| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso no âmbito do Município de Capanema/PR e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR 77 CAPANEMA Na LEI Nº 1.808, DE 22 DE MARÇO DE 2022. Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso no âmbito do Município de Capanema/PR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Capanema/PR, o Programa Cidade Amiga do Idoso, que visa à implantação de medidas em prol do envelhecimento ativo, saudável e da melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa. Parágrafo único. As medidas mencionadas no caput deste artigo têm por finalidade adequar as estruturas e os serviços públicos municipais, de modo que o Município proporcione o “envelhecimento ativo” aos seus habitantes, na garantia de saúde, participação, respeito, inclusão social e segurança à população idosa. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I- pessoa idosa: o pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade; Il - envelhecimento ativo: o processo de melhoria das condições de saúde, da participação e da segurança, de modo a melhorar a qualidade de vida durante o envelhecimento; HI - envelhecimento saudável: o processo de desenvolvimento e manutenção da capacidade funcional que permite o bem-estar da pessoa idosa; IV - envelhecimento cidadão: aquele em que há o exercicio de direitos e deveres civis, políticos e sociais; V - envelhecimento sustentável: o que garante o bem-estar da pessoa idosa quanto a direitos, deveres, renda, saúde, atividades e respeito: VI - comunidade e cidade amiga das pessoas idosas: aquela que estimula todas as formas de envelhecimento ativo ao propiciar oportunidades para a melhoria da saúde, da participação e da segurança, de forma a incrementar a qualidade de vida durante o envelhecimento Art. 3º São objetivos do Programa Cidade Amiga do Idoso: I - o fomento a políticas públicas, programas, ações, serviços e benefícios gue promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável; 0 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Il - a contribuição para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável; HI - o fortalecimento, capacitação e engajamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; IV - a promoção da articulação governamental e não governamental para a integração das políticas setoriais; V- o planejamento e a implementação de estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas; VI - a execução do plano de ação construído para a Pessoa Idosa; vII - a estímulo de Secretarias, Departamentos, Instituições e órgãos públicos governamentais e não governamentais, a desenvolverem ações, programas e projetos voltados à pessoa idosa e ao processo do envelhecimento, por meio de ações integradas, inclusive; VIII - o fortalecimento dos serviços públicos, destinados à pessoa idosa, no âmbito das políticas de saúde, assistência social, desenvolvimento urbano, transporte, direitos humanos, educação, segurança e comunicação. Art. 4º Para a consecução do Programa Cidade Amiga do Idoso, o Município deverá possuir uma política municipal do idoso e apresentar plano de ação aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa que contemple melhores condições para as pessoas idosas nos seguintes eixos/dimensões: 1 - acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos; II - moradia; III - participação social; IV - respeito e inclusão social; V - comunicação e informação; VI - apoio comunitário, cuidado e serviços de saúde; VII - oportunidades de aprendizagem e emprego. Parágrafo único. O plano de ação do programa instituído por esta Lei deverá pautar-se, no que couber, pelas regras instituídas pela Lei Federal nº 10.741, de 2003. Art. 5º Compete ao Município de Capanema/PR: [ - inserir e monitorar a implementação e a execução das ações previstas nesta Lei; II - indicar os servidores públicos que compõem o Comitê Gestor do programa Amigo da Pessoa Idosa; HI - executar e delegar a execução das ações do Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa, a Secretarias, Autarquias/Fundações, Empresas Públicas, entre outras que o município julgue conveniente, conforme Plano de Ação; D Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Município de Capanema - IV - apoiar e manter o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; V - criar e apoiar políticas públicas, programas, ações, serviços ou benefícios, que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável da população idosa; e VI - realizar a gestão do Programa Amigo da Pessoa Idosa, conforme Termo de Adesão desta iniciativa. Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias, com órgãos e entidades públicas ou privadas, para a implementação do Programa Cidade Amiga do Idoso, no Município de Capanema/PR. Art. 7º As ações do Programa Cidade Amiga do Idoso, no Município de Capanema/PR, devem ser executadas de forma descentralizada e integrada, por meio de serviços governamentais e não governamentais, através de ações intersetoriais e de controle social. Parágrafo único. O Programa Cidade Amiga do Idoso será implementado a partir da articulação entre as políticas de assistência social, de saúde, de direitos humanos, de segurança pública, de educação, de trabalho, de cultura e esporte, entre outras. Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Cidade Amiga do Idoso, composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos € entidades: [ - Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social; II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; HI - Secretaria Municipal Saúde; IV - Secretaria Municipal de Planejamento V - Secretaria Municipal de Finanças; VI - Procuradoria-Geral do Município; vII - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, VIII - Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IX - Pastoral da Pessoa Idosa; X - Rotary Club; XI - Instituto Federal do Paraná - IFPR; XII - Provopar; XIII - Grupos de Idosos - ATUC. Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social responsável pela coordenação do Comitê objeto deste artigo. Art. 9º Compete ao Comitê Gestor do Programa Cidade Amiga do Idoso: I - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações do Programa Cidade Amiga O Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 do Idoso, e propor medidas para seu aperfeiçoamento; Município de Capanema - PR IH - disponibilizar dados e informações sobre o andamento das ações, programas e projetos voltados à pessoa idosa e ao processo do envelhecimento, apresentando-os semestralmente ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso em reunião ordinária; HI - auxiliar as Secretarias, órgãos governamentais e não governamentais na implementação das políticas públicas, dos programas, das ações e dos serviços voltados à pessoa idosa; e IV - fomentar políticas públicas para a promoção do envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável da população idosa do Município de Capanema/PR. $ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por votação, por maioria absoluta dos votos e publicadas no Diário Oficial eletrônico do Município. $ 2º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. . $ 3º O apoio administrativo para o funcionamento do Comitê Gestor será prestado pela Administração Pública municipal, por meio da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social. 8 4º Cada órgão que compõe o Comitê Gestor poderá apresentar, no âmbito de sua competência, proposta de formulação, implementação e monitoramento das ações previstas no Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa. Art. 10. As informações relativas à execução das ações do Programa Cidade Amiga do Idoso serão compiladas, divulgadas e publicadas, com vistas à garantia do princípio da transparência e do controle social. Art. 11. Os recursos financeiros para execução de serviços, ações, programas e projetos desta Lei, poderão ser através de: I - repasse dos Conselhos Nacional e Estadual de direitos dos idosos; II - recursos próprios do Município, por meio de dotações orçamentárias ou parcerias; HI - doações de entidades, de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas; IV - doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não- governamentais voltadas para o atendimento dos direitos da pessoa idosa; V - contribuições voluntárias e outros. Parágrafo único, Os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal do Idoso serão executados, preferencialmente, nas ações previstas no plano de ação municipal do Programa Cidade Amiga do Idoso. Õ Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de apanema - PR Art. 12. O Plano de Ação Municipal para a população idosa devidamente aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso por meio de resolução e ratificado por Decreto do Poder Executivo, deverá ser observado pelos órgãos públicos municipais. Art. 13. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 22 dias do mês de março de 2022. é Américo Be Prefeito Municipal Pub. Jormal: TI dum oa Ediço:(0 23 Página: DO, Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321