| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO PARA INSTITUIR O SISTEMA DE ATA ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPANEMA/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 Email: camara@capanema.pr.gov.br - Home page –www.capanema.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 2 DE 08 DE JUNHO DE 2017 Altera o Regimento Interno para instituir o sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Vereadores de Capanema/PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fundamento do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam alterados os artigos 100 e 101 da Resolução nº 01, de 15 de agosto de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 100. As sessões da Câmara Municipal serão gravadas em áudio, em arquivo no formato MP3 ou outro que vier a substituí-lo, de forma integral e sem cortes, sendo este sistema denominado de Ata Eletrônica. § 1º A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal e será parte integrante da Ata Escrita. § 2º Impossibilitada à gravação da Ata Eletrônica por qualquer motivo, proceder-se-á somente a lavratura da Ata Escrita, com o registro de forma sucinta dos assuntos tratados e da fala de cada orador. § 3º Os áudios das sessões (Atas Eletrônicas), de forma integral e sem cortes, devem ser numerados de forma sequencial, identificados e arquivados no computador – Servidor Câmara – ou em dispositivos digitais de armazenamento, e não poderão ser modificados ou destruídos. § 4º A partir do dia seguinte a sessão, as gravações de áudio das sessões legislativas serão disponibilizadas, de forma integral e sem cortes, no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores, no endereço eletrônico “www.capanema.pr.leg.br”. § 5º A partir do dia seguinte a sessão, qualquer Vereador ou cidadão interessado, poderá solicitar cópia da gravação da Ata Eletrônica, devendo apresentar, às suas expensas, dispositivo digital de armazenamento para atender à respectiva solicitação. Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 Email: camara@capanema.pr.gov.br - Home page –www.capanema.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO Art. 101. De cada sessão da Câmara Municipal lavrar-se-á Ata Escrita, a fim de ser submetida ao Plenário, contendo sucintamente, os assuntos tratados, em especial: I – Número da ata e tipo de sessão; II – Data completa, horário de início e término da sessão e local de realização; III – Legislatura e sessão legislativa; IV – Nome dos Vereadores que presidiram e secretariaram os trabalhos; V – Nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes; VI – Registro dos documentos e proposições lidas no expediente, indicando apenas o número e objeto; e das deliberações ocorridas na ordem do dia, indicando apenas a súmula da proposição e o resultado da votação; VII – Registro do nome dos Vereadores que fizeram uso da palavra durante a sessão. § 1º O Vereador poderá fazer inserir na Ata Escrita transcrição da íntegra de pronunciamento, desde que apresente requerimento escrito ao Presidente da Câmara, comprovando sua necessidade. Deferido o pedido, a transcrição será feita pela secretaria da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e o termo será anexado à respectiva Ata. § 2º A Ata Escrita da sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores para verificação na secretaria da Câmara Municipal, sendo que ao iniciarse a sessão seguinte, o Presidente colocará a mesma em discussão, e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação. § 3º Cada Vereador poderá se manifestar uma única vez sobre a Ata, para pedir sua retificação ou para impugná-la. § 4º Feita impugnação ou solicitada retificação da Ata, o Plenário deliberará a respeito. Aprovada a retificação, a Ata será considerada aprovada com restrições, sendo que a retificação constará na Ata da sessão subsequente. Aceita a impugnação, será lavrada nova Ata. § 5º Não poderá requerer a impugnação ou retificação da Ata o Vereador ausente à sessão à qual a mesma se refira. § 6º Não sendo realizada a sessão, será lavrado termo de Ata, nele constando o nome dos Vereadores presentes e o motivo de sua não realização. Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 Email: camara@capanema.pr.gov.br - Home page –www.capanema.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO § 7º Aprovada a Ata Escrita, será ela assinada por todos os Vereadores que participarem de sua apreciação. Art. 2º Fica alterado o artigo 103 da Resolução nº 01, de 15 de agosto de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 103. O expediente é a primeira parte de cada sessão, ordinária ou extraordinária e terá a duração máxima de uma hora, e se destina à discussão da ata da sessão anterior e leitura de documentos procedentes do Poder Executivo Municipal e de outras origens, inclusive de vereadores. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, 08 de junho de 2017. AIRTON MARCELO BARTH Presidente