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← Capanema (PR)

norma nº 1622/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaALTERA A LEI 1.463, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.622, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Altera a Lei 1.463, de 12 de setembro de 2013.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 70, § 1º, da Lei Municipal nº 1.463, de 12 de setembro de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.207,94 (dois mil, 
duzentos e sete reais e noventa e quatro centavos), sendo reajustada 
anualmente, na mesma data base e no mesmo índice aplicado para a revisão 
geral da remuneração dos Servidores Públicos do Município de Capanema.”
Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei vigorará a partir da sua publicação.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês 
de julho de 2017.
Américo Bellé
Prefeito Municipal

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