| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Capanema. |
| native_id | 2099 |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.806, DE 17 DE MARÇO DE 2022. Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Capanema. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capanema, fixados pela Lei nº 1.753, de 30 de setembro de 2020, na ordem de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), de acordo com a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no período anual compreendido de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º A atualização de que trata esta Lei será retroativa a data base Janeiro/2022, fixada pelo art. 6º, da Lei nº 1.753/2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 17 dias do mês de março de 2022. Américo Bellé Pub. Jornal: Prefeito Municipal Data: A / 032 Í VOS, Edição: 09,78 Página: O! Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fi one:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.9792.760/0001-60 - homepage: www.capanema.pr.gov.br Página 1/1