br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1814/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaInstitui o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Capanema - DECAP, bem como confere outras providências.
native_id2111

Originating matéria

matéria 880 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Município de
Capanema - PR
LEINº 1.814, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Câmara Municipal de Capanema - PR o
ij] Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico
PROTOCOLO GERAL 473/2022 do Município de Capanema - DECAP, bem como
Data: 30/06/2022 - Horário: 16:07 is
Administrativo confere outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE CAPANEMA - DECAP
Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de
Capanema — DECAP, tendo como principais objetivos a permanente construção e
aperfeiçoamento da articulação institucional, propor diretrizes de planejamento estratégico e
monitorar a sua execução, formular proposições e fazer executar as políticas, programas e
projetos voltados ao desenvolvimento econômico sustentável do Município, atuando nos termos
desta Lei e do Regimento Interno a ser aprovado pela Plenária, órgão máximo do Conselho.
Parágrafo único. A atuação do Conselho será supletiva às ações do Poder Executivo e demais
órgãos constituídos, tendo caráter consultivo quando instado a se manifestar e fiscalizador no
que diz respeito ao cumprimento das políticas públicas atinentes ao desenvolvimento
econômico sustentável aprovadas pelo Conselho.
Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Capanema -
DECAP, visando o cumprimento de sua finalidade, terá ainda as seguintes atribuições:
| - promover a mobilização e a articulação entre a sociedade civil organizada, os poderes
públicos constituídos, as instituições de ensino e a iniciativa privada;
ll- adotar as melhores práticas e metodologias que possam apoiar o processo de
desenvolvimento econômico sustentável do Município e sua região de influência;
HI - atuar de forma isenta, com bases técnicas, de forma a oferecer ao Município e sua região
de influência propostas de soluções e principalmente medidas preventivas de planejamento
capazes de promover o seu desenvolvimento de forma sustentável:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
EE
IV - deliberar sobre convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes e contratos, além de
promover o intercâmbio permanente com outros Municípios, Estados e Federação,
organismos nacionais, internacionais e instituições de qualquer natureza, que possam
contribuir com a formulação, aperfeiçoamento e implementação das diretrizes estratégicas
do Município;
V - atuar como órgão de representação da sociedade civil organizada do Município de
Capanema junto a órgãos governamentais e entidades públicas e privadas;
VI - formular, aperfeiçoar, manter atualizado e apoiar a implementação de planos estratégicos
de médio e longo prazos para o Município;
VII - desenvolver, apoiar e/ou deliberar pela contratação de pesquisas e estudos técnicos
visando manter o Município social e economicamente desenvolvido e alinhado com as
tendências econômicas globais;
VII - monitorar o ambiente econômico local, regional, nacional e internacional, visando
identificar oportunidades e eventuais ameaças, atuando de forma preventiva com foco no
fortalecimento da economia e na atração de investimentos;
IX - articular com os conselhos ou organizações similares dos municípios vizinhos visando à
construção de propostas ou projetos que promovam o desenvolvimento regional sustentável;
X - instituir, extinguir ou alterar mecanismos como câmaras técnicas, grupos de estudo e
comissões temáticas, para a realização de estudos, pareceres e análises de temas específicos,
objetivando subsidiar as decisões e deliberações do Conselho;
XI - promover fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender melhor as
demandas da sociedade civil organizada, do poder público e da iniciativa privada e sobre
temas relacionados ao desenvolvimento econômico do Município;
XIL - identificar e divulgar as potencialidades econômicas de Capanema, bem como
desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a atração de
investimentos:
XIII - estudar e propor políticas de captação e alocação de recursos para as finalidades do
Conselho;
XIV - deliberar, acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Inovação:
XV - formular estratégias e propor diretrizes para o estabelecimento de política de incentivos,
visando a atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação
dos existentes;
XVI- apoiar a divulgação das empresas, produtos e serviços de Capanema, objetivando à
abertura e conquista de novos mercados;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
XVII - incentivar ações visando o fomento à pesquisa, a inovação e ao desenvolvimento
tecnológico capazes de potencializar e destacar à economia de Capanema;
XVIII - apoiar a adoção de práticas socialmente responsáveis em todos os setores de atividades
e promover estudos visando a prevenção de impactos sociais e ambientais negativos,
orientando práticas ambientalmente responsáveis;
XIX - desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores, que possam apoiar a tomada
de decisão por parte dos poderes públicos, iniciativa privada e das entidades da sociedade
civil organizada, de modo a otimizar o uso dos recursos para o processo de desenvolvimento
do Município de Capanema e sua área de influência;
XX - disseminar a importância estratégica da qualidade da educação e do conhecimento,
fomentando toda e qualquer iniciativa que possa contribuir para tal objetivo;
XXI - manter equipe técnica, para dar o suporte necessário nas atribuições operacionais do
Conselho.
$ 1º O suporte técnico necessário ao desempenho das atribuições do Conselho poderá
ser suprido por meio de alocação direta ou indireta de recursos materiais e de pessoal
especializado por parte das instituições, tanto públicas como privadas, que o compõem.
$ 2º Fica autorizado pelo Legislativo Municipal a cessão de colaboradores, por parte do
Executivo Municipal ao DECAP, em caráter não permanente, mediante solicitação formal do
Conselho, com a indicação das atividades a serem desenvolvidas em plano de trabalho
específico e para atender ao previsto no artigo 2º desta Lei, observando-se as limitações da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
$3º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades previstas no presente
artigo serão supridos por meio da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo de Capanema.
$ 4º O DECAP poderá executar ações conjuntas com Órgãos da Administração Pública,
Conselhos e entidades privadas, inclusive de outros Municípios, no exercício das atribuições
previstas por esta Lei, mediante demanda formal comunicada ao Poder Executivo e desde que
tal atuação contribua, mesmo que indiretamente, para o desenvolvimento econômico do
Município de Capanema.
Art. 3º A governança do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de
Capanema - DECAP terá a seguinte composição:
I- Plenária;
HI - Comitê Gestor;
HI - Câmaras Técnicas;
IV - Fórum Geral de Instituições; O)
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
V - Comitê Estratégico;
VI - Secretaria Executiva.
Art. 4º A Plenária terá 13 (treze) membros, composta por um Presidente de Honra e
Conselheiros, é o órgão máximo do Conselho, possui caráter consultivo € deliberativo, tendo a
seguinte composição:
| - Prefeito Municipal, como Presidente de Honra;
H - Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
HIT - Secretário Municipal de Planejamento e Projetos;
IV - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
V - Presidente da Câmara Municipal;
VI - (01) um representante do Setor de Educação, indicado pela Secretaria Municipal de
Educação;
VII - (01) um representante do Setor de Serviços; indicado pela entidade de representação do
Setor;
VIII - (01) um representante de Instituição de Ensino Superior, com unidade no município de
Capanema;
IX - (01) um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE,
indicado pela entidade;
X -(01) representante da Associação Comercial e Empresarial de Capanema — ACEC:; indicado
pela entidade;
XI - (01) um representante do Setor da Indústria, indicado pela entidade de representação do
Setor;
XII- (01) um representante do Setor de Turismo, indicado pela entidade de representação do
Setor;
XIll - (01) um representante do Setor do Agronegócio, indicado pela entidade de representação
do Setor.
Parágrafo único. A Câmara Municipal em decorrência do período de
desincompatibilização constante na legislação eleitoral, poderá indicar para ocupar
transitoriamente, em substituição ao membro constante no inciso V deste artigo, outro servidor
público do Poder Legislativo.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Art. 5º Os membros do Conselho e Os respectivos suplentes terão os nomes indicados
formalmente pelas entidades as quais representam e tomarão posse na sessão imediatamente
subsequente à indicação, sendo que os titulares serão substituídos por seus suplentes nas suas
faltas, ausências e impedimentos.
$ 1º Os Conselheiros e suplentes terão mandato de dois anos.
$ 2º Durante o período do mandato, o Conselheiro e seu suplente poderão ser
substituídos pela entidade que os indicou, sendo que o substituto tomará posse na primeira
reunião do Conselho (Plenária) que se seguir à sua indicação e terminará o mandato do
substituto.
$ 3º Em caso de renúncia, falecimento ou vacância do cargo pelo titular o suplente o
substituíra até a indicação de um novo membro pela entidade a qual representa.
$ 4º Caberá a cada Entidade e a Secretaria Executiva do Conselho o acompanhamento
dos mandatos de forma a garantir a representação de cada entidade junto ao Conselho de acordo
com o previsto na presente Lei.
$ 5º Caso não haja entidade que represente formalmente um dos setores indicados nos
incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do artigo 4º, ou ainda, se a entidade encerrar suas
atividades no Município, caberá ao Comitê Gestor realizar a indicação, buscando entre as
lideranças locais, o nome mais representativo para o respectivo Setor.
Art. 6º A Plenária reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
quando for necessário, por convocação de seu Presidente.
Parágrafo único. A Plenária, na ausência ou escusa de seu Presidente, poderá se
autoconvocar, mediante assinatura de dois terços de seus membros, presidido pelo Conselheiro
mais idoso.
Art. 7º Para a instalação de reunião e deliberação será exigido o quórum mínimo de
metade mais um de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações da Plenária serão aprovadas por maioria simples.
Art. 8º O DECAP será dirigido por um Comitê Gestor composto pelo Presidente do
Conselho e quatro Vice-Presidentes, eleitos dentre os membros da Plenária, com mandato de
dois anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.
Parágrafo único. O Comité Gestor desenvolverá suas atividades conforme preconizado
no Regimento Interno do Conselho.
Art. 9º A análise e as proposições de implementação de estratégias serão realizadas
pelas Câmaras Técnicas do DECAP, conforme detalhado no Regimento Interno do Conselho,
sendo instrumentos fundamentais para o alcance dos seus objetivos em prol do
desenvolvimento econômico do Município.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
7 A
7 CAPANEMA Aa
Art. 10. As primeiras Câmaras Técnicas serão propostas a Plenária e terão como
referência as definições obtidas no workshop de elaboração do Planejamento Estratégico para
Capanema.
Art. 11. Caberá ao Comitê Gestor indicar os membros e o Coordenador de cada uma
das Câmaras Técnicas constituídas.
$ 1º As proposições de criação de novas Câmaras Técnicas deverão ser aprovadas pela
Plenária;
$ 2º A Câmara Técnica deverá ser composta por pessoas que atuem na temática
específica da Câmara, por especialistas, estudiosos que possam contribuir voluntariamente com
as discussões, elaboração de propostas e projetos;
$ 3º Além dos indicados, os membros da Plenária estão autorizados a compor todas as
Câmaras Técnicas, mediante comunicação de interesse ao Coordenador respectivo;
$ 4º A estruturação e atuação das Câmaras Técnicas observará o previsto no Regimento
Interno do Conselho.
Art. 12. As Câmaras Técnicas, no âmbito de suas atribuições, enviarão ao Comitê
Gestor do Conselho propostas, estudos e sugestões para subsidiar tecnicamente as decisões da
Plenária.
Parágrafo único. Cada Câmara Técnica terá um Coordenador indicado pelo Comitê
Gestor do Conselho para uma gestão de um ano, permitida a recondução.
Art. 13. O mandato dos Conselheiros, Diretores e membros das Câmaras Técnicas será
exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município.
Art. 14. O Fórum Geral de Instituições (Fórum) é um órgão consultivo do Conselho,
composto por presidentes de entidades de representação da sociedade civil municipal, que se
reunirá 2 (duas) vezes a cada ano, tendo sua composição, competência e atribuições
estabelecidas no Regimento Interno do DECAP.
Art. 15. O Comitê Estratégico tem caráter consultivo do Conselho, tendo como
finalidade principal o assessoramento estratégico ao Comitê Gestor, sendo constituído por
líderes de notório saber da sociedade civil organizada e lideranças empresariais indicados pelo
Comitê Gestor, assim como pelos ex-presidentes do DECAP.
Atr. 16. A Secretaria Executiva é a instância de apoio técnico direto à atuação do
Conselho e atenderá todos os órgãos que compõem o DECAP, dando-lhes suporte
administrativo e técnico.
Art. 17. O Conselho de Desenvolvimento Econômico de Capanema - DECAP,
elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta
Lei.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
» Tevogadas as disposições em
contrário, em especial, a Lei nº 405, de 14 de setembro de 1990.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 29 dias do mês de junho de 2022.
Pub. Jornal: DIOEM
Data: 20 / Ob [2024
Américo Bellé É
dição: ANA Página: OO
Prefeito Municipal edição: 9
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

open original →