| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | DECLARA O JORNAL “NOVO TEMPO”, COMO ÓRGÃO OFICIAL PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS IMPRESSOS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 26/06/2017. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Segunda-Feira, 26 de Junho de 2017[.@cd_dtext] Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 [@cd_nmredi]Ano VI – Edição Nº 1384 [.@cd_nmredi] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA LEI Nº 1.619, DE 22 DE JUNHO DE 2017. Declara o Jornal “Novo Tempo”, como Órgão Oficial para publicação de atos oficiais impressos do Município de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: - LEI Art. 1º Fica o Jornal “Novo Tempo” declarado como Órgão Oficial do Município de Capanema, Estado do Paraná, para publicações dos atos oficiais impressos. Parágrafo único. Esta Lei é redigida com base do Processo Licitatório – Pregão Presencial– SRP nº 41/2017 e Ata de Registro de Preços nº 183/2017, publicada no DIOEMS na data de 26 de maio de 2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de junho de 2017. Américo Bellé - Prefeito Municipal Cod239122