| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | EXTINGUE PARTE DA AVENIDA RIO GRANDE DO SUL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À PERMUTAR A ÁREA. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.628, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. Extingue parte da Avenida Rio Grande do Sul e autoriza o Poder Executivo à permutar a área. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Extingue-se parte da Avenida Rio Grande do Sul, setor SE, com área de 4.601,70 m?, a qual possui os seguintes limites e confrontações: I- NORTE: por linhas retas, com extensão de 81,97 metros, confronta com o lote nº 03 da quadra 122, com a Rua Zemiro Bazzanella e com o lote nº 03 da quadra 121; Com extensão de 17,75 metros, através do calçamento confronta com o lote nº 03 da quadra 121; Com extensão de 121,70 metros pela parte remanescente da Avenida Rio Grande do Sul confronta com as quadras nº 120-A e com a quadra nº 120, ambas do mesmo setor. I- LESTE: Por linhas retas, com extensões de 9,57 metros e 14,00 metros, confronta com a parte remanescente da Avenida Rio Grande do Sul, setor SE. II - SUL: Por linha reta, com extensão de 220,00 metros, confronta com a chácara nº 9 e 40 do setor SE. IV - OESTE: Por linha reta, com extensão de 30,00 metros, confronta com a parte remanescente da Avenida Rio Grande do Sul, setor SO. $ 1º O memorial descritivo e o mapa da área extinta vão anexados e fazem parte da presente lei. 8 2º A área mencionada no caput torna-se desafetada, passando a integrar os bens públicos dominicais do Município de Capanema. Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta da área mencionada no art. 1º, pela seguinte área, que se tornará a Chácara 09-40-B: I- denominação: Chácara 09-40-B; IN - área: 4.601,70 m? IM - limites e confrontações: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR a) NORTE: Por linhas secas e retas, com extensões de 15,00 metros e 122,00 metros, confronta com a Avenida Rio Grande do Sul e com a parte remanescente das chácaras nº 09 e nº 40 do mesmo setor; b) NORDESTE: Por linha seca e reta, com extensão de 14,14 metros, confronta com a parte remanescente das chácaras nº 09 e nº 40 do mesmo setor; c) OESTE: Por linhas secas e retas, com extensões de 36,00 metros, 24,98 metros, 64,00 metros e 51,82 metros, confronta com a parte remanescente das chácaras nº 09 e nº 40, ambas do mesmo setor; d) SUL: Por linhas secas e retas, com extensões de 132,02 metros, 6,29 metros, 29,99 metros e 1,01 metros, confronta com a parte remanescente das chácaras nº 09 enº 40, com a chácara nº 39 e com a chácara nº 10, todas do mesmo setor; e) LESTE: Por linha seca e reta, com extensão de 143,51 metros, confronta com a parte remanescente das chácaras nº 09 e nº 40 (futura subdivisão, chácara 09-40-A), do mesmo setor. $ 1º A área a ser permutada está inserida nas Chácaras nº 09 e nº 40, do setor SE, matriculadas sob o nº 11.685, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema/PR. $ 2º O memorial descritivo e o mapa da área a ser permutada vão anexados e fazem parte da presente lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinête do | ref ito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês Prefeito Municipal Pub. Jornal: D (O cus 5 Data: DO | 03 soy, Edição: 454 Página: 46 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR