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norma nº 1628/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaEXTINGUE PARTE DA AVENIDA RIO GRANDE DO SUL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À PERMUTAR A ÁREA.
native_id153

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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.628, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Extingue parte da Avenida Rio Grande do Sul
e autoriza o Poder Executivo à permutar a
área.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Extingue-se parte da Avenida Rio Grande do Sul, setor SE, com área de
4.601,70 m?, a qual possui os seguintes limites e confrontações:
I- NORTE: por linhas retas, com extensão de 81,97 metros, confronta com o lote nº
03 da quadra 122, com a Rua Zemiro Bazzanella e com o lote nº 03 da quadra 121; Com
extensão de 17,75 metros, através do calçamento confronta com o lote nº 03 da quadra 121;
Com extensão de 121,70 metros pela parte remanescente da Avenida Rio Grande do Sul
confronta com as quadras nº 120-A e com a quadra nº 120, ambas do mesmo setor.
I- LESTE: Por linhas retas, com extensões de 9,57 metros e 14,00 metros, confronta
com a parte remanescente da Avenida Rio Grande do Sul, setor SE.
II - SUL: Por linha reta, com extensão de 220,00 metros, confronta com a chácara nº
9 e 40 do setor SE.
IV - OESTE: Por linha reta, com extensão de 30,00 metros, confronta com a parte
remanescente da Avenida Rio Grande do Sul, setor SO.
$ 1º O memorial descritivo e o mapa da área extinta vão anexados e fazem parte da
presente lei.
8 2º A área mencionada no caput torna-se desafetada, passando a integrar os bens
públicos dominicais do Município de Capanema.
Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta da área
mencionada no art. 1º, pela seguinte área, que se tornará a Chácara 09-40-B:
I- denominação: Chácara 09-40-B;
IN - área: 4.601,70 m?
IM - limites e confrontações:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
a) NORTE: Por linhas secas e retas, com extensões de 15,00 metros e 122,00 metros,
confronta com a Avenida Rio Grande do Sul e com a parte remanescente das chácaras nº 09 e
nº 40 do mesmo setor;
b) NORDESTE: Por linha seca e reta, com extensão de 14,14 metros, confronta com
a parte remanescente das chácaras nº 09 e nº 40 do mesmo setor;
c) OESTE: Por linhas secas e retas, com extensões de 36,00 metros, 24,98 metros,
64,00 metros e 51,82 metros, confronta com a parte remanescente das chácaras nº 09 e nº 40,
ambas do mesmo setor;
d) SUL: Por linhas secas e retas, com extensões de 132,02 metros, 6,29 metros, 29,99
metros e 1,01 metros, confronta com a parte remanescente das chácaras nº 09 enº 40, com a
chácara nº 39 e com a chácara nº 10, todas do mesmo setor;
e) LESTE: Por linha seca e reta, com extensão de 143,51 metros, confronta com a
parte remanescente das chácaras nº 09 e nº 40 (futura subdivisão, chácara 09-40-A), do mesmo
setor.
$ 1º A área a ser permutada está inserida nas Chácaras nº 09 e nº 40, do setor SE,
matriculadas sob o nº 11.685, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema/PR.
$ 2º O memorial descritivo e o mapa da área a ser permutada vão anexados e fazem
parte da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinête do | ref ito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês
Prefeito Municipal
Pub. Jornal: D (O cus 5
Data: DO | 03 soy,
Edição: 454 Página: 46
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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