Nível | Número de
Cargos
ID Assessor Administrativa do Centro Dia Idoso C4 01
[DD Diretor do Departamento da Atenção Especial c2 01
Art. 6º Fica criada a seguinte função gratificada, no Anexo | da Lei 1.280/2010,
Funções Gratificadas, com a seguinte redação:
Código Denominação Nível | Número de
Cargos
ED Coordenador de Serviços Gerais Escolares F5 01
$ 1º Constituem-se nas competências da Coordenadoria de Serviços Gerais
Escolares:
| - chefiar o serviço de zeladoria de todas as unidades escolares municipais;
Il - coordenar as escalas, substituições, remanejamentos dos servidores ocupantes
dos serviços gerais junto a Secretaria Municipal de Educação;
HI - requisitar ao Superior imediato a aquisição de materiais de limpeza;
IV - providenciar a execução de pequenos reparos nas dependências do prédio, suas
instalações, equipamentos, maquinas e utensílios;
V - promover campanhas de conscientização junto as direções das escolas e centros
de educação infantil, relativas as atividades de atuação;
VI - coordenar a manutenção preventiva de equipamentos, máquinas, móveis visando
a melhoria das condições dos espaços escolares;
VII - auxiliar na confecção dos termos de referência para aquisição de bens e serviços
afins a área de competência;
VIll - desempenhar outras atividades correlatas e/ou designadas pelo superior
imediato.
Art. 7º Fica extinta a função gratificada, no Anexo | da Lei 1.280/2010, Funções
Gratificadas, com a seguinte redação:
“ Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 —
Fone:(46)3552-1321
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Código | Denominação | Nível | Número de
Cargos
RB Chefe do Serviço de Rastreamento e Ponto | F4 01
Biométrico
Art. 8º Os cargos mencionados a seguir, de que trata o Anexo Il da Lei 1.280/2010,
Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional 02 — Administração, vigoram com a
seguinte redação:
Código Série de Classes Nível | Número
de
Cargos
RH Analista de Recursos Humanos 29 02
RH Analista de Recursos Humanos 30 02
RH Analista de Recursos Humanos 31 02
RH Analista de Recursos Humanos 32 02
RH Analista de Recursos Humanos 33 02
RH Analista de Recursos Humanos 34 1 q
RH Analista de Recursos Humanos 35 02
RH Analista de Recursos Humanos 136 02
cT Analista de Contratações 29 02
cr Analista de Contratações 30 02
ct Analista de Contratações 31 02
cr Analista de Contratações 32 02
cT Analista de Contratações 33 02
cr Analista de Contratações 34 02
cr Analista de Contratações 35 02
cr Analista de Contratações 36 02
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 9º Ficam os departamentos pertinentes autorizados a promoverem as alterações
promovidas por esta Lei no sistema eletrônico contábil, financeiro, orçamentário e de recursos
humanos utilizado pela Administração Pública municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação, revogando disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 22 dias do mês de março de
2023.
Eca
a NY
Me NX
à
Américo Bellé
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos — Projeto de Lei nº! 512023
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Capanema/PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências a redação a do presente
projeto de lei ordinária, para apreciação e aprovação dos nobres Edis.
Primeiramente, o presente projeto visa organizar a estrutura administrativa da
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (SEFAM) composta em especial, pela política
de assistência social que visa garantir os direitos aos indivíduos e famílias do município de
Capanema — PR. Assim, buscando assegurar as ações no âmbito da Assistência Social, esta
contempla as prioridades e demandas, para o atendimento da população do município que
dela necessitar no que diz respeito a toda política de Assistência Social. Isto posto, apresenta-
se, através das ações projetos e programas propostos a oferta de serviços de proteção social
básica e especial, bem como os benefícios eventuais de forma que, a política de assistência
social do município seja referência, pautada no respeito e no direito a quem necessite.
Justifica a criação de cargos de comissão para estarem a frente de direções na
SEFAM, pois a Política de Assistência Social tem sofrido significativas mudanças com o
advento do SUAS e da PNAS (2004) no sentido de avanço frente à construção de uma rede
de proteção social que garanta os direitos sociais as famílias e indivíduos. Esse processo de
garantia de direitos é conquista que se realiza aos poucos e que ainda encontra obstáculos a
serem superados, principalmente ao pouco recurso destinado a área social. Almeja-se que
com a reestruturação da SEFAM possa se dar maior visibilidade às ações desenvolvidas no
campo da assistência social e que, uma vez executado consolide a assistência social
enquanto política pública vista como dever do estado e direito das famílias e indivíduos que
dela necessitam.
O parágrafo único do artigo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social!, assim
expressa:
Parágrafo Único. A assistência social realiza-se de forma integrada às
políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos
mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências
sociais e à universalização dos direitos sociais.
O alcance de mínimos sociais via acesso a uma renda mínima compatível com o
atendimento às necessidades básicas deverá ser conjugado, portanto, a oferta de serviços,
programas e processos que assegurem segurança, sentido de pertencimento social e a
facilitação e apoio para o acesso às demais políticas sociais. Neste contexto, a Secretaria da
Família e Desenvolvimento Social-SEFAM, juntamente com o CRAS, desenvolve várias ações
em prol das famílias mais vulneráveis do Município de Capanema- PR, garantindo assim maior
qualidade de vida a essa parcela da população, porém, em seu conjunto visa atender de forma
universalizada a todos que dela necessitarem.
Outras alterações são realizadas por esta Lei, como extinção de cargos/funções de
que tratam os artigos 4º e 7º, criação/alteração de cargos/funções conforme artigos 3º, 5º e
* LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
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Município de Capanema - PR
6º, e equiparação salarial de todos os cargos de analista que passam a ter a remuneração
igual, sendo que destes estão apenas supridas as vagas de analista de RH, não gerando
impacto orçamentário imediato.
Diante disso, na qualidade de ordenador da despesa, segue anexo a Declaração de
Impacto Financeiro e Orçamentário nº 03/2023 para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias,
e da Lei Orçamentária para o referido Exercício.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores a fim de aprovar
o presente Projeto de Lei na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 22 dias do mês de março de
2023.
Aê Da
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 |
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
As Leis alteradas pela presente propositura são consultáveis através dos seguintes
links:
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/capanema/lei-ordinaria/2013/144/1438/lei-
ordinaria-n-1438-2013-reestrutura-a-organizacao-administrativa-do-poder-executivo-
municipal?g=1438
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/c/capanema/lei-ordinaria/2010/128/1280/lei-
ordinaria-n-1280-2010-dispoe-sobre-o-sistema-de-classificacao-de-cargos-fixa-o-
nu s
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321 — prefeito.belleGcapanema.pr.gov.br
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Departamento de Contabilidade
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Nº 03/2023
Em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101
de 04/05/2020 e Ofício nº 054/2023 do Chefe do Poder Executivo Municipal, com a
finalidade de acompanhar Projeto de Lei para subsidiar alterações em remunerações de
servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, segue o Parecer:
-- IMPACTO FINANCEIRO:
O montante a ser despendido com as despesas oriundas para
subsidiar alterações em remunerações de servidores efetivos, cargos comissionados e
funções gratificadas, não afetará o equilíbrio financeiro do município, com base em
dados registrados junto ao Setor Contábil até a presente data, portanto seria possível
arcar com tais despesas, pois verifica-se ao final do exercício financeiro de 2022, um
saldo gerencial positivo junto a Tesouraria Municipal acima de R$ 7.500.000,00 (sete
milhões e quinhentos mil reais).
Segue abaixo as demonstrações, das quais são baseadas em dados
extraídos a partir do fechamento dos exercícios de 2020, 2021 e 2022:
Exercício Financeiro de 2020 - Executado Total
Receita Corrente Líquida 65.146.639,17
Despesa Líquida com Pessoal 30.725.640,62
Indice apurado 47,16%
Exercício Financeiro de 2021 - Executado Total
Receita Corrente Líquida 73.816.310,55
Despesa Líquida com Pessoal 32.355.515,32
Indice apurado 43,83%
Exercício Financeiro de 2022 - Executado Total
Receita Corrente Líquida | 89.594.903,02
Despesa Líquida com Pessoal 39.963.981,59
Índice apurado 44,61%
IMPACTOS ANTERIORES
Impacto anterior nº 01/2023 185.386,28
Impacto anterior nº 02/2023 0,00
IMPACTO ATUAL
Impacto atual nº 03/2023 para um período de 12 meses | 312:730:78
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000.
Fone:(46)3552-1321 Ú) on
Municipio de
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Departamento de Contabilidade
Exercício Financeiro de 2023 - Projetado Total
| Receita Corrente Líquida ...... 96.000.000,00
Despesa Líquida com Pessoal .... 43.294.445,56
Índice projetado 45,09%
Exercício Financeiro de 2024 - Projetado Total
Receita Corrente Líquida .. 105.600.000,00
Despesa Líquida com Pessoal .... 46.325.056,75
Índice projetado 43,86%
Exercício Financeiro de 2025 - Projetado Total
Receita Corrente Líquida .. 116.160.000,00
Despesa Líquida com Pessoal ... 49.567.810,72
Indice projetado 42,67%
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
No orçamento vigente existem dotações orçamentárias suficientes
ao atendimento das despesas para subsidiar as alterações em remunerações de
servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, considerando que o
Município possui margem que possibilitam suplementações de dotações através de
autorização junto ao orçamento anual, sendo que para os demais exercícios financeiros
vindouros, poderão ser adequadas quando na elaboração dos mesmos.
CONCLUSÃO:
De acordo com os dados levantados acima, podemos concluir e
demonstrar de forma orientativa e prudencial que as alterações em remunerações de
servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, será suportado
orçamentariamente e financeiramente. Consideramos então, com este aumento das
despesas, a projeção dos gastos em pessoal para os exercícios de 2023, 2024 e 2025
ficarão em 45,09%, 43,86% e 42,67%, respectivamente. Portanto, mesmo com a adição
destas novas despesas, o índice permanecerá abaixo do limite prudencial de 51,30%
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Capanema-PR, 12 de março de 2023.
=. Cleomar Walter
e A Contador Público
"een CRC:PR-046483/0-2
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