| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Autoriza a transferência de bens móveis inservíveis, na forma que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 02 /2022 Autoriza a transferência de bens móveis inservíveis, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Capanema a transferir para o Poder Executivo Municipal os bens móveis considerados inservíveis nos autos do processo administrativo de protocolo Nº 394/2022, cuja relação é descrita abaixo, e que se encontram sob a responsabilidade do setor administrativo, desta Casa de Leis: Quantidade | Descrição Nº de patrimônio 01 Ventilado pedestal Ventisul 0041 01 Microfone sem fio SM 58 VHF | 0190 01 Microfone Vocal Dinâmico | 0213 com fio. 01 Balcão de cozinha com bacia | 0259 medindo 1,20M. Art. 2º Com a efetivação desta Resolução, fica o setor competente autorizado a proceder a baixa no registro de bens patrimoniais, objetos da presente Resolução, sendo o valor total dos bens ora a serem baixados num montante de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 07 dias do mês julho de 2022. Giro usp Ercio Marques Schappo Presidente PUBLICADO: DIVEM Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 1 * (046) 3552-1596“ http:/lwww capanema pr leg. br / secretarialegislativaQDcapanema pr leg br