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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO PARA INSTITUIR O SISTEMA DE ATA ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPANEMA/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 
Email: camara@capanema.pr.gov.br - Home page –www.capanema.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO Nº 2 
DE 08 DE JUNHO DE 2017 
Altera o Regimento Interno para 
instituir o sistema de Ata Eletrônica na 
Câmara Municipal de Vereadores de 
Capanema/PR, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, 
com fundamento do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º Ficam alterados os artigos 100 e 101 da Resolução nº 01, de 15 de agosto de 
1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 100. As sessões da Câmara Municipal serão gravadas em áudio, em 
arquivo no formato MP3 ou outro que vier a substituí-lo, de forma integral 
e sem cortes, sendo este sistema denominado de Ata Eletrônica. 
§ 1º A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal 
e será parte integrante da Ata Escrita. 
§ 2º Impossibilitada à gravação da Ata Eletrônica por qualquer motivo, 
proceder-se-á somente a lavratura da Ata Escrita, com o registro de forma 
sucinta dos assuntos tratados e da fala de cada orador. 
§ 3º Os áudios das sessões (Atas Eletrônicas), de forma integral e sem 
cortes, devem ser numerados de forma sequencial, identificados e 
arquivados no computador – Servidor Câmara – ou em dispositivos 
digitais de armazenamento, e não poderão ser modificados ou destruídos. 
§ 4º A partir do dia seguinte a sessão, as gravações de áudio das sessões 
legislativas serão disponibilizadas, de forma integral e sem cortes, no site
oficial da Câmara Municipal de Vereadores, no endereço eletrônico 
“www.capanema.pr.leg.br”. 
§ 5º A partir do dia seguinte a sessão, qualquer Vereador ou cidadão 
interessado, poderá solicitar cópia da gravação da Ata Eletrônica, 
devendo apresentar, às suas expensas, dispositivo digital de 
armazenamento para atender à respectiva solicitação. 
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 101. De cada sessão da Câmara Municipal lavrar-se-á Ata Escrita, a 
fim de ser submetida ao Plenário, contendo sucintamente, os assuntos 
tratados, em especial: 
I – Número da ata e tipo de sessão; 
II – Data completa, horário de início e término da sessão e local de 
realização; 
III – Legislatura e sessão legislativa; 
IV – Nome dos Vereadores que presidiram e secretariaram os trabalhos; 
V – Nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes; 
VI – Registro dos documentos e proposições lidas no expediente, 
indicando apenas o número e objeto; e das deliberações ocorridas na 
ordem do dia, indicando apenas a súmula da proposição e o resultado da 
votação; 
VII – Registro do nome dos Vereadores que fizeram uso da palavra 
durante a sessão. 
§ 1º O Vereador poderá fazer inserir na Ata Escrita transcrição da íntegra 
de pronunciamento, desde que apresente requerimento escrito ao 
Presidente da Câmara, comprovando sua necessidade. Deferido o 
pedido, a transcrição será feita pela secretaria da Câmara Municipal, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, e o termo será anexado à respectiva Ata. 
§ 2º A Ata Escrita da sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores 
para verificação na secretaria da Câmara Municipal, sendo que ao iniciar￾se a sessão seguinte, o Presidente colocará a mesma em discussão, e, 
não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, 
independentemente de votação. 
§ 3º Cada Vereador poderá se manifestar uma única vez sobre a Ata, 
para pedir sua retificação ou para impugná-la. 
§ 4º Feita impugnação ou solicitada retificação da Ata, o Plenário 
deliberará a respeito. Aprovada a retificação, a Ata será considerada 
aprovada com restrições, sendo que a retificação constará na Ata da 
sessão subsequente. Aceita a impugnação, será lavrada nova Ata. 
§ 5º Não poderá requerer a impugnação ou retificação da Ata o Vereador 
ausente à sessão à qual a mesma se refira. 
§ 6º Não sendo realizada a sessão, será lavrado termo de Ata, nele 
constando o nome dos Vereadores presentes e o motivo de sua não 
realização. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER LEGISLATIVO 
§ 7º Aprovada a Ata Escrita, será ela assinada por todos os Vereadores 
que participarem de sua apreciação. 
Art. 2º Fica alterado o artigo 103 da Resolução nº 01, de 15 de agosto de 1990 - 
Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 103. O expediente é a primeira parte de cada sessão, ordinária ou 
extraordinária e terá a duração máxima de uma hora, e se destina à 
discussão da ata da sessão anterior e leitura de documentos procedentes 
do Poder Executivo Municipal e de outras origens, inclusive de 
vereadores. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Capanema, 08 de junho de 2017. 
AIRTON MARCELO BARTH 
Presidente 

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