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norma nº 1766/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaAltera a lei 1.706/2019, alterada pela Lei Municipal nº 1.734/2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente Agentes de Combate às Endemias.
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CAPANEMA Vi
Município de Capanema - PR
LEINº 1.766, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
EA O ADRIL DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 1.706/201 9, alterada
pela Lei Municipal nº 1. 734/2020, que
autoria o Poder Executivo Municipal a
contratar emergencialmente Agentes de
Combate às Endemias.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.706/2019, de 05 de setembro de 2019, alterada pela Lei nº
1.734/2020, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
emergencialmente, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, 07 (sete) Agentes de Combate às Endemias, com remuneração,
atribuições e carga horária equivalente a legislação pertinente, com
base no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015.
Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência de
02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.”
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 dias do
mês de abril de 2021.
Américo Bellê
Prefeito Municipal
Pub. Jornal: DiICEm
Data: 074 04 1R0ul
+03 1446
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1391
CAPANEMA - PR

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