| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Concede revisão geral salarial aos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros Tutelares e Servidores ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 2098 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Município de Capanema - LEI Nº 1.805, DE 17 DE MARÇO DE 2022. Concede revisão geral salarial aos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros Tutelares e Servidores ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; art. 79 da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, revisão geral anual salarial de 16,76% (dezesseis virgula setenta e seis por cento), sobre a tabela de vencimentos dos Professores do Município de Capanema, constante do Anexo J, da Lei Municipal nº 1269/2009. Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo tem objetivo de fixar o valor do nível inicial (nível PA1) da carreira do Professor do Município de Capanema acima do piso salarial nacional do magistério. Art. 2º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; art. 79 da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, revisão geral anual salarial de 26,67% (vinte e seis virgula sessenta e sete por cento), sobre a tabela de vencimentos dos Educadores infantis do Município de Capanema, constante do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.269/2009. Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo tem objetivo de fixar o valor do nível inicial (nível EA1) da carreira de Educador Infantil do Município de Capanema acima do piso salarial nacional do magistério. Art. 3º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; artigo 162 da Lei Municipal 877/2001, Estatuto dos Funcionários Públicos de Capanema; e, artigo 7º da Lei Municipal 1.753/2020, revisão geral anual salarial nos vencimentos .dos Servidores Públicos e Secretários do Poder Executivo Municipal, no percentual de 13% (treze por cento), que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referencial, do quadro geral de Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 Páoina 1/1 Município de Capanema - PR pessoal do Município de Capanema, incluindo os ocupantes de cargos de provimento em Comissão, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas. Art. 4º A revisão geral de que trata o art. 1º desta Lei será concedida a partir do mês de março de 2022 para todos os Servidores Públicos, Conselheiros Tutelares e Secretários municipais, salvo o previsto no artigo seguinte. Art. Sº A revisão geral anual de que trata o art 1º desta Lei serão pagos retroativamente aos profissionais do magistério público da educação básica de Capanema, retroativos a janeiro de 2022, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizações. Art. 6º Os salários dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, revisados pelo índice previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei e que não atingirem o piso salarial da categoria previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizações, serão revisados de acordo com o piso nacional. Art. 7º Para implementação da revisão geral anual estabelecida, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para fazer jus às despesas. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 17 dias do mês de março de 2022. A CRE Data: I? 3 2 Q Prefeito Municipal Reição: 09,48 Página: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPT nº 75 079 7ANINNN1 Rn Laio » Página 2/1