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norma nº 1620/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI JARDIM ENCANTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 26/06/2017.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Segunda-Feira, 26 de Junho de 2017[.@cd_dtext] Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 [@cd_nmredi]Ano VI – Edição Nº 1384 [.@cd_nmredi]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
LEI Nº 1.620, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Jardim 
Encantado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município 
de Capanema, sanciono a seguinte: - LEI
Art. 1º Cria-se o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Jardim Encantado.
Parágrafo único. A sede será no imóvel situado à Avenida Paraná, n° 1.269, no Bairro 
Santo Expedito.
Art. 2° O número de funções gratificadas denominadas “Coordenação de Creche”, código 
SC, previsto no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.280/2010, passa a ser 5 (cinco).
Art. 3º O número de vagas de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.251/2009, passa 
a ser de 100 (cem) vagas para estágio supervisionado.
Art. 4° O número de vagas de que trata o art. 3°, inciso II, da Lei Municipal n° 1.450/2013, 
passa a ser de 25 (vinte e cinco) vagas para educadores infantis.
Art. 5° O número de vagas de que trata o art. 3°, inciso IV, da Lei Municipal n° 1.450/2013, 
passa a ser de 34 (trinta e quatro) vagas para serviços gerais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.447/2013.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês 
de junho de 2017.
Américo Bellé - Prefeito Municipal Cod239123

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