br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id1383

Originating matéria

matéria 583 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 02
DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza a transferência de bens móveis
considerados inservíveis, na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
= promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Capanema a transferir para o Poder Executivo
Municipal os bens móveis considerados inservíveis nos autos do processo administrativo
de protocolo nº 371/2020, cuja relação é descrita abaixo, e que se encontram sob à
responsabilidade do setor administrativo, desta Casa de Leis:
Quantidade | Descrição | Nº de patrimônio 1
01 * | Cadeira estofada preta “|198
01 | Mesa | 46
01 Desfragmentadora de papéis L 196
01 Condicionador de ar Spht 1 137
01 Microcomputador Pentium DC | 139 J
01 Microcomputador MTEK [140
01 | Microcomputador Inte Celeron | 146
Asxt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema/PR 20 de outubro de 2020.
Valdomiro Brizola
Presidente
pusicaDo DIOEM
enição DD para Luto ted
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefones: (046) 3552-1596 e 3552-2329 - Fax: (46)3552-317 Pági 1
Home page: www capanema pr.leg.br - E-mail secretarialegislativa(Ocapanema pr leg br gina

open original →