| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão da Lei Municipal nº 1771, de 18 de maio de 2021, que concedeu a reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Jg. sy D CAPANEMA AE LEI Nº 1.788, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a suspensão da Lei Municipal nº 1771, de 18 de maio de 2021, que concedeu a reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de dezembro de 2021, os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 1771, de 18 de maio de 2021, que concedeu reposição (revisão geral anual) aos servidores do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5,19%, Art. 2º Os valores resultantes da concessão de reposição, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos até o dia 30 de setembro de 2021, não precisam ser devolvidos, dada a natureza alimentar da verba. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 01/10/2021 a 31/12/2021. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de outubro de 2021. Américo Bellé refeito Municipa pia . Fá M ] » nn 9) EDIÇÃO SH) DATA Dl ql Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefone: (046) 3552-1596 Página 1 Home page: www.capanema pr leg br - E-mail Secretaria Administrativa: capanemacamara gmail com