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norma nº 1618/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 26/06/2017.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Segunda-Feira, 26 de Junho de 2017[.@cd_dtext] Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 [@cd_nmredi]Ano VI – Edição Nº 1384 [.@cd_nmredi]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
LEI Nº 1.618, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a Cessão de Servidores Públicos entre órgãos da Administração Direta e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município 
de Capanema, sanciono a seguinte: - LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor público, pertencente 
ao quadro de servidores efetivos do Município de Capanema, aos Poderes Executivo, 
Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados e do Município.
Art. 2° A cessão de servidor poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – para cumprimento de convênio;
II – nos casos previstos em lei específica;
III – para ocupar cargo de provimento em comissão.
Parágrafo Único – Na hipótese do inciso III, do artigo 2º, a cessão será sem ônus para o 
Município e, nos demais casos, conforme dispuser o termo específico ou convênio.
Art. 3° O servidor cedido não poderá exercer no órgão cessionário, atribuições estranha 
à natureza de seu cargo e complexidade de suas atribuições, sob pena de cancelamento 
imediato da cessão ou indeferimento liminar do pedido.
Art. 4º A entidade pública cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar 
a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja 
compreendida no Convênio.
Art. 5º A cessão deverá ter a expressa concordância do servidor, e terá duração de até 
03 (três) anos consecutivos, podendo ser renovada, se assim concordarem as partes, 
mediante termo aditivo.
Art. 6º A cessão de que trata essa lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo 
interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês 
de junho de 2017.
Américo Bellé - Prefeito Municipal Cod239121

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