| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Capanema/PR, a adquirir a título oneroso o imóvel rural descrito como parcela de 1.500 m², que será destacado do Lote Rural nº 76 e 72-A da Gleba nº 119-CP, do Núcleo Capanema, Colônia Missões, do Município de Capanema-PR, registrado sobre Matrícula Imobiliária nº 9.929 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema-PR e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEIN?º 1.776, DE 14 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Capa- nema/PR, a adquirir a título oneroso o imóvel rural descrito como parcela de 1.500m?, que será destacado do Lote Rural nº 76 e 72-A da Gleba nº 119-CP, do Núcleo Capanema, Colônia Missões, do Muni- cípio de Capanema/Pr, registrado sobre Matrícula Imobiliária nº 9.929 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Capa- nema/PR e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PR Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Capanema/PR autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, o imóvel rural descrito como parcela de 1.500m? (mil e quinhentos metros quadrados), que será destacado do Lote Rural nº 76 e 72-A da Gleba nº 119-CP, do Núcleo Capanema, Colônia Missões, do Município de Capanema/Pr, registrado sobre Matrícula Imobiliária nº 9.929 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) desta Comarca. $ 1º A parcela de 1.500m? (mil e quinhentos metros quadrados), possuirá testada de 30m (trinta metros lineares) e profundidade de S0m (cinquenta metros lineares). $2º O terreno é de propriedade de JULIA RACK ILLES e JOSÉ ILLES, bem como de CELIO HINDERSMANN HANSEN e LIRIA LIRA KOCHENBORGER. 83º O Imóvel rural está situado no Distrito Pinheiro, zona rural de Capanema. 84º A Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, de que trata a Portaria nº 7.651 de 15 de julho de 2020, procedeu a análise do imóvel, objeto de aquisição desta Lei, emitindo Parecer Técnico de avaliação, sendo que o bem foi estimado em R$ 60.000,00 (ses- senta mil reais). 85º A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda com cláusula “ad corpus” e posterior registro na matrícula no imóvel. $6º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade os bens de que trata esta Lei. Ô Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Art. 2º A aquisição do imóvel rural se servirá a sediar a Unidade Básica de Saúde do Distrito do Pinheiro, área rural do Município de Capanema/PR. Art. 3º A aquisição do imóvel ocorrerá com amparo no inciso X e XV do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento máximo avençado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser adimplido à vista, em até 30 dias após o ato de assinatura do negócio jurídico. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, para aquisição do imóvel correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do Prefeito Municipal Pub. Jomal:-DiVSM Dota: A4 [0% jBl, Edição: Í£o página: 2 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321