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norma nº 1806/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAtualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Capanema.
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Município de
Capanema - PR
LEI Nº 1.806, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Atualiza os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Capanema.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Capanema, fixados pela Lei nº 1.753, de 30 de setembro de 2020, na ordem de
10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), de acordo com a variação do INPC — Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, acumulada no período anual compreendido de janeiro a dezembro
de 2021.
Art. 2º A atualização de que trata esta Lei será retroativa a data base Janeiro/2022, fixada
pelo art. 6º, da Lei nº 1.753/2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 17 dias do mês de março de 2022.
Américo Bellé Pub. Jornal:
Prefeito Municipal Data: A / 032 Í VOS,
Edição: 09,78 Página: O!
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fi one:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.9792.760/0001-60 - homepage: www.capanema.pr.gov.br
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