| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Capanema - DECAP, bem como confere outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.814, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Câmara Municipal de Capanema - PR o ij] Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico PROTOCOLO GERAL 473/2022 do Município de Capanema - DECAP, bem como Data: 30/06/2022 - Horário: 16:07 is Administrativo confere outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAPANEMA - DECAP Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Capanema — DECAP, tendo como principais objetivos a permanente construção e aperfeiçoamento da articulação institucional, propor diretrizes de planejamento estratégico e monitorar a sua execução, formular proposições e fazer executar as políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico sustentável do Município, atuando nos termos desta Lei e do Regimento Interno a ser aprovado pela Plenária, órgão máximo do Conselho. Parágrafo único. A atuação do Conselho será supletiva às ações do Poder Executivo e demais órgãos constituídos, tendo caráter consultivo quando instado a se manifestar e fiscalizador no que diz respeito ao cumprimento das políticas públicas atinentes ao desenvolvimento econômico sustentável aprovadas pelo Conselho. Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Capanema - DECAP, visando o cumprimento de sua finalidade, terá ainda as seguintes atribuições: | - promover a mobilização e a articulação entre a sociedade civil organizada, os poderes públicos constituídos, as instituições de ensino e a iniciativa privada; ll- adotar as melhores práticas e metodologias que possam apoiar o processo de desenvolvimento econômico sustentável do Município e sua região de influência; HI - atuar de forma isenta, com bases técnicas, de forma a oferecer ao Município e sua região de influência propostas de soluções e principalmente medidas preventivas de planejamento capazes de promover o seu desenvolvimento de forma sustentável: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR EE IV - deliberar sobre convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes e contratos, além de promover o intercâmbio permanente com outros Municípios, Estados e Federação, organismos nacionais, internacionais e instituições de qualquer natureza, que possam contribuir com a formulação, aperfeiçoamento e implementação das diretrizes estratégicas do Município; V - atuar como órgão de representação da sociedade civil organizada do Município de Capanema junto a órgãos governamentais e entidades públicas e privadas; VI - formular, aperfeiçoar, manter atualizado e apoiar a implementação de planos estratégicos de médio e longo prazos para o Município; VII - desenvolver, apoiar e/ou deliberar pela contratação de pesquisas e estudos técnicos visando manter o Município social e economicamente desenvolvido e alinhado com as tendências econômicas globais; VII - monitorar o ambiente econômico local, regional, nacional e internacional, visando identificar oportunidades e eventuais ameaças, atuando de forma preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atração de investimentos; IX - articular com os conselhos ou organizações similares dos municípios vizinhos visando à construção de propostas ou projetos que promovam o desenvolvimento regional sustentável; X - instituir, extinguir ou alterar mecanismos como câmaras técnicas, grupos de estudo e comissões temáticas, para a realização de estudos, pareceres e análises de temas específicos, objetivando subsidiar as decisões e deliberações do Conselho; XI - promover fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender melhor as demandas da sociedade civil organizada, do poder público e da iniciativa privada e sobre temas relacionados ao desenvolvimento econômico do Município; XIL - identificar e divulgar as potencialidades econômicas de Capanema, bem como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a atração de investimentos: XIII - estudar e propor políticas de captação e alocação de recursos para as finalidades do Conselho; XIV - deliberar, acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação: XV - formular estratégias e propor diretrizes para o estabelecimento de política de incentivos, visando a atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação dos existentes; XVI- apoiar a divulgação das empresas, produtos e serviços de Capanema, objetivando à abertura e conquista de novos mercados; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR XVII - incentivar ações visando o fomento à pesquisa, a inovação e ao desenvolvimento tecnológico capazes de potencializar e destacar à economia de Capanema; XVIII - apoiar a adoção de práticas socialmente responsáveis em todos os setores de atividades e promover estudos visando a prevenção de impactos sociais e ambientais negativos, orientando práticas ambientalmente responsáveis; XIX - desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores, que possam apoiar a tomada de decisão por parte dos poderes públicos, iniciativa privada e das entidades da sociedade civil organizada, de modo a otimizar o uso dos recursos para o processo de desenvolvimento do Município de Capanema e sua área de influência; XX - disseminar a importância estratégica da qualidade da educação e do conhecimento, fomentando toda e qualquer iniciativa que possa contribuir para tal objetivo; XXI - manter equipe técnica, para dar o suporte necessário nas atribuições operacionais do Conselho. $ 1º O suporte técnico necessário ao desempenho das atribuições do Conselho poderá ser suprido por meio de alocação direta ou indireta de recursos materiais e de pessoal especializado por parte das instituições, tanto públicas como privadas, que o compõem. $ 2º Fica autorizado pelo Legislativo Municipal a cessão de colaboradores, por parte do Executivo Municipal ao DECAP, em caráter não permanente, mediante solicitação formal do Conselho, com a indicação das atividades a serem desenvolvidas em plano de trabalho específico e para atender ao previsto no artigo 2º desta Lei, observando-se as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. $3º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades previstas no presente artigo serão supridos por meio da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Capanema. $ 4º O DECAP poderá executar ações conjuntas com Órgãos da Administração Pública, Conselhos e entidades privadas, inclusive de outros Municípios, no exercício das atribuições previstas por esta Lei, mediante demanda formal comunicada ao Poder Executivo e desde que tal atuação contribua, mesmo que indiretamente, para o desenvolvimento econômico do Município de Capanema. Art. 3º A governança do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Capanema - DECAP terá a seguinte composição: I- Plenária; HI - Comitê Gestor; HI - Câmaras Técnicas; IV - Fórum Geral de Instituições; O) Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR V - Comitê Estratégico; VI - Secretaria Executiva. Art. 4º A Plenária terá 13 (treze) membros, composta por um Presidente de Honra e Conselheiros, é o órgão máximo do Conselho, possui caráter consultivo € deliberativo, tendo a seguinte composição: | - Prefeito Municipal, como Presidente de Honra; H - Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; HIT - Secretário Municipal de Planejamento e Projetos; IV - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; V - Presidente da Câmara Municipal; VI - (01) um representante do Setor de Educação, indicado pela Secretaria Municipal de Educação; VII - (01) um representante do Setor de Serviços; indicado pela entidade de representação do Setor; VIII - (01) um representante de Instituição de Ensino Superior, com unidade no município de Capanema; IX - (01) um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, indicado pela entidade; X -(01) representante da Associação Comercial e Empresarial de Capanema — ACEC:; indicado pela entidade; XI - (01) um representante do Setor da Indústria, indicado pela entidade de representação do Setor; XII- (01) um representante do Setor de Turismo, indicado pela entidade de representação do Setor; XIll - (01) um representante do Setor do Agronegócio, indicado pela entidade de representação do Setor. Parágrafo único. A Câmara Municipal em decorrência do período de desincompatibilização constante na legislação eleitoral, poderá indicar para ocupar transitoriamente, em substituição ao membro constante no inciso V deste artigo, outro servidor público do Poder Legislativo. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Art. 5º Os membros do Conselho e Os respectivos suplentes terão os nomes indicados formalmente pelas entidades as quais representam e tomarão posse na sessão imediatamente subsequente à indicação, sendo que os titulares serão substituídos por seus suplentes nas suas faltas, ausências e impedimentos. $ 1º Os Conselheiros e suplentes terão mandato de dois anos. $ 2º Durante o período do mandato, o Conselheiro e seu suplente poderão ser substituídos pela entidade que os indicou, sendo que o substituto tomará posse na primeira reunião do Conselho (Plenária) que se seguir à sua indicação e terminará o mandato do substituto. $ 3º Em caso de renúncia, falecimento ou vacância do cargo pelo titular o suplente o substituíra até a indicação de um novo membro pela entidade a qual representa. $ 4º Caberá a cada Entidade e a Secretaria Executiva do Conselho o acompanhamento dos mandatos de forma a garantir a representação de cada entidade junto ao Conselho de acordo com o previsto na presente Lei. $ 5º Caso não haja entidade que represente formalmente um dos setores indicados nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do artigo 4º, ou ainda, se a entidade encerrar suas atividades no Município, caberá ao Comitê Gestor realizar a indicação, buscando entre as lideranças locais, o nome mais representativo para o respectivo Setor. Art. 6º A Plenária reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário, por convocação de seu Presidente. Parágrafo único. A Plenária, na ausência ou escusa de seu Presidente, poderá se autoconvocar, mediante assinatura de dois terços de seus membros, presidido pelo Conselheiro mais idoso. Art. 7º Para a instalação de reunião e deliberação será exigido o quórum mínimo de metade mais um de seus membros. Parágrafo único. As deliberações da Plenária serão aprovadas por maioria simples. Art. 8º O DECAP será dirigido por um Comitê Gestor composto pelo Presidente do Conselho e quatro Vice-Presidentes, eleitos dentre os membros da Plenária, com mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva. Parágrafo único. O Comité Gestor desenvolverá suas atividades conforme preconizado no Regimento Interno do Conselho. Art. 9º A análise e as proposições de implementação de estratégias serão realizadas pelas Câmaras Técnicas do DECAP, conforme detalhado no Regimento Interno do Conselho, sendo instrumentos fundamentais para o alcance dos seus objetivos em prol do desenvolvimento econômico do Município. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR 7 A 7 CAPANEMA Aa Art. 10. As primeiras Câmaras Técnicas serão propostas a Plenária e terão como referência as definições obtidas no workshop de elaboração do Planejamento Estratégico para Capanema. Art. 11. Caberá ao Comitê Gestor indicar os membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras Técnicas constituídas. $ 1º As proposições de criação de novas Câmaras Técnicas deverão ser aprovadas pela Plenária; $ 2º A Câmara Técnica deverá ser composta por pessoas que atuem na temática específica da Câmara, por especialistas, estudiosos que possam contribuir voluntariamente com as discussões, elaboração de propostas e projetos; $ 3º Além dos indicados, os membros da Plenária estão autorizados a compor todas as Câmaras Técnicas, mediante comunicação de interesse ao Coordenador respectivo; $ 4º A estruturação e atuação das Câmaras Técnicas observará o previsto no Regimento Interno do Conselho. Art. 12. As Câmaras Técnicas, no âmbito de suas atribuições, enviarão ao Comitê Gestor do Conselho propostas, estudos e sugestões para subsidiar tecnicamente as decisões da Plenária. Parágrafo único. Cada Câmara Técnica terá um Coordenador indicado pelo Comitê Gestor do Conselho para uma gestão de um ano, permitida a recondução. Art. 13. O mandato dos Conselheiros, Diretores e membros das Câmaras Técnicas será exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município. Art. 14. O Fórum Geral de Instituições (Fórum) é um órgão consultivo do Conselho, composto por presidentes de entidades de representação da sociedade civil municipal, que se reunirá 2 (duas) vezes a cada ano, tendo sua composição, competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do DECAP. Art. 15. O Comitê Estratégico tem caráter consultivo do Conselho, tendo como finalidade principal o assessoramento estratégico ao Comitê Gestor, sendo constituído por líderes de notório saber da sociedade civil organizada e lideranças empresariais indicados pelo Comitê Gestor, assim como pelos ex-presidentes do DECAP. Atr. 16. A Secretaria Executiva é a instância de apoio técnico direto à atuação do Conselho e atenderá todos os órgãos que compõem o DECAP, dando-lhes suporte administrativo e técnico. Art. 17. O Conselho de Desenvolvimento Econômico de Capanema - DECAP, elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação » Tevogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 405, de 14 de setembro de 1990. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 29 dias do mês de junho de 2022. Pub. Jornal: DIOEM Data: 20 / Ob [2024 Américo Bellé É dição: ANA Página: OO Prefeito Municipal edição: 9 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321