| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.463, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. |
| native_id | 13 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.622, DE 20 DE JULHO DE 2017. Altera a Lei 1.463, de 12 de setembro de 2013. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O art. 70, § 1º, da Lei Municipal nº 1.463, de 12 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.207,94 (dois mil, duzentos e sete reais e noventa e quatro centavos), sendo reajustada anualmente, na mesma data base e no mesmo índice aplicado para a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos do Município de Capanema.” Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei vigorará a partir da sua publicação. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de julho de 2017. Américo Bellé Prefeito Municipal