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norma nº 1762/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado, e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.762, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar
pessoal por prazo determinado, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal e art. 235, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Capanema, a
contratar pessoal por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Art. 2º A contratação visa suprir temporariamente e exclusivamente a falta temporária
de servidores efetivos nos casos de licenças legalmente concedidas e aposentadorias de
Auxiliares de Serviços Gerais, lotados na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º A contratação de pessoal de que trata esta Lei fica limitada à Secretaria de
Viação, Obras e Serviços Urbanos, ao seguinte cargo e número de vagas pelo prazo de 01 (um)
ano, podendo ser prorrogada por no máximo 02 (dois) anos.
I- 10 (dez) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais (braçal).
Art 4º A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será realizada
mediante processo seletivo simplificado e sujeito a ampla divulgação, obedecido o critério de
seleção.
I- A contratação será feita pelo Regime Geral de Previdência Social de acordo com
as normas trabalhistas;
Il - Remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo nacional estipulado pelo Governo
Federal;
HI — Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
IV — Gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais.
V— Inscrição em sistema oficial de previdência social.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
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Parágrafo único. O reajuste da remuneração será na forma e data do piso nacional
estipulado pelo Governo Federal.
Art. 5º Extingue-se o contrato:
1 — pelo decurso do prazo; ou
Il — por iniciativa do contratante ou do contratado, garantida a percepção da
remuneração do período trabalhado e das obrigações e direitos previstos na Consolidação das
Leis Trabalhistas - CLT.
Art. 6º Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete:
- cumprir o horário de trabalho com assiduidade, pontualidade e responsabilidade;
- zelar pela limpeza e higiene e patrimônio público municipal, ruas, praças e canteiros;
- higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- varrer pátios;
- transportar, arrumar mercadorias, acondicionando-as em local adequado;
- transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, quando
necessário;
- mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os os locais designados;
- zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da
vigilância sanitária;
- guardar e manter o controle de gastos de materiais e produtos utilizados na
desinfecção e higiene;
- fazer reparos de emergência (quando possível);
- Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas
atividades, evitando assim acidentes de trabalho;
- executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a
sua função;
- executar trabalho braçal nas áreas de manutenção, jardinagem e poda, borracharia,
lubrificação e pavimentação, dentre outros; o
- transportar material de um local para outro, inclusive carregando e descarregando
veículos;
- fazer mudanças de equipamentos e materiais;
- zelar pela limpeza de prédios públicos, ruas, praças e canteiros;
- efetuar serviços de capina em geral;
- fazer manutenção de hortas em instituições escolares;
- executar serviços de limpeza em geral, providenciando produtos e materiais
necessários para manter as condições de conservação e higiene;
- remover lixo, coleta e detritos de via pública e prédios municipais;
- zelar pela conservação e limpeza de sanitários;
- cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
- fazer a limpeza adequada dos refeitórios;
- escavar valas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; ( )
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- auxiliar nas tarefas de construção e reforma, calçamentos e pavimentação;
- auxiliar no serviço de abastecimento de veículos;
- proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como à
limpeza de peças e oficinas; Es
- desempenhar outras atividades afins;
- participar dos cursos de capacitação ofertados pela rede e fora dela;
- não usar jeans rasgado, blusas decotadas, blusas de alcinhas, blusa tomara-que-caia,
roupas justas demais, roupas transparentes;
- não fazer o uso de aparelhos de celular, fones de ouvido, aparelhos de mp4 no
ambiente de trabalho;
- fazer uso de uniforme de acordo com sua função.
- usar roupas de proteção em todos os momentos;
Art. 7º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 08.00-SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.01 — DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO .
ATIVIDADE: 26.782.2601.2-262 — ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
ELEMENTO: 3.1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
CIVIL
ELEMENTO: 3.1.90.16.00.00 — OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL
ÓRGÃO: 08.00-SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.02 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADE: 15.452.1501.2-154 — ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
URBANOS
ELEMENTO: 3.1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
CIVIL
ELEMENTO: 3.1.90.16.00.00 — OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
araná, aos 26 dias do
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Pub. Jornal: DU Gu
Data: Ela O Bo,
“eição:C TC Página: 5
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Fone:(46)3552-13921
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