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norma nº 1809/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.608/2017, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais.
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Município de
Capanema - PR
LEINº 1.809, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
TO ia DT A DIRIL DE 2022.
EDIÇÃO JAHR para LÊ ML 021
Altera a Lei Municipal nº 1.608/201 7, que dis-
põe sobre a contratação temporária de profis-
sionais. Câmara ij de il” -PR
A
PROTOCOLO GERAL 256/2022
Data: 18/04/2022 - Horário: 10:23
(0) PREFEITO MUNICIPAL Administrativo
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Oart 2º da Lei Municipal nº 1.608/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional
de interesse público os seguintes cargos e número de vagas:
1- 05 (cinco) médicos clínicos gerais;
11 - 06 (seis) enfermeiras;
UI - 06 (seis) técnicos de enfermagem;
IV - 02 (dois) odontólogos;
V- 02 (dois) farmacêuticos ou bioquímicos;
VI- 02 (dois) assistentes sociais;
VII - 01 (um) psicólogo;
VIII - 02 (dois) técnicos em radiologia;
IX 01 (um) médico veterinário;
X— 01 (um) engenheiro agrônomo/florestal/ambiental;
SIº A jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso 1 poderá
ser de 20 horas ou de 40 horas semanais, conforme previsto no contrato de trabalho,
respeitada a remuneração proporcional.
$ 2º 4 jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos Il a VII
será de 40 horas semanais.
$ 3º 4 jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos VIII será
de 20 horas semanais.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
$ 4º A remuneração dos profissionais mencionados nos incisos Ta VII será o
valor previsto em lei municipal como inicial para os respectivos profissionais de
carreira do Município.
$5º A jornada de trabalho do profissional mencionados nos incisos IX e X
será de 40 horas semanais, com remuneração R$ 4.082,31 (Quatro Mil e Oitenta e
dois Reais e Trinta e Um Centavos);
$ 6º Para preenchimento da vaga descrita no inciso X, aceitasse a formação
em engenharia agronômica, engenharia florestal e engenharia ambiental.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 18 dias do mês de abril de 2022.
N. ,
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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