EMENDA SUBSTITUTIVOAAO PROJETO DE LEINº 01, DE 1º DEF EVEREIRO
CT e a mi To o us UA LA MELLVERDIRO
DE 2017.
Altera a redação da Lei 1.450/2013.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município
de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.450/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ns
Art. 2º À contratação de profissionais por meio desta Lei visa exclusivamente
suprir a falta de docentes e servidores de carreira nos casos de licenças e vacância de
cargos públicos.
Att. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.450/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º São criadas os seguintes cargos e mimeros de vagas:
1-até 55 vagas para docentes; a
IT - até 15 vagas para educadores infantis:
HI - até 05 vagas para auxiliares administrativos:
IF - até 20 vagas para serviços gerais;
V - até 02 vagas para profissionais de Educação Física e treinadores de
modalidades esportivas;
81º O prazo dos contratos de trabalho dos profissionais contratados por esta Lei
será de no máximo um ano, prorrogáveis até dois anos.
$2º Os prazos dos contratos de trabalho serão definidos conforme a necessidade
da administração, não havendo obrigaioriedade de um prazo mínimo.
$ 3º Havendo necessidade da Administração, em razão de eventuais licenças ou
afastamentos, poderá ser determinada a realização de serviços extraordinários pelos
profissionais contratados por meio desta Lei, respeitando « legislação em vigor.
84º A convocação para realização de serviços extraordinários deverá respeitar
a ordem de classificação do processo seletivo simplificado, dentre os profissionais já
contratados.
Art.3º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.450/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A seleção do pessoul a ser contratado nos termos desta Lei será feita
mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação e obedecido os
critérios de seleção previstos no respectivo edital.
$ 1º 4 validade do processo seletivo simplificado deverá ser de um ano, permitida
a sua prorrogação por mais um ano.
$2º A contratação será feita pelo Regime Geral de Previdência Social, dentro
das normas trabalhistas.
5 3º O vencimento dos profissionais contratados mencionados nos incisos Le
do art. 3º será o piso salarial para o magistério.
= $ 4º O vencimento dos profissionais contratados mencionados nos incisos He IV
do art. 3º será o salário mínimo previsto em legislação municipal para os respectivos
cargos.
$5º O vencimento dos profissionais contratados mencionados no inciso V do art.
3º será de R$ 1.342,50 (mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 4º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.450/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos das dotações orçamentárias específicas de cada Secretaria, previstas
junto a LOA do respectivo exercício financeiro, respeitada a lotação de cada
= profissional contratado.
Art. Sº A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. a
SS 54
od
.
N
Em 10 de fevereiro de 2017, RA A
dsorí Wilmísen -
Vereaga
Q
a votação
Aprovado em 2 * Discussão s
Presidente
Vereador Vereador
Exposição de motivos do Substitutivo do Projeto de Lei nº 01/2017
Nobres colegas Edis,
A presente emenda substitutiva se faz necessária em razão das tratativas do Poder
Executivo junto à Presidência do Poder Legislativo em relação ao número de profissionais a
serem contratados por meio de processo seletivo simplificado.
Assim, pelas informações obtidas, o Poder Executivo concordou em reduzir o número de
cargos de docentes e de profissionais de educação física, conforme o número de cargos
previstos na emenda substitutiva.
São necessárias 55 vagas para docentes em razão da ampliação da oferta de ensino
integral no Município, cuja previsão para contratação é de cerca de 46 docentes no total,
conforme explanação da Secretária Municipal de Educação.
Há por determinação do Ministério Público, ainda na gestão anterior, a necessidade de
docentes na Casa Lar, cujo número mínimo é de 4 professores, o que será mantido até a
realização de concurso público.
Assim, haveria uma margem de pelo menos 5 docentes para eventuais substituições por
licenças que ocorrerem durante o ano.
As vagas para os demais profissionais previstas no projeto de lei são necessárias para
suprir a demanda existente no Município, até a realização de concurso público.
As demais alterações no projeto de lei são necessárias para deixar claro os prazos de
contratação, abrindo a possibilidade para o Município contratar os profissionais por um período
menor do que um ano, reduzindo possíveis multas de rescisão dos contratos, caso seja realizado
concurso público.
Com relação ao impacto financeiro do projeto de lei, apontamos um pequeno acréscimo
de profissionais em comparação à gestão anterior, que em números acarretará em um amento
de cerca de R$ 15.000,00 mensais na folha de pagamento do Poder Executivo.
Por fim, justifica-se a apresentação da presente emenda substitutiva pelos Vereadores em
razão da viagem do Prefeito Municipal à Brasília, Logo. já que a presente emenda substitutiva
não acarreta nenhum aumento de despesa, pelo contrário, reduz o número de cargos previstos
na redação original do projeto de lei, solicitamos a sua aprovação na íntegra, em regime de
urgência, conforme convocação do Poder Executivo Municipal, visto que as aulas se iniciam
no dia 15 de fevereiro e os alunos não podem ficar sem professores.
Em 10 de fevereiro de 2017.
7 a
DelmarBhlzan Edsoá Wilínsen
Vereaduf Vereador
Sérgio Ulrich
Vereador