| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR x s 77 CAPANEMA Ad LEINº 1.784, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de CAPANEMA, relativo ao Exercício Financeiro de 2022. Art. 2º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: I- fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado; H- projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerando- se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. $ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. $ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária. Art. 3º O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art. 4º A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 5º A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Art. 6º A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos. Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; I- as despesas com saúde não serão inferiores aos percentuais definidos na Emenda Constitucional nº 29; Wl- as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cingienta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV- as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não serão superiores a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25; V- o orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25; Art. 9º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 10 Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. Do Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de apanema - PR Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando seu custo total. Art. 11 As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos. Art. 12 Na Lei Orçamentária Anual a discriminação das despesas quanto a sua natureza far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. $ 1º Será permitido a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. $2º A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos: I-. da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, $ 1º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; H- da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; II- do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV- outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 13 As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária. Art. 14 São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária: I- que não sejam compatíveis com esta Lei; T- que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 7q, s f7 CAPANEMA Aa Art. 15 Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 16 A existência das metas ou prioridades constantes no Anexo I desta Lei, não implicam na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária, contudo, podem ser incluídas novas, mediante alterações prévias da Lei do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 17 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, na área de educação; II- atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2022 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 18 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: I- voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; II- de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental; III- consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos; Art. 19 A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. Parágrafo único. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do Executivo Municipal. q 6) Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 20 São excluídas das limitações de que tratam os artigos 18 e 19 desta Lei, os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou indústrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios definidos por Lei Municipal. Art. 21 A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2022, deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, para fins de incorporação à proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2021. Parágrafo único. Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassadas pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês. Art. 22 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2022, será encaminhada para apreciação do Poder Legislativo até o dia 30/09/2021. Parágrafo único. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 23 Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2022 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2021 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 24 A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000. Art. 25 Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequêntes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando- E 4200 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000. Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os repasses dos valores financeiros, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre. Art. 26 Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I-. as obrigações constitucionais e legais do Município; I- ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos; Il-despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000; IV- | despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Art. 27 Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, 8 1º, Ie II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município. Art. 28 Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo único, Inciso Ia V do Artigo 22 da Lei Complementar nº 101 de 2000. Parágrafo único. No exercício financeiro de 2022 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, $ 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergências de risco ou de prejuízo para a sociedade. o) Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 7a q 77 CAPANEMA Art. 29 O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão; II- não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. Art. 30 A Lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000. Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de juros e multas de dívidas inscritas em Dívida Ativa do IPTU, ISS, Alvará e Contribuição de Melhoria, a ser concedida através de Lei específica no exercício de 2022. Art. 31 Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem: I- novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal; II- | investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; III- despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; IV- outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 32 Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, serão baseados através das tabelas dos órgãos pertinentes e ao tipo da obra executada. O Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 7 N 077 CAPANENP Ná Art. 33 Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I- as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição Federal; I-- entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos 1 e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. Art. 34 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000: I- considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; Il- no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 35 Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000. Parágrafo único. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. Art. 36 Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para: I- realizar operações de créditos por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente; II- realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; III- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais do Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122 Tá ú) CAPANEMA - PR Município de apanema - PR total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; IV- transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; V- Fica autorizado o remanejamento de dotações do orçamento de um para outro elemento de despesa dentro do mesmo projeto/atividade, e, ainda abertura ou reforço de dotações orçamentárias provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro, respeitado o limite previsto no inciso III. VI- Na abertura dos créditos adicionais autorizados no inciso III, ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. VII- Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas com pessoal, previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/1964. Parágrafo único. A autorização contida no inciso III deste artigo é extensiva ao Legislativo Municipal no concernente ao seu orçamento próprio, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de suas próprias dotações. Art. 37 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio ou instrumento congênere. Art. 38 No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o 8 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, respeitados os padrões estabelecidos no $ 4º do artigo 55 da mesma Lei. Art. 39 O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, 8 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, serão divulgados até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou a dívida Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 (D CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 7; S 77 CAPANEMA Aa consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório seja divulgado quadrimestralmente. Art. 40 O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará à estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2022, em valores correntes, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 41 O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2021. Américo Be Prefeito Municipal Pub, Jornal; 127047. Data: D7 102 108! , Edição: 421 página: 444] Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 00'000'059 FAAUA OJIS9UBUII / 09IS13 - SOJUSUINSSAU] 9P OUBIq - SEueIBO JA zzoz OQ7 - eusuedeg op oidijuny SIVIDIdSI SONUVINI SONLNO - 978 :ogóungans E] SIVIDIdSI SODHVONI - BZ ogôun. sompola song :opesedso ojnpold :eameondxo EIN steniprç seduaues enodsa ogsessdo sos eusuedeg ep oxdituny 00'0000Z OJIS9UBUIS / 09IS1J - SOJUSLINSSAU] SP OUBId - SemeIBO JJ Zzoz OM - eusuedeo ap oidinuny LNINVÕEO 3 OLNIINVFINVId - 1] "og Sungans Oy SveLSININOY - ogôuna seageojdxo BJON SOR SopeutItoLS sojokóid sop opSzgsa eu ogSEnStmupe e EJed ojode Jmsóid "Sepegroaxa oguos anb sexgo O UPGEI] SP GUEIS O “einilójaiiã Ep SELEIADOS Se Lico EnUguoSUoo uis ogSesuIpe E Je jets SVOUCsUaE o sEOCEa E Sojeloxd Sp ojuswepsedaa op sepepuny epepuny '0000€h eusuedeg op oidiunA WIDIANFVELLXE 3 TVIDIANT OYÔVINISTEdIU - 26 :opdungans OvóvELSININAV - + ogSund onpensunupy oody :opesedso ompold : :eApeaNdxo EJON “EIMSJSIA EP ESSaJojui op sojuaweões a sojenuoo 'solugauos 'sojawosp 'stej Sp Sora ap opSeoide E eIgos JeoeJed sms s Jeudo piegas dp arca e a Ao COLINAS) 6 JelORaGARY Jejuauo duos opSuasaa ias BoIpunç evossessy ep sepepiny ade ap ode -ze, copSunans OAeNSIUNUpy orody zoprsedse ompold :BApeopidxo EJON , :Jejuaojdios opóuosaa “oBpepio 08 OJuBuIpuSje e ordiotuniy O Jensiumspy SIOUMEO SP BUSUO EP Sopepiany epepiany 00'0000€h eusuedeg ep odituni “MIDIANPVAIXA 3 IMDNANF OYÓVINISIUAIE 76 :opóunians OVSVELSININAY - p opSun. “SESJSNP Sepepiage segno anus 2306 wo ogóens: o em BP 8 OAINOSXI JOPOd OP BSIpLNÍ EuOyNSUCO Sp SagSUNy Se Jao)axa !ordiauniy O ejusuernipnlenxo o jepipni sejuasesdas MSERUSSÓÁLIOO ES Sp SEUQJELI SSL JETD PÓS O OPÚEICESTASO TER COPIT GUOESSENy E US Os selados Us serv. 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Sissv-8 -opdun eemenid'sao: :opesedso ojnpold sepeusseoeL :BApeondxo JON “juswou opep ue ocseiapesuj dados = sienjuSAI sopySuog 5 00'000'05Z OJjedUBUIS | 09IS14 - SOJUSUISSAU] OP OUBId - SEueIBo1g zzoz 0Q7 - eusuedeg ap oidiuniy 31N39S310dV OV 3 VÔNVINO V VIONFISISSV Et :opóunans E 3 'O0su ep opens wo ordiotuniy op sejusosajope 9 seSueno sep ojusuweyueduose a ojuauspusja o eJed ojuswuyjjose oe opeunsap jeso7 aessmaçes cripta mese) — voaWsvoa - sepepnny 00'0000€ ewsuedeo ep ordftuny 31NJ9S3100V OV 3 VÔNVINO Y VIONIISISSV -ChZ copóunans WIDOS VIONIISI Dates zopSuna SOWpoIg SONO :opessdso ojnposd nojo seca . “epuSR Op ojsodiu ou oueunege esed sexpunf É en SEOSSOd sejod sepezyess sg ejusugedouud segõeop ep sgnene sepiquos! se uugquiey é ordistunty op sesny sosimoas sop ogSezyBn é Lico ejusosejopy 08 6 BSUEUO E sepevoneja) BROS BRUGISISSY Op BoJp eu saçãe Jon oNvasoa uejuotya duos opSuaseg DSS]oPy 9 BÍUBUO “NO “UNA OpUnJOp ANY vOGWANIa - sopepuny es 00'000'05 puguedeo op oidiauny J1N39SI1OV OV 3 VÔNVIIO V VIDNIISISSV - zopSunjans DOS VISNSISISSy 8 :opóun: sompoJa somo zopesedso ompold ' :enpeonidxo eJoN “SSSSIoD Op opóeuuos ap ossasod oe epepmunuco o ousa nes o opurue ses euoissyasd ogdedivo eum sesiexo Esed Senmojo sagéipuco opueraidosd “oujegei ep opessou o esed senucosajope e suarol so Jexedeud e sezumiodo” :sejuomo duos opSuaseg ooo 08 euouedeg ap odiunA JLN3ISIOAY OV 3 VÔNVINO Y VIONZISISSV-ChZ opóunsans WOOS VI ISSV-8 -ogóuna 'opSejndod e sopeiseud SodINas sop euoujeu eu opueipne Jeje OyjesuOS Op ojusueuowuny o Jjuew :sejuamajduos ogSuaseg Jeje OYSUOD OP ogSuenuew — vIWINDI- sepepuny vs 00'0000h: eusuedeg ap ordituny 252 BP 9LION od obipoo tego Sesopestpuy sogro soppusty sSsoLeA epIpam op «opeoipu! odit opeopui TRIOS OJUSUNAOAUSSSP O SOyropueuonsodosd 'eynosqe epepuoud uoo uanof oe a ejusossjope 0 'eSuero e sepuoiy :onnelao HOrvIN ONNINI-Z08 :euesbola zzoz OJSIUBUI / O9IS1J - SOJUSLNSSAU] Sp OUPJq - Seresboq Zzoz OQT - Busuedeg ap oidiojuny (PEPINO O eUEpEpO UIEUISUA enb sapepune opuanontesop 'ej09s3 E ouenuoo oLum uso sejueosajope epusie enb “A eSHOd 8 Ono Jepod cgpepio 00'00008 JUNIO: SESJSAP SEUDIO & OUjeqen ap opesseu! o eJed sougiesedasd sc SEAgEINps 31N39SI s “PNNUS) EP SOJQUIS SO SOpo ep opSeyoedes jervos cosu & qEJSUA op ogSenis uia sejusosajopejsesueio sep sopepissa ExOpaujooy eu 9o'00005 OUISIUBULS / ONSI4 - SOJUSUISSAU| OP OUEIG - SewWeIBo Jd Zzoz OQ - eusuedes ap oidiuny VLNLVISI IWI938 OO VIONJOIASN -ZIZ copSunians “MIDOS VIONIIAIEA “og Sun somposd somo «opesadso ojnpold :Aneondxo EJON SeJopiuas sop ojususeBed ap eujo) B eJqos Sejuepru! 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SOB SOPIpSou0o SOUPIUSpiAaId SOWIJSUSQ SO JajueW :Jejuouojduoo ogSuased e SEJSIUOISUAA 9 SOANEU] LI0O SOBIESUI epepiay 000'005' eusuedeg ep oiditun e5e ep ouoN odiL obipoo epIpaiN Sp “un “opeopui odit dopEapas mm SIHOGIAHAS 2A VIONTAININA - 08 seuesõora OJI9IUBUIA / OIISI4 - SOJUSUISSAU] 9P OUEIA - SEuLIBOJY zz0z 0Q7 - eusuedeg ap oidiouniy epne 00'00:000' “6I-PIO9 — SNUABUOJOO OP SJUBIOOSP BOINA Gpnes ep eu tau 00'00005 “SPlvSpeouoo sapepnuo se sajusoseuenos sopjes sop segônioAsp noja Soperouia sosinds! ep sagdeshdy ap SojuSuipuay nojo sepruede voo ap ogezin eu opuenh secsejop ap es BOISEg OpÔLSIV EP SOPEnoUiA SOsnos — sagseondy 00'000'5 WE to si oagaos Ie o “pm od o penas e temas ousa pics a cgi mu cpu cp) os op ums o pr rs op 00'000'06 qo ogSeindoa e ojueunpusiy ep exe epIpa ep un Jopespui odip “opojuoa e epepijiõe sore Jeidosd esed sc JEquSduwesop esed opesedesd e opeziuefso 'opesnynujsa uq 'Zes zzoz OJIS9UPUIA | 091S1 - SOJUSLIHSSAU] OP OUPIA - SEEIBOLS Zzoz OQM - eusuedes ap oidiouniy o Ly = aanvs- sompolg somo :opesadse ompold senpeondxo BON 'OJPSUOO Ojad Ejeoso epueib wo Seidioo sp sgaene “Soxeq ste sodeud uoo sojuseo peu ap ogáismbe & oidiaunt ou sIzAjuodsIp OgU Sesau sepepiradsa seu ogSendod e BOUGISISSe JejSog — :Jejuouajdoo ogÓuNsoa ns nai epepny 00'000:00] ie : ão eusuede o ap ordiotunA VS VIONYTIDIA - POE :opáungqns mae 3anvs- OL ogSuna sompoa sono zopesodse ojnpold :eapeojidxo BJON PDS US BRUPHBIA. 0018 Spnes ep ougIsIuIy ojed sopessedes sossnos! Sop sgnene ugquie) é oldiotunty op sosInos) Loo spepiane Bp seçõe se JEJoyjoly S Jojuew — :sejuomajduoo ogÍHIs9a pres us epugiõa, pesa a 000000 ewouede o ap ordiotunh voIsya OyÔNaLV-108 Jopdunians 3anvs- Ot zogóuna sonpod sono zopesodse ompold :eageosidxo EJON “ogIseb & eroUgISISSe ep sepepwedeo se opusoejenoy (Sly) epnes e eua opSuary ep ogdezueõio esed euesbosa — :ejuomwojduoo opôuasoa BUPUWLIA OgSUSIY BP OpÍBOWIEND SP BUWEJbOIA — OleIsNO SNSAY id ad 00'0000Z! euwsuedeg ep oidiiuny volSya OVÔNALY - LO€ ogSungans Naa - 4 ogduna soppos sono zopesodsa ompold :eAgeo!idxo BJON “ogISS6 9 RAUPISISSE Sp sepepnedeo se opusoojenos (Sci) opnes e eupuua ogduoly Ep ogiezuefio ed BueboS . pyonojduo? 0E5HIS0A Ie2ng pres — olasno Snsdv epepiany ed co'00001 eueuedeg ep oldiotuny v-10€ Jogóumans var “ogóuna sowposd sonno :opesadso ompold 'eyE=stdxo efejso opSendod e enb wo cosu “ogóeindod ep epnes ep sepepisssoeu se epepienb eoq s spepimnjosas us 'enunuoo 'jesfeju enugjsisse opuejsesd Ê ia SP Sesojey eJgos opuiNssjui é opueounuapt *euesBosd ojad eyaqoo ogsejndod ep jenjusoJed epuesô in estos opusjueiu “spres sp SOUG)UNIOS SSJUSBY Sp euEJboId Op SEÇÕE Se JEJOWjoN 9 Jem — :sejuaajdoo opôuassa pnes ep souguunwod sajusby euesbors epepiany es 00'00000€ eweuedeo ep odfotuna IS9UBUI / O9ISI4 - SOJUSLINSSAU] SP OUEId - SeueIBOlA zz0z 0Q7 - eusuedeg ep oidiojuniy somposa sono :AgRaNdxo BJON 'OdIDIUNIN OP epnes op sexsgg sepeplun Sep BOIS! 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OUISU OP Sapepuny epepuny zo 00'000'009 eusuedeo ap oidiotuny ep TVINSWVONNA ONISNI- 196 :opóunans ovóvonaa -Zt ogduna soWpolg somo zopesedso ojnpold sejoosa wo: no segóeiidue ep ep ogónoexa e uezsa enLOga “Segónusuoa ep sexgo Opeunsap *owdiojuntu ojad sejeutp seçõeziea! eJed oque) 9 |EJepo Jjenpeisa sotgauoo ep ojuaungedes oe euodns epyedenuog :seuawojduoo ogôuasog Jep esed jedptunus estos Sejoosa Wo seuvojan/sogdenduyissgónnsuoo oyelosa euauedeo ap odioiuna B5e BP 9UION odir obipoo ego ousnoqeyy ep exe. IEUOWEpUNY OUISUS OP EUEJS EXIEJ EU sepejroujeu seduero BpIpoiN op sopespuodi JAOPBSPI SOpljeusq sono ajua “epussou 'auodsuen o Opuinqujuoo SuBAof “ojpeui ouisuo “ouedns ouisua 'fenedsa ogSeonpe sp seçõe JonoAuesop pi o Di mp Nav 3 SNIAOFNIVIDIdSans JO IOFINANV ANNA “SNI - ONNINA OA WIAOT - LOZL usstora GW ONISNI-Z9€ :opóungans ovôvanaa - zh -ogduna SoWposa somo zopessdso ompold “SOSINO SNES WBJINPPUOO E OIP9U OUISUS OP Sejuepnisa soe k nina “OAMUSOU! 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