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norma nº 1621/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.621, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do 
Município de Capanema, para o exercício de 
2017
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial 
ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 
2017, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme classificação funcional 
programática abaixo:
ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.302.1001.2-092 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
CONTA/ELEMENTO: 2011 – 33.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR: R$ 51.000,00 (recurso por superávit financeiro)
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta 
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior, conforme o previsto no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964:
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de 
julho de 2017.
Américo Bellé 
Prefeito Municipal 

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