| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Altera a lei 1.706/2019, alterada pela Lei Municipal nº 1.734/2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente Agentes de Combate às Endemias. |
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CAPANEMA Vi Município de Capanema - PR LEINº 1.766, DE 07 DE ABRIL DE 2021. EA O ADRIL DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 1.706/201 9, alterada pela Lei Municipal nº 1. 734/2020, que autoria o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente Agentes de Combate às Endemias. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.706/2019, de 05 de setembro de 2019, alterada pela Lei nº 1.734/2020, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 07 (sete) Agentes de Combate às Endemias, com remuneração, atribuições e carga horária equivalente a legislação pertinente, com base no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015. Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.” Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2021. Américo Bellê Prefeito Municipal Pub. Jornal: DiICEm Data: 074 04 1R0ul +03 1446 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1391 CAPANEMA - PR