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norma nº 1805/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaConcede revisão geral salarial aos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros Tutelares e Servidores ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo Municipal.
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Município de
Capanema -
LEI Nº 1.805, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Concede revisão geral salarial aos Servidores
Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros
Tutelares e Servidores ocupantes de cargo
em comissão do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; art.
79 da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério,
revisão geral anual salarial de 16,76% (dezesseis virgula setenta e seis por cento), sobre a
tabela de vencimentos dos Professores do Município de Capanema, constante do Anexo J, da
Lei Municipal nº 1269/2009.
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo tem objetivo de
fixar o valor do nível inicial (nível PA1) da carreira do Professor do Município de Capanema
acima do piso salarial nacional do magistério.
Art. 2º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; art.
79 da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério,
revisão geral anual salarial de 26,67% (vinte e seis virgula sessenta e sete por cento), sobre a
tabela de vencimentos dos Educadores infantis do Município de Capanema, constante do
Anexo II, da Lei Municipal nº 1.269/2009.
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo tem objetivo de
fixar o valor do nível inicial (nível EA1) da carreira de Educador Infantil do Município de
Capanema acima do piso salarial nacional do magistério.
Art. 3º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal;
artigo 162 da Lei Municipal 877/2001, Estatuto dos Funcionários Públicos de Capanema; e,
artigo 7º da Lei Municipal 1.753/2020, revisão geral anual salarial nos vencimentos .dos
Servidores Públicos e Secretários do Poder Executivo Municipal, no percentual de 13% (treze
por cento), que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referencial, do quadro geral de
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
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Município de
Capanema - PR
pessoal do Município de Capanema, incluindo os ocupantes de cargos de provimento em
Comissão, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas.
Art. 4º A revisão geral de que trata o art. 1º desta Lei será concedida a partir do mês
de março de 2022 para todos os Servidores Públicos, Conselheiros Tutelares e Secretários
municipais, salvo o previsto no artigo seguinte.
Art. Sº A revisão geral anual de que trata o art 1º desta Lei serão pagos
retroativamente aos profissionais do magistério público da educação básica de Capanema,
retroativos a janeiro de 2022, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizações.
Art. 6º Os salários dos profissionais do magistério público da educação básica
municipal, revisados pelo índice previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei e que não atingirem o
piso salarial da categoria previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizações, serão
revisados de acordo com o piso nacional.
Art. 7º Para implementação da revisão geral anual estabelecida, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para
fazer jus às despesas.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 17 dias do mês de março de 2022.
A CRE Data: I? 3 2 Q
Prefeito Municipal Reição: 09,48 Página:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPT nº 75 079 7ANINNN1 Rn Laio »
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