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norma nº 1798/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaAutoriza o Município de Capanema a efetuar permuta, com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Imóvel que especifica.
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Município de
Capanema - PR
LEINº 1.798, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICADO DoEM
coção OMS ora QELg) 72
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Município de Capanema a efetuar
permuta, como Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, do imóvel que especifica.
Art. 1º Autoriza o Município de Capanema a proceder à seguinte permuta de imóvel
com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
1 — imóvel do Município de Capanema: matriculado sob nº 26,251, Livro nº 02, do
Registro de Imóveis de Capanema, com área de 8.071,54m? (oito mil e setenta e um metros
quadrados e cinquenta e quatro centimetros quadrados), localizado na Rua Otávio F. de Mattos,
sem número, da cidade de Capanema/PR;
IH — imóvel do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: matriculado sob nº 17.225,
Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Capanema, com área de 1.250,00m? (mil, duzentos e
cinquenta metros quadrados), localizado na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 1,212,
da cidade de Capanema/PR.
Parágrafo Único: O Tribunal de J ustiça do Estado do Paraná permanecerá na posse
do imóvel descrito no inciso II deste artigo, sem qualquer ônus, até a conclusão das obras do
edifício que abrigará o novo Fórum da Comarca de Capanema, bem como da mudança da
estrutura administrativa para este edifício.
Art. 2º O imóvel permutado fica gravado com cláusula de inalienabilidade e
impenhorabilidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 24 dias do mês de fevereiro
de 2022.
Câmara aii de ii
PROTOCOLO GERAL a
Data: 03/03/2022 - Horário: 14:4
iministrati
Américo Bell
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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