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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza a transferência de bens móveis inservíveis, na forma que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 02 /2022
Autoriza a transferência de bens móveis
inservíveis, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Capanema a transferir para o Poder
Executivo Municipal os bens móveis considerados inservíveis nos autos do processo
administrativo de protocolo Nº 394/2022, cuja relação é descrita abaixo, e que se
encontram sob a responsabilidade do setor administrativo, desta Casa de Leis:
Quantidade | Descrição Nº de patrimônio
01 Ventilado pedestal Ventisul 0041
01 Microfone sem fio SM 58 VHF | 0190
01 Microfone Vocal Dinâmico | 0213
com fio.
01 Balcão de cozinha com bacia | 0259
medindo 1,20M.
Art. 2º Com a efetivação desta Resolução, fica o setor competente autorizado a
proceder a baixa no registro de bens patrimoniais, objetos da presente Resolução,
sendo o valor total dos bens ora a serem baixados num montante de R$ 2.255,00
(dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono,
aos 07 dias do mês julho de 2022.
Giro usp
Ercio Marques Schappo
Presidente
PUBLICADO: DIVEM
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 1
* (046) 3552-1596“ http:/lwww capanema pr leg. br / secretarialegislativaQDcapanema pr leg br

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