| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado, e dá outras providências. |
| native_id | 2051 |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.762, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 235, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Capanema, a contratar pessoal por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação visa suprir temporariamente e exclusivamente a falta temporária de servidores efetivos nos casos de licenças legalmente concedidas e aposentadorias de Auxiliares de Serviços Gerais, lotados na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. Art. 3º A contratação de pessoal de que trata esta Lei fica limitada à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, ao seguinte cargo e número de vagas pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por no máximo 02 (dois) anos. I- 10 (dez) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais (braçal). Art 4º A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será realizada mediante processo seletivo simplificado e sujeito a ampla divulgação, obedecido o critério de seleção. I- A contratação será feita pelo Regime Geral de Previdência Social de acordo com as normas trabalhistas; Il - Remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo nacional estipulado pelo Governo Federal; HI — Jornada de trabalho de 40 horas semanais; IV — Gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais. V— Inscrição em sistema oficial de previdência social. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR CAPANEMA Aa Município de Capanema - PR Parágrafo único. O reajuste da remuneração será na forma e data do piso nacional estipulado pelo Governo Federal. Art. 5º Extingue-se o contrato: 1 — pelo decurso do prazo; ou Il — por iniciativa do contratante ou do contratado, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das obrigações e direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Art. 6º Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete: - cumprir o horário de trabalho com assiduidade, pontualidade e responsabilidade; - zelar pela limpeza e higiene e patrimônio público municipal, ruas, praças e canteiros; - higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade; - varrer pátios; - transportar, arrumar mercadorias, acondicionando-as em local adequado; - transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, quando necessário; - mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os os locais designados; - zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da vigilância sanitária; - guardar e manter o controle de gastos de materiais e produtos utilizados na desinfecção e higiene; - fazer reparos de emergência (quando possível); - Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho; - executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função; - executar trabalho braçal nas áreas de manutenção, jardinagem e poda, borracharia, lubrificação e pavimentação, dentre outros; o - transportar material de um local para outro, inclusive carregando e descarregando veículos; - fazer mudanças de equipamentos e materiais; - zelar pela limpeza de prédios públicos, ruas, praças e canteiros; - efetuar serviços de capina em geral; - fazer manutenção de hortas em instituições escolares; - executar serviços de limpeza em geral, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; - remover lixo, coleta e detritos de via pública e prédios municipais; - zelar pela conservação e limpeza de sanitários; - cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; - fazer a limpeza adequada dos refeitórios; - escavar valas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; ( ) Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1391 CAPANEMA - PR “Município de Capanema - PR - auxiliar nas tarefas de construção e reforma, calçamentos e pavimentação; - auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; - proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como à limpeza de peças e oficinas; Es - desempenhar outras atividades afins; - participar dos cursos de capacitação ofertados pela rede e fora dela; - não usar jeans rasgado, blusas decotadas, blusas de alcinhas, blusa tomara-que-caia, roupas justas demais, roupas transparentes; - não fazer o uso de aparelhos de celular, fones de ouvido, aparelhos de mp4 no ambiente de trabalho; - fazer uso de uniforme de acordo com sua função. - usar roupas de proteção em todos os momentos; Art. 7º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 08.00-SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.01 — DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO . ATIVIDADE: 26.782.2601.2-262 — ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO ELEMENTO: 3.1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL ELEMENTO: 3.1.90.16.00.00 — OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL ÓRGÃO: 08.00-SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.02 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADE: 15.452.1501.2-154 — ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS ELEMENTO: 3.1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL ELEMENTO: 3.1.90.16.00.00 — OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. araná, aos 26 dias do Américo Bellé Prefeito Municipal Pub. Jornal: DU Gu Data: Ela O Bo, “eição:C TC Página: 5 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-13921 CAPANEMA - PR