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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAutoriza a transferência de bens móveis inservíveis, na forma que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA |
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 01 /2022
Autoriza a transferência de bens móveis
inservíveis, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Capanema a transferir para O Poder
Executivo Municipal os bens móveis considerados inservíveis nos autos do processo
Es administrativo de protocolo Nº 222/2022, cuja relação é descrita abaixo, e que se
encontram sob a responsabilidade do setor administrativo, desta Casa de Leis:
Quantidade | Descrição Nº de patrimônio
01 Bebedouro 20 litros, marca | 0042
BELLIERE.
01 Fogão 04 bocas — Dallas | 0076
Petrikoski com vidro.
01 Lava jato WAPP. 0079
01 Cafeteira Britânia NOF | 0105
14110V.
01 Refrigerador consul 280 litros. | 0106
01 Balcão Personal. 0133
01 Mesa Villafort com 4 cadeiras. | 0136
Art. 2º Com a efetivação desta Resolução, fica o setor competente autorizado a
— proceder a baixa no registro de bens patrimoniais, objetos da presente Resolução,
sendo o valor total dos bens ora a serem baixados num montante de R$ 2.007,29
(dois mil, sete reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono,
aos 27 dias do mês abril de 2022.
Baco Mm SU
Ercio Marques Schappo
Presidente
PUBLICADO ADEM
eviçao SL vara QL rol
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 1
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