| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.608/2017, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.809, DE 18 DE ABRIL DE 2022. TO ia DT A DIRIL DE 2022. EDIÇÃO JAHR para LÊ ML 021 Altera a Lei Municipal nº 1.608/201 7, que dis- põe sobre a contratação temporária de profis- sionais. Câmara ij de il” -PR A PROTOCOLO GERAL 256/2022 Data: 18/04/2022 - Horário: 10:23 (0) PREFEITO MUNICIPAL Administrativo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Oart 2º da Lei Municipal nº 1.608/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de interesse público os seguintes cargos e número de vagas: 1- 05 (cinco) médicos clínicos gerais; 11 - 06 (seis) enfermeiras; UI - 06 (seis) técnicos de enfermagem; IV - 02 (dois) odontólogos; V- 02 (dois) farmacêuticos ou bioquímicos; VI- 02 (dois) assistentes sociais; VII - 01 (um) psicólogo; VIII - 02 (dois) técnicos em radiologia; IX 01 (um) médico veterinário; X— 01 (um) engenheiro agrônomo/florestal/ambiental; SIº A jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso 1 poderá ser de 20 horas ou de 40 horas semanais, conforme previsto no contrato de trabalho, respeitada a remuneração proporcional. $ 2º 4 jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos Il a VII será de 40 horas semanais. $ 3º 4 jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos VIII será de 20 horas semanais. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR $ 4º A remuneração dos profissionais mencionados nos incisos Ta VII será o valor previsto em lei municipal como inicial para os respectivos profissionais de carreira do Município. $5º A jornada de trabalho do profissional mencionados nos incisos IX e X será de 40 horas semanais, com remuneração R$ 4.082,31 (Quatro Mil e Oitenta e dois Reais e Trinta e Um Centavos); $ 6º Para preenchimento da vaga descrita no inciso X, aceitasse a formação em engenharia agronômica, engenharia florestal e engenharia ambiental.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 18 dias do mês de abril de 2022. N. , Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321