| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1383 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 02 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Autoriza a transferência de bens móveis considerados inservíveis, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, = promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Capanema a transferir para o Poder Executivo Municipal os bens móveis considerados inservíveis nos autos do processo administrativo de protocolo nº 371/2020, cuja relação é descrita abaixo, e que se encontram sob à responsabilidade do setor administrativo, desta Casa de Leis: Quantidade | Descrição | Nº de patrimônio 1 01 * | Cadeira estofada preta “|198 01 | Mesa | 46 01 Desfragmentadora de papéis L 196 01 Condicionador de ar Spht 1 137 01 Microcomputador Pentium DC | 139 J 01 Microcomputador MTEK [140 01 | Microcomputador Inte Celeron | 146 Asxt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capanema/PR 20 de outubro de 2020. Valdomiro Brizola Presidente pusicaDo DIOEM enição DD para Luto ted Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefones: (046) 3552-1596 e 3552-2329 - Fax: (46)3552-317 Pági 1 Home page: www capanema pr.leg.br - E-mail secretarialegislativa(Ocapanema pr leg br gina