| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Ratifica a alteração do Estatuto e do contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA. |
| native_id | 2059 |
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Município de Capanema - PR E EA 77 CAPANEMP “a LEINº 1.769, DE 22 DE ABRIL DE 2021. Ratifica a Alteração do Estatuto e do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA, O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de Abril de 2005 e artigo 29 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007, ficam ratificados os termos da 2º (segunda) Alteração e Consolidação do Estatuto e da 5º (quinta) Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA, assinados em 26 de fevereiro de 2021, cujo teor faz parte integrante e inseparável desta Lei. Parágrafo Único - O consorcio de que trata o caput deste artigo, é constituído sob a forma de Associação Publica, com personalidade jurídica de direito público de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês dé abrikde 2021: Américo Bellê Prefeito do Município - , pub. Jormal; DIC CMA À pata: O) RO KI Edição: HZ Página: > [63 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321